Segundo Movimento Extraordinário de 2015
Com a publicação em Diário da República do aviso do segundo movimento extraordinário deste ano, decorrendo ainda algumas das primeiras colocações do primeiro movimento extraordinário, inicia-se o prazo (10 dias úteis) para apresentação de novos requerimentos por parte daqueles candidatos aprovados mas que foram excluídos do movimento extraordinário de julho.
Assim, teremos, para além dos Oficiais de Justiça já em funções que estejam em condições de concorrer a este movimento, cerca de centena e meia de candidatos a concorrer a cerca de uma centena de lugares nos tribunais e nos serviços do Ministério Público do país.
Estes candidatos sabem já preencher o requerimento de movimentação, por o haver efetuado no anterior movimento mas, em face da nova situação e da ausência de colocações oficiosas, tem chegado notícia de que os candidatos se preparam, na sua maioria, para concorrerem a todo o país, pelo que fica aqui uma pequena dica para lhes poupar trabalho no preenchimento de todos os lugares possíveis do país.
Podem aproveitar os requerimentos anteriormente apresentados, importando para o novo que irão fazer as opções listadas no anterior, acrescentando agora as novas opções ou eliminando as anteriores.
Existe ainda uma opção para se ficar com a certeza da inclusão de todos os lugares. Depois das opções ordenadas, caso estejam dispostos a inserir todas as demais possibilidades do país inteiro, salvaguardando assim que não será por falta de colocação da opção que não serão colocados, não necessitam conhecer todas as possibilidades, basta, por exemplo, colocá-las por ordem alfabética. Em vez de escrever o nome da localidade, coloque só uma letra (a primeira da localidade) e pesquise, a aplicação mostrará todas as possibilidades que se iniciem por essa letra, escolherá uma das opções exibidas e repetirá a letra, mostrando a aplicação as possibilidades restantes já sem aquela que escolheu e assim sucessivamente até esgotar as possibilidades dessa letra, passando depois a outra e outra até inserir e verificar todo o alfabeto e inserir o país inteiro, se essa for a vossa intenção.
Notem que a falta de colocações oficiosas implica que só serão colocados nas vagas quem de facto as indicar. Para além disso, da cerca de centena e meia de candidatos que agora aguardam a colocação e que irão apresentar requerimento, haverá sempre quase meia centena de candidatos que não terão hipótese alguma de serem colocados e estes serão os que estiverem na lista de graduação em lugar mais baixo, só podendo estes alterar este desígnio pela certeza da colocação de mais opções e esperar que haja desistências ou outros candidatos que, embora melhor graduados, apresentem requerimentos mais curtos e limitados nas opções.
Entretanto, continuam a tomar posse nas primeiras colocações os anteriores candidatos, estando já a exercer funções nas secretarias.
Com o propósito de esclarecer a catadupa de questões colocadas pelos ingressantes, a DGAJ copilou-as num texto de “perguntas e respostas frequentes”, contendo algumas das questões recorrentemente colocadas.
Aceda aqui às “Perguntas e Respostas” para os Ingressantes.
Encontra-se ainda disponibilizado o modelo para preenchimento para inscrição na ADSE. Este modelo pode ser acedido na seguinte hiperligação: “Modelo Inscrição ADSE”.
O requerimento é ja valido para quem fez no dia 17 do corrente?
ResponderEliminarSegundo o Dr só podemos fazer requerimento a partir do dia seguinte ao da publicação. Creio wur faxendo no dia 17não poderá ser válido.
EliminarCreio que fazendo a 17 não será valido.*
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