Mais 15 Descongelados em 1 Escalão

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) publicou ontem mais uma lista dos  Oficiais de Justiça que obtiveram a progressão em mais um escalão, com referência ao passado mês de janeiro.


      Esta é a primeira lista de 2019, constituindo a 12ª lista desde que se começou a descongelar as progressões na carreira em janeiro do ano passado.


      Durante todo o ano passado obtiveram progressão em mais um escalão um total de 1331 Oficiais de Justiça e este ano, com a lista ora publicada, somam-se mais 15. Assim, até ao momento temos um total de 1346 Oficiais de Justiça que descongelaram na carreira reiniciando a normal progressão que esteve congelada e, portanto, omitida, durante cerca de uma década.


      A cadência deste descongelamento, ao longo deste último ano tem sido fracionado da forma que a seguir se apresenta, com o número de Oficiais de Justiça em cada lista divulgada.


                          1ª – 304
                          2ª – 555
                          3ª – 74
                          4ª – 41
                          5ª – 12
                          6ª – 80
                          7ª – 20
                          8ª – 42
                          9ª – 172
                        10ª – 16
                        11ª – 15
                        12ª – 15


      Quer isto dizer claramente que a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça mantêm-se congelados e o ritmo de descongelamento é tão vertiginoso que até dá sono.


      O total de 1346 Oficiais de Justiça que progridem em um escalão representam 17% do total de Oficiais de Justiça que, de acordo com as listas de antiguidade recentemente divulgadas com referência a 31DEZ2018, totalizavam 7865 elementos.


      Convém bem compreender que esta e estas listas aqui mencionadas dizem respeito à retoma da contagem do tempo de serviço dos Oficiais de Justiça para efeitos de progressão (horizontal) na carreira, depois de ter sido desbloqueada em janeiro de 2018, tendo-se retomado as contagens interrompidas. Não confundir com o desbloqueamento e contagem do tempo congelado (9 anos, 4 meses e 2 dias), uma vez que este tempo continua a não ser considerado e continua perdido.


      Este retomar da contagem ocorrido em 2018 é uma das iniciativas do Governo, sancionada pela Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovada na Assembleia da República, que o Governo cumpriu, ao contrário de outras determinações da mesma Lei que se negou a cumprir, alegando que na Lei diz coisa diversa daquilo que todos leem, como é o caso da consideração de todo o período de congelamento das carreiras que não foi levado a cabo nem parece que este ano, impondo a Lei novamente o mesmo, se venha também a concretizar, em face da inacreditável posição irredutível do Governo.


      Esta última lista, ora divulgada, menciona os 15 Oficiais de Justiça que adquiriram no passado mês de janeiro o direito ao vencimento por novo escalão, isto é, que completaram agora um ciclo de três anos.


      O acréscimo de vencimento será pago a partir do próximo mês, com efeitos reportados ao primeiro dia de janeiro, sendo, no entanto, visível no vencimento no segundo mês posterior.


      No primeiro dia de cada mês, os Oficiais de Justiça que completem um período de três anos no mesmo escalão e na mesma categoria, passam ao escalão seguinte, sendo divulgada uma lista, no mês posterior, com os nomes daqueles que adquiriram no primeiro dia do mês anterior o direito ao vencimento por novo escalão.


      Após tantos anos de congelamento e sem que as contagens fossem efetuadas, o recomeço da contagem efetuou-se no ano passado, a partir de janeiro, tendo a DGAJ se comprometido a publicar todos os meses uma lista daqueles que alcançam um novo escalão por completarem um período de 3 anos, com referência ao mês anterior.


      Como se disse, até agora o total de Oficiais de Justiça “desbloqueados” em apenas mais um escalão é de 1346, isto é, cerca de 17% do total de Oficiais de Justiça existentes atualmente. Estes dados indicam-nos que se está ainda muito longe deste descongelamento servir a maioria dos Oficiais de Justiça, quando esta mesma maioria viu os seus vencimentos congelados durante cerca de uma década e, neste momento, após um ano inteiro, do primeiro ano do dito pós-congelamento, verifica-se como a abrangência é minoritária, tão minoritária e tão faseada, que os Oficiais de Justiça não podem considerar que exista um verdadeiro descongelamento, digno dessa assunção, para a carreira.


      Para a maioria dos Oficiais de Justiça, os 9 anos, 4 meses e 2 dias, continuam a contar; o congelamento ainda não acabou.


      Cerca de 17%, isto é, um pouco mais de mil Oficiais de Justiça numa carreira com quase 8000 elementos, é de uma abrangência muito curta, ou melhor: nada abrangente e isto durante todo um ano.


