O novo Calendário OJ 2022 já está pronto para todos

      O Calendário do Oficial de Justiça para o próximo ano 2022 já está disponível, desde o final de agosto, como é habitual, para baixar por quem o queira.


      Todos os anos, em agosto, divulgamos o calendário para o ano seguinte, antes de qualquer outra entidade da área da justiça.


      Este ano, também como sempre, este calendário é novamente oferecido a todos os Oficiais de Justiça, sem quaisquer custos e sem pagamentos de quotas mensais, sendo este o calendário mais completo que é disponibilizado e que serve de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça; e não só.


      Este último e novo supercalendário, disponibilizado antes de todos os habituais que são disponibilizados pelos sindicatos e pela DGAJ, pode ser descido da Internet para guardar e, ou, imprimir e, ou, partilhar com quem o quiser.


      Este calendário vem em quatro partes.


      A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais.


      Neste calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2021) e os primeiros três meses do ano seguinte (2023); ou seja, é um calendário com 18 meses e não apenas 12.


      Em complemento, traz ainda, numa segunda, terceira e quarta partes, um outro calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis) para o ano 2022. Desta forma, é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual, ou quais, o(s) município(s) que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios do país e os respetivos dias feriados, apresentada de duas formas: por ordem cronológica e por ordem alfabética.


      Este novo calendário para 2022, nesta parte dos feriados municipais, contém também mais uma pequena novidade que vem aportar ainda mais informação que pode ser útil aos Oficiais de Justiça. Trata-se da indicação de outros dias que, embora não sejam feriados, têm algum relevo ou interesse no dia-a-dia dos cidadãos: são dias comemorativos de algo ou correspondem a dias em que existe algum acontecimento relevante ou popular.


      Por exemplo: indica-se quando é o Dia dos Namorados, o Dia Internacional da Mulher e outros, bem como alguns dias religiosos atribuídos a santos muito populares, associados a muitos feriados municipais, e que são festejados até em localidades onde não é feriado municipal. Indicam-se ainda os fenómenos astronómicos como os equinócios e os solstícios, indicando-se o dia e a hora certa de cada ocorrência que determina a mudança das estações do ano.


      Estas informações complementares são indicações curiosas ou interessantes que foram acrescentadas, constituindo uma mais-valia à já muita informação disponibilizada.


      Nunca antes os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo, nem a Administração da Justiça nem os sindicatos disponibilizam um calendário prático contendo toda esta informação e nem sequer o disponibilizam tão cedo.


      Pode baixar o calendário através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2022”.


      Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita, na parte das “Ligações a Documentos” e na parte das ligações denominadas “Por e Para Oficiais de Justiça”, tal como todos os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados, desde a existência desta página (criada em 2013), e ainda, no cabeçalho desta página, ode encontra ligações aos vários calendários que anualmente disponibilizamos.


      Quando acede à hiperligação verá o calendário e depois pode baixá-lo (“download”), guardá-lo no seu computador, imprimi-lo e partilhá-lo com quem queira, de forma livre e gratuita.


Calendario-OJ=2022-(1ªParte).jpg


       O ficheiro que contém o calendário foi criado e colocado na nuvem da Meo (MeoCloud) e está livre de vírus, pelo que o seu “download” é seguro. Se tiver dificuldades ao baixar o ficheiro, tente mais tarde, uma vez que poderá haver, pontualmente, algum congestionamento com as muitas solicitações.


      Para ter uma ideia, os calendários costumam ser descidos, em média, quase 20 mil vezes em cada ano; ou seja, muito mais vezes do que Oficiais de Justiça há (quase 8000). E estas são as vezes que os contadores de “downloads” contaram, no entanto, sabemos que o calendário é partilhado por muitos mais, através de discos amovíveis (como “pens”) e ainda anexado em “e-mails”, não havendo nenhum controle sobre estas partilhas nem sequer uma ideia quantitativa das mesmas mas que incrementam seriamente o número de pessoas que a cada ano utilizam este calendário.


