"Ai que me esqueci!"
NOTA:
Em 12-12-2022, a pessoa (individual ou coletiva) visada com o artigo aqui publicado a 28-05-2016, solicitou a remoção da sua menção, alegando o tempo decorrido, a desnecessidade da sua persistência e o direito ao esquecimento.
Decorridos mais de seis anos da publicação e verificado o conteúdo do artigo, pese embora se trate de informação citada de múltiplas fontes públicas e do exercício da liberdade de expressão e informação, no entanto, não vislumbramos real necessidade da manutenção da informação e menções por mais tempo, nem por tempo indeterminado, pelo que acedemos à solicitação e, por tal motivo, alteramos o título e suprimimos o seu conteúdo, bem como também substituímos a imagem pela que segue.

Porque não encerram de vez este pasquim que não faz jornalismo de espécie nenhuma e deve enormes quantias de dinheiro?
ResponderEliminarOs factos relatados em video e publicados mostram - em local público e em hora de serviços - cenas no mínimo inapropriadas para o serviço público, por alegados funcionários públicos.
ResponderEliminarO que faz este blogue - avança não sobre a eventual violação dos deveres dos funcionários públicos - a quem pagamos no IRS - mas mata pretensamente o mensageiro - a Revistas, falando do Grupo que a edita e de casos anteriores da Revista.
Assim se pretende que seja para alguns a liberdade de imprensa - talvez condicionada apenas a noticias agradáveis.
J. V.