      A manter-se este ritmo, de 17% por ano, fácil é perceber que demoraria 5 a 6 anos a que todos os Oficiais de Justiça progredissem, no entanto, tal não sucederá dessa forma, uma vez que todos estarão necessariamente num novo escalão daqui a 2 anos, lá para 2021, altura em que todos terão já completado um escalão de três anos neste momento pós-retoma da contagem.


      Todos os Oficiais de Justiça que atingiram um novo escalão na carreira, verão a sua remuneração ser adaptada ao mesmo mas a subida está condicionada com as regras que a Lei do Orçamento de Estado impôs.


      Assim, ficou estabelecido que a alteração remuneratória seria de apenas 25% daquilo que seria devido até ao mês de setembro de 2018 e a partir dessa altura passar-se-ia a auferir mais 25%, isto é, a auferir metade do valor devido (50%), assim permanecendo até maio de 2019 altura em que se soma mais 25%, passando, portanto, a auferir 75% da quantia devida até ao final deste ano, altura (dezembro) em que se perfaz os 100% com mais um acréscimo de 25%.


      Ou seja, para além de se considerar apenas um escalão, ignorando os devidos anteriormente, o valor devido pela subida de escalão será efetiva e integralmente consolidado e auferido a partir de janeiro de 2020. Até lá, entretanto, os que ora progridem auferirão para já 50% do devido, após maio de 2019 auferirão 75% e só depois de dezembro de 2019 o valor por inteiro.


      Durante o próximo mês de março, será divulgada a nova lista mensal dos Oficiais de Justiça que adquiriram no anterior mês, o direito ao vencimento por novo escalão e cujo acréscimo será abonado a partir do mês de abril, com efeitos reportados a 1 de fevereiro.


      Pode aceder a esta última lista publicada relativa a janeiro, através da seguinte hiperligação: “Lista Progressão JAN2019”.


Descongelar2.jpg

Comentários

  1. Há inúmeros oficiais de justiça, que verão todo o tempo que tinham, antes do congelamento, APAGADO, caso tenham sido promovidos antes de Janeiro de 2018.
    Esse tempo, foi de trabalho efectivamente prestado e é como se não contasse.
    É curioso como a nossa estrutura sindical não se lembra destas “nuances”.
    Para quê mais uma luta? Para quê reinvindicar mais? Que chatice. Já temos tantas.
    Mas outros sindicatos não deixam passar nada. Se é justo, vamos lutar por isso.
    Nem este “blog” se lembrou de tal, apesar de estar sempre atento às questões que preocupam os oficiais de justiça, honra seja feita.
    Cmpts.

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    1. Não, não concordamos nem nunca aceitamos que o tempo congelado, os tais 9 anos, 4 meses e 2 dias, deixe de ser contabilizado. Ao longo de inúmeros artigos tem-se sempre defendido a contagem de tal tempo mas não a da recuperação retroativa do vencimento. Quer isto dizer que aceitamos que o dinheiro perdido nesse período, perdido está e assim permaneça, tendo sido esse o esforço especial e mais um dos vários contributos (leia-se prejuízos) pessoais mas para o bem comum. No entanto, o tempo não; o tempo não pode estar perdido e deve, claro, relevar para a situação presente. Isto é, a contagem desse tempo deve produzir efeitos no presente e futuro e esses efeitos servem, claro está, quem se mantém na categoria mas também quem foi promovido, desde que a contagem tenha efeitos no escalão da promoção, caso contrário, a contagem não serve para nada nesses casos de promoção. Isto é óbvio e está previsto no artº. 82º do EFJ.
      Ou seja, vamos supor que num movimento qualquer, até no próximo movimento ordinário deste ano, alguém é promovido e vai para o 1º escalão da nova categoria. Logo que seja contado o tempo de congelamento, se se vier a apurar que o escalão deveria ser o segundo, então a contagem deve servir para isso mesmo, para atualizar o presente. A contagem não pode ser perdida, seja lá para quem for, tenha ou não sido promovido, antes ou depois de 2018; aliás, 2018, enquanto retoma da contagem, é outra coisa diferente, como se tem vindo a dizer: é apenas uma retoma; um reinício mas não pode ser um esquecimento; um apagão de quase uma década. Já se perdeu o dinheiro do vencimento de cada mês ao longo desses 9 anos e tal e nem sequer se reivindica a sua recuperação, o que até não seria despropositado, mas não, ninguém quer receber isso mas daqui para a frente é outra coisa: o tempo existiu e deve ser considerado e considerado, claro está, para todos e para todas as situações em que seja aplicável, tal como já prevê o citado preceito legal do EFJ que vigora.
      Nos casos em que a promoção e a contagem do tempo não venha a constituir uma situação de reacerto no escalão, conforme prevê o EFJ, então a contagem do tempo na categoria anterior não serve para nada e, por essa perspetiva, é uma perda irremediável de facto mas inevitável porque a contagem não serve mesmo para causar efeitos no presente ou no futuro.
      Há, pois, duas situações possíveis com os promovidos: os mais velhos na categoria anterior que poderão ascender algum escalão na nova categoria e os mais novos na categoria anterior que não verão a contagem surtir nenhum efeito por mudança de categoria.

