Estatuto, Suplemento e Aposentação

      A tríade negocial dos Oficiais de Justiça para este ano assenta nestes três vetores essenciais: a revisão do Estatuto, a integração do suplemento e a criação de um regime diferenciado de aposentação.


      De forma inédita, isto é, nunca antes ocorrida, uma Lei da Assembleia da República veio impor que aqueles três vetores fundamentais para a carreira dos Oficiais de Justiça fossem, de uma vez por todas, negociados e até estivessem concluídos e mesmo publicados em Diário da República em prazo concreto.


      A Lei 2/2020 de 31MAR, no seu artigo 38º, determina assim:


      «Artigo 38.º - Funcionários judiciais


      1 - A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.


      2 - No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos oficiais de justiça.


      3 - No âmbito da revisão referida no n.º 1 deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.»


      Perante tal determinação legal, cumpre ao Governo não só rever como fazer publicar a referida revisão do Estatuto e, nesse âmbito, também integrar o suplemento remuneratório e ainda estabelecer um regime diferenciado de aposentação, que permita compensar o dever de disponibilidade permanente dos Oficiais de Justiça.


      Tendo em conta que a determinação legal estabelece um prazo perentório com termo a 31 de julho de 2020 e estando nós a pouco mais de um mês do termo desse prazo, os Oficiais de Justiça começam a pensar que o Governo tenciona aprovar e publicar todas as alterações sem consultar e sem negociar com os sindicatos que representam a carreira. E quando se diz sem consultar e sem negociar quer-se dizer sem consultar e sem negociar a sério e não como já sucedeu tantas e sobejas vezes, marcar reuniões para alegadamente negociar algo, nada negociar e aprovar tudo como bem entender.


      Os Oficiais de Justiça começam a perceber que, em termos de prazo, uma negociação séria sobre o Estatuto; sobre a totalidade do Estatuto, é algo que começa a ficar em perigo.


      É pacífico que a integração do suplemento não representa grande perda de tempo negocial mas já não é tão pacífica a criação do tal regime diferenciado compensatório para a aposentação e, muito menos, a revisão de todo um Estatuto.


      Caso o Governo pretenda tudo aprovar dentro do prazo será certamente impondo a sua unilateral vontade e fazendo de conta que negociou marcando uma ou duas reuniões.


      Posto isto, a revisão do Estatuto já não pode ocorrer de uma forma integral. Não se pode, numa ou duas reuniões, fixar todo um Estatuto, todo um regime diferenciado de aposentação e a integração do suplemento, sob pena de algo, ou melhor: muito, ficar mal determinado.


      Para cumprir a determinação legal, neste momento não resta outra alternativa que não seja concentrar toda a atenção na integração do suplemento e no regime de aposentação, estabelecendo uma revisão leve e curta do Estatuto na qual fique determinado uma nova revisão num determinado prazo.


      Ou seja, o Estatuto deverá ser revisto em dois momentos; em duas prestações, de forma a não se cometerem precipitações e os seus consequentes erros.


      Assim, até ao final do próximo mês de julho, é viável determinar a integração do suplemento e a fixação de um regime diferenciado de aposentação que, no caso, deverá ser sempre de reivindicar uma antecipação arredondada para os 60 anos de idade e não mais.


      Note-se que o regime anterior suprimido aos Oficiais de Justiça antecipava aos 55 anos a aposentação. No entanto, os Oficiais de Justiça são cidadãos responsáveis e têm noção do presente, pelo que não pretendem ver reposto o regime anterior que servia precisamente para compensar a mesma disponibilidade permanente que agora se pretende, de novo, compensar.


      Concede-se esses 5 anos (dos 55 aos 60) e, na mesma ou semelhante proporção, deverá conceder o Governo outro tanto; outros 5 anos ou um pouco mais. No caso de não se pretender arredondar aos 60, então façamos a média: dos 55 aos 66 e tal são 11 anos e tal e metade disto são 5 a 6 anos a ceder por cada uma das partes; é justo. Portanto, se não for fixada idade nos 60 anos, poderá vir a ser fixada nos 61 anos de idade como máximo. É esta a negociação possível e é muito simples.


      Quanto ao Estatuto, será necessário rever, claro que sim, mas não no seu todo, estabelecendo-se nesta revisão um novo prazo para a nova revisão global mais completa.


      Claro que os Oficiais de Justiça seriam capazes de tudo rever imediatamente, num prazo muito curto; no imediato, porque há anos que têm tudo muito bem preparado e sabem muito bem aquilo que pretendem e que é o melhor para a carreira.


      Note-se bem que o facto de não se dever rever o Estatuto agora, à pressa, não será nunca por incapacidade dos Oficiais de Justiça mas pela óbvia incapacidade negocial do Governo que, como bem se vê, e mesmo após tantas indicações de que a revisão a apresentar estaria quase pronta; ainda não está e desconhece-se quando estará, desconhecendo-se mesmo se o Governo conseguirá cumprir a Lei.


TriadeEstatutoSuplementoAposentacao.jpg


      Fonte: “Lei 2/2020 de 31MAR – LOE”.

Comentários

  1. Muito bem.
    Apenas uma ressalva, os sindicatos deveriam relembrar o governo das suas responsabilidades, através de interpelações públicas, como seja - carta aberta -

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    1. Concordo!
      Os sindicatos deveriam interpelar o governo e os partidos que aprovaram a Lei do Orçamento de Estado.
      Não se percebe este silêncio!

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  2. Artigo escrito de forma responsável, sem floreados e com uma possível ideia para evitar que o estatuto, fora as questões de aposentação e suplemento, nos sejam impostas. Pois se for para aprovar um estatuto completamente novo, (e bastante desfavorável para os funcionários judiciais) com a data limite de final de julho, muitos de nós estaremos em férias e ...

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  3. Se quisessem negociar a sério já o teriam feito.

    Provavelmente lá para meio de Julho convidam os Sindicatos para um "simulacro" de reunião.E puff...aprovam o decreto-lei em Agosto.

    A intenção da tutela parece-me clara:

    1-Relegar mais de metade da carreira para a categoria de assistente técnico com o nome mais pomposo de "assistentes de justiça.".Isto claro...com uma palmadinha nas costas e sempre com o discurso de embalar bebés "são funcionários essenciais ao bom serviço dos tribunais." A contrapartida? Uma despromoção e desqualificação.


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    1. Ditadura democrática em ação.

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    2. Sou contra esta divisão na carreira. O velho ditado , dividir para reinar!

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  4. Boa tarde, espero que tenhamos o estatuto pronto a ser divulgado até Julho. No que respeita à aposentação 60 a 61 anos de idade não me parece que cheguem a acordo era muito bom se assim o fosse . Façamos força para que finalmente sejamos ouvidos e que algo corra bem para os Oficias de Justiça, bem o merecem

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  5. Boa tarde, com quase 20 anos de carreira, como auxiliar, espero que não estejam com intenções de nos colocar numa carreira para a categoria de assistente técnico ou assistentes de justiça, porque claramente estão-nos a diminuir na nossa essência e penso que não andamos aqui a perder anos de vida a trabalhar fora de horas, para depois levarmos com um balde de água fria.

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