"Ai que me esqueci!"

      NOTA:
      Em 12-12-2022, a pessoa (individual ou coletiva) visada com o artigo aqui publicado a 28-05-2016, solicitou a remoção da sua menção, alegando o tempo decorrido, a desnecessidade da sua persistência e o direito ao esquecimento.
      Decorridos mais de seis anos da publicação e verificado o conteúdo do artigo, pese embora se trate de informação citada de múltiplas fontes públicas e do exercício da liberdade de expressão e informação, no entanto, não vislumbramos real necessidade da manutenção da informação e menções por mais tempo, nem por tempo indeterminado, pelo que acedemos à solicitação e, por tal motivo, alteramos o título e suprimimos o seu conteúdo, bem como também substituímos a imagem pela que segue.


Esquecimento.jpg

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