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    2. Mas a questão colocada pelo colega é pertinente.
      Porque o estatuto também prevê a subida ao fim de 3 anos e ela não aconteceu. Assim, não se pode olhar para o estatuto só quando dá jeito. A situação do congelamento é anormal e como tal deverá ser olhada como excecional e encontrar formas de tentar minimizar os prejuizos sofridos.

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    3. Não se olha para o Estatuto só quando dá jeito; olha-se para o Estatuto sempre e sempre se pugna pelo seu cumprimento. Claro que lá consta a subida a cada três anos, mas também consta na legislação laboral, por exemplo, que se recebe um subsídio de férias e um de Natal por ano, sem cortes, mas, aquando da bancarrota, produziu-se legislação especial que suspendeu esses direitos e houve cortes nesses direitos que se sobrepuseram não só ao Estatuto como a tantas outras leis, cortando até nos tais subsídios. Esse período excecional acabou e, precisamente, a Lei do OE-2018 e a Lei do OE-2019 prevêem que o Governo negoceie a forma de contabilizar os anos excecionalmente congelados (9A4M2D). Finda a excecionalidade da suspensão dos cortes, repostos os direitos, nada há que impeça, agora, a observância do Estatuto nesse sentido. Portanto, não se trata - nunca - de olhar para o Estatuto quando dá jeito. Olha-se sempre, pelo menos assim o fazem os Oficiais de Justiça, e assim se faz aqui; já o Governo e outros... Mas note que quando houve legislação que proibiu a progressão a cada 3 anos, esse direito ficou suspenso, tal como quando houve legislação que suspendeu o recebimento dos subsídios (natal/férias); claro que havia legislação laboral que dizia que se tinha que receber o subsídio e inteiro e de uma vez só... mas não se recebeu e isso não quer dizer que se olhe para a legislação laboral quando dá jeito, quer dizer que se observam as leis que existem, conforme existem e no tempo em que existem e isso é o caso do Estatuto EFJ: existe e existe agora e é como é e não de outra forma. Quando for outro será outro mas agora é este e é este que deve ser observado.

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  2. O sfj teve um apagao.
    O soj criou esperança, mas a sua timidez em assumir a defesa dos oficiais de justiça vai levá-lo à extinção.
    A

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  3. Onde está o SOJ que em 2017-06-28, e muito bem, fez o comunicado que passo a transcrever?

    A greve, direito fundamental dos trabalhadores e garantido pela Constituição da República, deve ser usada, no nosso entendimento, como último recurso na defesa dos direitos e dignidade dos trabalhadores.
    O Ministério da Justiça não dialoga, pese embora o show off; tenta desconsiderar os Oficiais de Justiça, confunde o espírito de abnegação e sentido de responsabilidade destes profissionais, com passividade, submissão e irresponsabilidade.
    Cada Oficial de Justiça presta, por ano, mais de duzentas horas de trabalho (es)forçado.
    É trabalho “forçado”, realizado fora do horário normal de serviço, não é remunerado, nem reconhecido, nem dignificado.
    Daí esta greve
    Na verdade, ao contrário do trabalho extraordinário, que é remunerado e do trabalho voluntário, reconhecido e dignificado, este trabalho não só não é remunerado, como nem o regime o reconhece ou dignifica.
    É ainda prestado, muitas vezes, sob coação, ameaça de processo disciplinar ou desqualificação na apreciação do mérito.
    A prestação deste serviço, efectuado com prejuízo para os próprios, e suas famílias, tem permitido ao Ministério da Justiça, de forma negligente, não cumprir com compromissos assumidos, adiando medidas imprescindíveis para garantir justiça a quem trabalha e condições mínimas para o normal funcionamento dos tribunais.
    Os Oficiais de Justiça reivindicam o reconhecimento por esse trabalho, que prestam, em defesa da realização da justiça.
    Por esse motivo entram em greve a partir do próximo dia 13 de Julho de 2017, até ao dia 31 de Dezembro de 2018, nos períodos compreendidos entre as 12h30 às 13h30, bem como das 17h00 às 09h00 do dia seguinte.
    Qualquer tentativa ou violação do direito à greve dos Oficiais de Justiça será participada às entidades competentes.

    Lisboa, 2017-06-28

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  4. Anónimo1/3/19 16:34

    Estará na altura de cada um se perguntar se está em condições de aqui andar até aos 67 e com a perspetiva óbvia de - com sorte - sair com metade da reforma a que teria direito, e sempre na mesma categoria.

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