As duas metades do dia de quinta-feira 17ABR
Demorou um pouco mais do que o habitual, mas, no final do dia de ontem, lá acabou por sair a notícia do despacho do primeiro-ministro que concede a habitual tolerância de ponto na tarde de quinta-feira (17ABR) aos trabalhadores em funções públicas.
Assim, depois de amanhã, os Oficiais de Justiça trabalharão apenas no período da manhã, isto é, até às 12H30.
Também como habitualmente, o despacho faz constar a salvaguarda da eventual decisão do membro do Governo respetivo para a alteração ou adaptação da tolerância de ponto, designadamente, no que diz respeito aos Oficiais de Justiça, à possibilidade de serem assegurados serviços urgentes e essenciais.
Consta do despacho a salvaguarda dos “serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”.
Note-se bem o seguinte: a exceção à tolerância de ponto geral é definida pelo membro do Governo competente, isto é, a alteração do despacho do primeiro-ministro só pode ser realizada por um ministro da área competente, portanto, no caso dos Oficiais de Justiça, será necessário que haja um despacho da ministra da Justiça para contrariar ou adaptar a tolerância de ponto da tarde de quinta-feira.
Quer isto dizer que qualquer adaptação ou alteração à tolerância de ponto só pode ser realizada pela própria ministra da Justiça e por mais ninguém e quando se diz mais ninguém está a dizer-se mesmo isso: mais ninguém. Portanto, não há serviços urgentes ou essenciais, ou os vulgarmente designados “serviços mínimos”, a assegurar, a não ser que, até ao final do dia de amanhã, quarta-feira, surja um despacho da própria ministra da Justiça nesse sentido.
Qualquer instrução provinda, seja lá de quem for, para assegurar a tarde de quinta-feira será sempre uma instrução ilegal e, como tal, não pode ser observada. Atenção que coisa diferente é a continuação de alguma diligência, ou a conclusão de algum processado com caráter urgente, que se tenha iniciado antes das 12H30 e que careça de ser terminado no próprio dia. Já não há a greve do SFJ ao serviço fora de horas e a greve do SOJ às tardes está suspensa, pelo que se aplicará a disponibilidade existente no velho Estatuto, ainda que sem a compensação que a partir do dia 19ABR será devida.
Em termos de previsibilidade, é do senso comum que não é necessário assegurar serviços mínimos e essenciais (equivalentes a serviços mínimos) na tarde da próxima quinta-feira, ainda que na sexta-feira seja, como é, feriado nacional, uma vez que no sábado há tribunal de turno que, desde logo, assegurará perfeitamente o prazo limite das 48 horas para os detidos, se tal for necessário.
O despacho do primeiro-ministro, ontem divulgado pela Lusa, acabou também publicado, ainda ontem, em Diário da República. No ano passado, o despacho da tolerância da quinta-feira de Páscoa foi publicado na véspera.
Temos aqui abordado esta questão das tolerâncias de ponto ao longo dos anos, criticando a atitude dos governos em decidir tudo à última-hora, em-cima-do-joelho, não aportando qualquer serenidade à possibilidade dos trabalhadores poderem prever e organizar as suas vidas. É um grande desrespeito pelos trabalhadores e pelas suas famílias.
Há contratos coletivos onde já se preveem, para todos os anos, os dias de tolerância e outros dias de folga para os trabalhadores abrangidos; os municípios, as administrações regionais e outros organismos públicos anunciam com maior antecedência e já aqui relatamos o caso extraordinário do governo da Região Administrativa Especial de Macau que estabelece por decreto todos os feriados e tolerâncias de ponto com, pelo menos, um ano de antecedência, ou seja, por esta altura, em 2025, Macau já está a anunciar as tolerâncias de ponto para 2026 e não para daqui a dois dias.

Fonte: “Lusa/Notícias ao Minuto” e "Diário da República".
Parece-me, que já há alguns anos, que não se via tolerância de ponto na Páscoa! Será talvez por ser ano de eleições!
ResponderEliminarAinda no ano passado houve esta tolerância e tem havido sempre
ResponderEliminarPara quando alguém se pronunciar acerca do descongelamento?
