A progressão de mais 91 Oficiais de Justiça, em Portugal e na China
No último dia útil do mês de julho (ontem), divulgou a DGAJ a última lista mensal dos Oficiais de Justiça que avançam mais um escalão na carreira.
Esta lista de divulgação, vem somar-se às listas que nos últimos quatro anos (desde o início de 2018) se passaram a divulgar com uma periodicidade quase mensal, indicando quem, por força do seu tempo de serviço e, bem assim, da parca recuperação operada pela compensação de dois anos e pico daquele período de congelamento de quase uma década, conseguem subir de escalão remuneratório dentro da mesma categoria.
Esta última lista diz respeito àqueles que adquiriram no último mês de maio o direito ao vencimento por novo escalão, isto é, que completaram nesse mês um período de três anos, sendo, portanto, devido o pagamento respetivo pelo novo escalão a partir do primeiro dia do mês seguinte, ou seja, neste caso, do primeiro dia de junho.
Esta atualização remuneratória ver-se-á refletida (previsivelmente) no vencimento a auferir no mês de agosto, com o pagamento dos retroativos devidos a 01JUN.
Apesar da aplicação do fracionamento (em períodos de cerca de seis meses - DL 65/2019 de 20MAI) da compensação dos anos de congelamento só terminar efetivamente no final do ano de 2022, altura em que prevemos que a compensação tenha sido totalmente aplicada a todos, quatro anos depois; convém notar que há Oficiais de Justiça que nunca beneficiaram desta compensação, como é o caso dos Oficiais de Justiça que obtiveram uma promoção, no raro momento em que as mesmas ocorreram.
A cadência deste descongelamento, ao longo destes quatro anos, tem permitido que todos os Oficiais de Justiça (com exceção dos promovidos) tenham subido, pelo menos um escalão.
Dos 91 Oficiais de Justiça, constantes desta última lista divulgada, verifica-se um aspeto muito curioso e paradigmático do estado da carreira em geral: a maioria dos Oficiais de Justiça listados atinge o último escalão da carreira; sem mais hipótese de subida remuneratória até à idade da reforma, apesar de poderem estar ainda a cerca de 10 ou mais anos de atingirem a idade legal para se aposentarem.
Quer isto dizer o óbvio: que a maior parte dos Oficiais de Justiça contam já com muitos anos, de idade e mesmo de serviço, aposentando-se um número muito relevante nos próximos anos, e quer isto também dizer que, uma vez atingido o topo da evolução remuneratória na carreira, a mesma volta a ficar congelada, sem mais evolução, por cerca de mais uma década, depois daquela mesma década de pré e pós Troika, pelo menos com a atual previsão estatutária e remuneratória.
Concluindo, em linhas gerais, todos os Oficiais de Justiça que se aposentem nos próximos anos terão passado por um período que corresponde a cerca de duas décadas, isto é, a sensivelmente metade da sua vida profissional, congelados; sem qualquer progressão salarial na categoria (a década da Troika e outra década antes da aposentação).
Claro que isto constitui um óbvio prejuízo para todos os Oficiais de Justiça, seja pelo resultado da má governação dos sucessivos governos, ora PS, ora PSD/CDS-PP, fazendo com que todas as crises sejam infamemente suportadas pelos trabalhadores; seja ainda pela falta de revisão e ampliação da escala remuneratória, para que a progressão possa continuar a ocorrer até a aposentação em vez e congelar, pelo menos uma década antes.
As negociações salariais do atual Governo com os sindicatos devem incluir esta problemática, de forma a terminar com este efeito que está a limitar a progressão salarial a apenas meia carreira.
Pode verificar os valores (ilíquidos, isto é, antes de impostos) da diferença entre escalões, consultando a Tabela Remuneratória atualizada dos Oficiais de Justiça que elaboramos e vos disponibilizamos, de forma permanente na coluna da direita, na secção dos documentos (com as ligações por ordem alfabética), e também aqui diretamente pela seguinte hiperligação: “Tabela Remuneratória OJ 2022”.
Nessa tabela está indicado apenas o valor do vencimento mas deverá contar também com mais 10% do suplemento remuneratório para cada valor, embora apenas em 11 pagamentos/meses do ano e não nos 14 pagamentos de vencimentos anuais.