      O calendário é visto em secretárias, para além das dos Oficiais de Justiça, de outros profissionais da justiça, como: advogados, solicitadores e magistrados, tanto do Ministério Público como judiciais, o que vem justificar o grande número de “downloads” do ficheiro. Há ainda quem o coloque como fundo do ambiente de trabalho do seu computador, para ali estar sempre visível, tendo ainda sido visto em formato mais reduzido para que os ícones não se sobreponham ao calendário.


      Chama-se a atenção de todos aqueles que irão imprimir o calendário que, aquando da impressão, poderá ser necessário ajustar previamente a área de impressão (dependendo da impressora e da versão ou configuração da aplicação Adobe/Pdf que usem), de forma a que as quatro páginas possam ser impressas sem cortes, isto é, as páginas têm que sair impressas com uma margem branca a toda a volta do caixilho do calendário; caso assim não apareça no calendário impresso, é porque é necessário ajustar antes de imprimir, verificando previamente as opções da impressão, de forma a obter uma impressão perfeita.


      Embora este calendário seja mais eficaz na sua impressão a cores e plastificado ou protegido numa bolsa plástica (mica), o que poderá ser feito na impressora particular em casa de cada um ou levando o ficheiro para imprimir numa papelaria ou comércio afim, o que não é dispendioso, ainda assim, muitos limitam-se a imprimir a preto-e-branco e, neste caso, convém ajustar também as propriedades da impressão ou da impressora para que esta reconheça as tonalidades do documento e imprima em tons de cinzento as cores, tons estes que deverão ser bem visíveis, mais ou menos escuros, para que se distingam claramente os dias assinalados uns dos outros.


      Alerta-se ainda para o facto de existir a possibilidade do calendário, em qualquer das suas quatro partes, poder deter algum lapso, designadamente, no que se refere aos feriados móveis e aos municípios.


      Embora se tenha elaborado e calculado com cuidado os feriados móveis, estes são tantos e alguns tão complexos que, mesmo revistos, podem conter algum lapso, aliás como já aconteceu no passado e vieram os leitores alertar para algumas situações.


      É comum que os feriados móveis correspondam a primeiros, segundos, terceiros ou mais dias após determinados outros dias ou semanas, como, por exemplo: a quinta terça-feira após o Domingo de Pentecostes e este dia corresponde ao 50º dia depois do Domingo de Páscoa e, por sua vez, este dia, corresponde ao primeiro domingo que se verificar após a primeira Lua Cheia depois do equinócio da Primavera. Ou seja, a determinação de um feriado pode conter diversos e complexos cálculos prévios.


      Nos calendários anteriores foi fundamental a colaboração dos leitores que alertaram para os lapsos que verificaram relativamente aos seus respetivos municípios, o que levou a que fossem efetuadas atualizações/correções aos calendários. De igual forma, para este calendário de 2022, se alguém verificar alguma imprecisão ou omissão, solicita-se que alerte imediatamente para tal a fim de ser corrigida e poder disponibilizar-se sempre a versão mais correta e atualizada, à qual podem todos sempre aceder através das referidas ligações permanentes, acima em cabeçalho ou na coluna aqui à direita, nas secções designadas de “Ligações a Documentos” e “Por e Para Oficiais de Justiça”. Nestas ligações está sempre disponibilizada a última versão revista e corrigida se vier a ocorrer.


      A referida coluna da direita contém ligações a diversos sítios e documentos e, embora nem todos estejam atualizados, porque já são muitos, já se contam mais de 500 ligações, divididas em cinco partes: as “Ligações de Interesse”, as “Ligações a Legislação”, “Ligações a Documentos”, “Ligações dos Tribunais”, estas últimas apenas acessíveis nos computadores ligados à rede intranet, dentro da rede judiciária, e, por fim, a secção “Por e Para Oficiais de Justiça”, onde encontra a produção de documentos e aplicações elaboradas por Oficiais de Justiça para uso dos mesmos.


