O Prazo da ADSE é até 01AGO

      E já agora, falando de prazos, e cumprimento dos mesmos, alertamos que a ADSE estabeleceu um prazo, até ao próximo dia 01AGO, para que os seus beneficiários (todos) confirmem o seu endereço de e-mail porque se não o fizerem deixarão de receber informação e contactos da ADSE por essa via.


      Assim, também para aqueles que já recebiam informação e eram contactados pela ADSE pelo e-mail, devem agora renovar a autorização para tal efeito sob pena de, não o fazendo, o e-mail deixar de ser utilizado.


      Diz assim a ADSE:


      «Se não autorizar expressamente a utilização do seu e-mail, a partir de 1 de agosto, e ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a ADSE deixará de usar este canal para comunicar consigo.»


      É do conhecimento geral a atual demora excessiva no tratamento das prestações compensatórias a título de reembolso, pelo que é fundamental usar meios comunicacionais que não introduzam mais atraso. Por isso, sendo o e-mail um meio rápido, instantâneo, os beneficiários obtêm um atendimento muito mais rápido, imediato, se os contactos forem efetuados por e-mail, ao mesmo tempo que se mantêm informados e são notificados sobre os seus processos e as novidades sobre novos prestadores de serviços e outros temas.


      A par deste meio comunicacional, mostra-se hoje também imprescindível usar a plataforma da “ADSE Direta” e, ou, a aplicação (app) para telemóveis “MyADSE”; canais essenciais por onde pode enviar “online” os pedidos de reembolso, entre outras funcionalidades.


      Assim, até ao próximo sábado (01AGO), os beneficiários deverão entrar na “ADSE Direta” ou na aplicação de telemóvel “MyADSE” e confirmar o seu e-mail e, já agora, também o seu número de telemóvel.


      Para entrar na plataforma ou na aplicação tem que introduzir o seu número de beneficiário e a palavra-passe que já antes detinha. Caso nunca tenha tido palavra-passe, deve então optar por entrar com as credenciais com que entra na plataforma das Finanças (NIF e palavra-passe das Finanças). Depois de entrar, procure criar a palavra-passe para a ADSE com o seu número de beneficiário.


      De seguida, na “ADSE Direta”, aceda a “Dados Pessoais” e depois a “Alterar dados do beneficiário” e, na aplicação “MyADSE” deve escolher “Perfil”, depois o separador “Contactos” e clicar no ícone lápis para editar.


      Verifique se o campo e-mail está com o seu endereço correto e atualizado e verifique também o campo “telefone” pois pode receber mensagens de alerta por SMS no seu telemóvel.


      Depois ative a opção “Privilegiar e-mail” e, por fim, clique em “Guardar”.


      Atenção que o processo ainda não acabou: passado cerca de 1 minuto receberá um e-mail de confirmação no seu endereço de correio eletrónico e deve abrir essa comunicação pois contém uma hiperligação (“link”) que deve seguir para confirmar que de facto esse e-mail é seu e é válido, só assim se concluindo a validação do e-mail.


      Não deixe passar o prazo fixado, porque os prazos fixados para os cidadãos devem ser sempre cumpridos, sob pena do cidadão sair prejudicado, ao contrário do que acontece para outros com outros prazos, designadamente com prazos até impostos por lei que, se não forem cumpridos, prejudicam apenas, e mais uma vez, apenas o cidadão.


      Pode aceder à plataforma da “ADSE Direta” ou, pelo telemóvel, à página das aplicações para instalar no telemóvel a aplicação “MyADSE”, usando as hiperligações incorporadas que aqui lhe facilitamos.


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Comentários

  1. Que saudades dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça!...

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