Não vale a pena dizer que desde há cerca de duas décadas que se reivindica a integração deste suplemento no vencimento, no entanto, com uma extraordinária e muito hábil resistência dos sucessivos governos a par de uma estrondosa inabilidade dos Oficiais de Justiça, o mesmo ainda se encontra por integrar.
Desta lista queremos realçar alguns aspetos curiosos.
Dos 91 Oficiais de Justiça ali constantes, estão representadas todas as categorias legalmente previstas no Estatuto, menos as dos Secretários (de Justiça ou de Tribunal Superior). No entanto, a DGAJ indica uma nova categoria – inexistente no Estatuto (pelo menos no atual que vigora) – a categoria de “Formador Coordenador”.
Nesta lista vemos 10 Oficiais de Justiça colocados, em comissão de serviço, em várias entidades diferentes e com funções diferentes das suas categorias, no entanto só a um é atribuída categoria diferente das realmente existentes, indicando-se a suposta categoria que não corresponde a uma categoria da carreira de Oficial de Justiça.
Já para os restantes 9 Oficiais de Justiça, igualmente em comissão de serviço, não foram confundidas as suas funções atuais com as suas categorias.
Há, portanto, um erro na lista ao não se indicar a categoria de um Oficial de Justiça, tendo-se indicado coisa diversa.
E as categorias que constam na lista são as seguintes: Escrivão de Direito: 27, Escrivão Adjunto: 32, Escrivão Auxiliar: 10 (total de 69 da carreira Judicial) e ainda: Técnico de Justiça Principal: 6, Técnico de Justiça Adjunto: 10 e Técnico de Justiça Auxiliar: 5.
Os locais onde os Oficiais de Justiça, maioritariamente, exercem funções são, como é óbvio, nos tribunais e nos serviços do Ministério Público. No entanto, encontramos nesta lista uma diversidade de outros locais onde exercem funções Oficiais de Justiça: No Centro de Formação da DGAJ, no IGFEJ, nos serviços de inspeção dos Conselhos CSM e CSMP, na DGRSP, na Presidência do Conselho de Ministros, na Direção Geral da Política de Justiça e ainda na Região Administrativa Especial de Macau, isto é, em território chinês.
Há, pois, Oficiais de Justiça em todo o lado, até na China.
Pode aceder a esta última lista publicada, através da ligação direta da seguinte hiperligação: “Lista de Progressão de MAI2022 com efeitos a 01JUN2022 e divulgada em 29JUL2022”.

Fonte: “DGAJ”.
Este blog dá informações.
ResponderEliminarOs sindicatos...
Acumulam quotas.
Apoiado!
ResponderEliminarE acabaram. As próximas serão daqui a dez anos e de vinte paus cada.
ResponderEliminarOuvi comentar que irão entrar assistentes operacionais vindos de outras áreas, a rodos. O salário e igual, por enquanto as obrigações não, mas também se nivelará.
Os deuses encarregar-se-ao de obrigar a trabalhar fora de horas, se necessário "ao chicote" que a imagem de Deus tem que ser imaculada e aos seus servos não e e não será permitido o erro
Já estarão Tribunais a "usar" recrutados dos centros de emprego, desempregados, entrevistados pelos Secretários de Justiça para o efeito de contratação, a tramitar processos, alegando-se que vêm dar apoio aos arquivos .
EliminarOnde está a lei?
No papel higiénico de muitos organismos públicos.
E o espantoso é que isto parece vingar, servindo sabe-se lá que interesses!
Mas se há colegas que sabem disso, não deveriam informar os sindicatos e identificar os casos ou é mais uma daquelas conversas para boi dormir e na hora de assumir o que se diz, ninguém sabe nada, ninguém viu nada. Denuncie os casos que conhece, para bem de todos nós
EliminarTodos estão escandalizados com a estátua para o Vasco Gonçalves por ter querido um regime comunista no país. Pergunto que regime temos? De filhos da P... a sacarem dinheiro aos OJ . Vamos ficar na miséria. Deixem de ter esperança. Acreditem que não vale a pena.
ResponderEliminarEm relação ás progressões:
ResponderEliminarDesconheço a categoria de formador coordenador no nosso estatuto.
Onde está previsto na lei?