      Em todas essas, já muito mais de cinco centenas de ligações que se disponibilizam, encontrarão os leitores, Oficiais de Justiça ou não, sítios, documentação e aplicações de interesse geral ou específico para a profissão.


      Desfrutem, pois, como sempre, de mais este útil, independente, alternativo e completo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente.


Calendario-OJ=2022-(Partes=2+3+4).jpg

Comentários

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    1. De nada!
      Temos muito gosto, prazer mesmo, nisto e no alcance que tem.
      Obrigado pelo interesse.

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  2. Anónimo7/9/21 08:29

    Muito útil, como sempre tem sido.

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    1. Muito obrigado pela sua apreciação e valorização. É um orgulho.

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  3. Anónimo7/9/21 16:59

    BEM HAJA A ESTA PÁGINA! POR TODO O TRABALHO DIÁRIO!

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    1. Bem hajam todos os leitores que são a verdadeira força impulsionadora deste trabalho diário que, assim tão dividido, por todos, se torna mais leve.
      Obrigado!

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  4. Anónimo7/9/21 21:22

    "Jovem a receber 2.700 euros? "Em que país vive o Miguel Sousa Tavares?"
    Questão do jornalista ao primeiro-ministro António Costa está a causar rebuliço nas redes sociais.

    © Global Imagens

      

    07/09/21 10:13 ‧ HÁ 10 HORAS POR NOTÍCIAS AO MINUTO 

    PAÍS ALBERTA MARQUES FERNANDES

    Oprimeiro-ministro António Costa deu, na noite desta segunda-feira, uma entrevista na TVI e TVI24, mas o que está a causar um rebuliço nas redes sociais são as palavras do jornalista Miguel Sousa Tavares - o entrevistador -, que, para questionar o chefe do Governo, usou um exemplo de um jovem que recebe 2.700 euros no primeiro emprego.


    "Imagine um jovem que vai para o mercado de trabalho, altamente qualificado, e pagam-lhe aquilo que para nós é um belo salário para quem começa: 2.700 euros por mês", disse Miguel Sousa Tavares.

    A afirmação - que agora está a ser contestada na Internet - foi de imediato negada por António Costa: "Mas não pagam, infelizmente", retorquiu o primeiro-ministro.

    Contudo, o Sousa Tavares prosseguiu, afirmando que "o seu ministro das Finanças fica-lhe [ao jovem] com 45% disto, o que dá 1.400 euros limpos, dos quais ele vai pagar por um T1 em Lisboa mil euros". "Restam-lhe três hipóteses: ou vive com 400 euros que é impossível, ou vive em casa dos pais, ou vai-se embora".

    Costa voltou a contrariar o jornalista, asseverando que "dessa equação toda, há um dado base que, infelizmente, não corresponde à realidade: esse jovem altamente qualificado não tem como primeira oferta de emprego esse salário nem nada que se pareça".


    Alberta Marques Fernandes foi uma das personalidades que, no Twitter, comentou este enquadramento feito por Sousa Tavares. "'Um jovem altamente qualificado que receba no primeiro emprego 2700 euros…' Em que país vive o Miguel Sousa Tavares?", questionou."

    Sim, Miguel Sousa Tavares vive em Portugal!...

    O Ministério da Justiça paga bem mais do que isso aos jovens Magistrados.

    Acontece que os jovens Oficiais de Justiça, com o salário que recebem, nem dá para alugarem uma tenda, num parque de campismo qualquer de Lisboa, quanto mais um T1!...


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    1. Anónimo8/9/21 13:45

      Maioria dos OJ´s atualmente vivem no limiar da pobreza se tiverem de pagar rendas em cada vez maior parte dos locais onde trabalham

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  5. Informação actualizada.
    A descarregar de certeza!

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