Calendário OJ 2016

     Está aqui já disponível (aliás, já desde o final do passado mês de agosto que foi disponibilizada a hiperligação na coluna das ligações permanentes a documentos) o novo Calendário do Oficial de Justiça para o próximo ano de 2016.


     Este novo super calendário pode ser visualizado ou descido da Internet para guardar ou imprimir e, tal como os anteriores (2014 e 2015), vem dividido em três partes.


     A parte principal corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais. Neste calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2015) e os primeiros três meses do ano seguinte (2017).


     Em complemento traz ainda um segundo calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis). Desta forma é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual (ou quais) os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios e os respetivos dias feriados.


     Nunca antes os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo, nem a Administração nem os sindicatos disponibilizam um calendário prático contendo toda esta informação e nem sequer o disponibilizam tão cedo.


     Para baixar o calendário aceda através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2016”. Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita, na parte das “Ligações a Documentos”, tal como os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados.


     Atenção que para visualizar todo o calendário é necessário baixá-lo, podendo depois guardá-lo no seu computador, imprimi-lo e partilhá-lo com quem queira, de forma livre e gratuita.


     Por fim, alerta-se para o facto de existir a possibilidade do calendário, em qualquer das suas três partes, poder deter algum lapso, designadamente, no que se refere aos feriados móveis e aos municípios.


     Embora se tenha elaborado e calculado com cuidado os feriados móveis, estes são tantos e alguns tão complexos que, mesmo revistos, podem conter algum lapso, aliás como já aconteceu no passado e vieram os leitores alertar para algumas situações.


     É comum que os feriados móveis correspondam a primeiros, segundos, terceiros ou mais dias após determinados outros dias, como, por exemplo, dias após o Domingo de Pentecostes e este dia corresponde ao 50º dia depois do Domingo de Páscoa e, por sua vez, este dia, corresponde ao primeiro domingo que se verificar após a primeira Lua cheia depois do equinócio da Primavera. Ou seja, a determinação de um feriado pode conter diversos cálculos prévios.


     Nos calendários anteriores foi fundamental a colaboração dos leitores e colegas que alertaram para os lapsos que verificaram nos seus respetivos municípios, o que levou a que fossem efetuadas atualizações/correções aos calendários. De igual forma, para este calendário de 2016, se alguém verificar alguma imprecisão, solicita-se alerte para tal a fim de ser corrigida e poder-se disponibilizar sempre a versão mais correta e atualizada, à qual podem aceder através da referida ligação permanente na coluna aqui à direita, sob a designação de Ligações a Documentos.


     A referida coluna da direita contém ligações a diversos sítios e documentos, numa permanente atualização e contando já com mais de 300 ligações divididas em quatro partes: as “Ligações de Interesse”, as “Ligações a Legislação”, “Ligações a Documentos” e as “Ligações intranet dos Tribunais”, estas últimas apenas acessíveis nos computadores ligados à rede intranet dentro da rede judiciária.


     Em todas essas mais de três centenas de ligações que se disponibilizam, encontrarão os leitores, Oficiais de Justiça ou não, sítios e documentação de interesse, geral ou específica para a profissão.


     Desfrutem, pois, de mais este útil, independente e alternativo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente e sem necessidade do pagamento de qualquer quota mensal.


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