ResponderEliminarFalta Coragem como na Carreira dos Professores?
ResponderEliminarNem mais, tanta coisa importante para decidir.
Designadamente que paguem rápido o tempo que devem, todo!
O congelado e o de provisório que nunca mais chega!!
Com tudo a aumentar, rendas de casa malucas!
Paguem o que devem caloteiros!!!
Não falta coragem, deve existir è bom senso e noção da realidade do país em que se vive.
ResponderEliminarAchar que um Estado a entrar em défice orçamental ainda este ano, precisamente pelas concessões que ja fez às várias carreiras da função pública, podia enveredar pela loucura de pagar todo o tempo de serviço congelado a todas as carreiras, é mesmo de loucos!
para
ResponderEliminarde loucos?
então e para pagar o comadrio e negociatas aí há dinheiro e já não o preocupa??
aí já não é de loucos??
seja coerente com o que diz
Extraordinário sentido de justiça.
ResponderEliminarNão admira que a mesma esteja completamente podre, partindo do princípio de que este comentário seja de alguém da área, toda minada por dentro, que concebe conceder a uns ( professores ) e a outros não ( oficiais de justiça ).
Marquei um dia de férias para a próxima quinta feira.
ResponderEliminarHavendo tolerância de ponto da parte da tarde, terei direito a gozar essa tarde noutra altura?
Como deverei proceder?
Obrigado.
Não. Goza o dia de férias e não tem direito a mais nada. Quando isto sucede (é muito comum na época do Natal), quem marcou férias perde a tolerância de ponto. O que pode tentar é trocar o dia de férias; ficar sem esse dia de férias para gozar a tolerância (só de tarde) se assim preferir e se acabar por ser aceite a troca desse dia de férias, porque muitos (quase todos) Administradores não aceitam trocas em cima da hora e oportunísticas, a não ser que tenha uma outra justificação muito extraordinária que não seja o simples aproveitamento da tolerância.
ResponderEliminarÀ exceção do previsto no art.135 da lei 35/2014, não é possível marcar meios dias de férias.
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ResponderEliminarO das 09:55 é infiltrado!
As tolerâncias são pagas?
ResponderEliminarEu e a maior parte das pessoas acham que sim.
É que se não são, nada mais que dar-nos uma falta justificada e obrigatória nos tribunais que estão fechados.
Obrigadinha, embolsam o dinheiro e o serviço a acumular...
Não
ResponderEliminarBoa tarde. Alguma novidade sobre a interpelação do SFJ à DGAJ sobre o micro movimento ordinário?
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ResponderEliminarQue raio de pergunta...
Claro que as tolerâncias são pagas!
Compreendido.
ResponderEliminarNo Natal e Fim de Ano passados, o meu Administrador - é certo que informalmente - permitiu, às pessoas que tinham tirado férias nos dias que vieram a coincidir com tolerâncias de ponto, reverter a situação e gozar esses dias de férias em datas posteriores - ainda que num espaço de tempo quase imediato, mas, ainda assim, o que importa é que o mesmo teve esse bom senso.
ResponderEliminarE esta, hein?
Ui,ui,ui!!!
ResponderEliminarO serviço a acumular?
PQP!
Obrigado 👍
ResponderEliminarMuito bem.
ResponderEliminarUma decisão de bom senso.
Obrigado 👍
ResponderEliminarNenhuma novidade.
ResponderEliminarMas francamente, também já não tenho quaisquer ilusões do que quer que seja.
Só sei que eu e muitos adjuntos, promovidos nos últimos anos, ficamos extremamente prejudicados.
Fomos iludidos e agora nem sequer nos deixam concorrer para a transferência neste micro movimento.
É a desilusão total.
E não venham com a treta da sala pois não há serviço algum que me meta medo!!
Não é 12:30 mas sim 13:00, já alguns anos a esta parte
ResponderEliminarO período de trabalho normal, como na manhã de quinta-feira, vai até às 12:30.
ResponderEliminarNos dias de serviço de turno, nos sábados ou nos feriados nacionais quando coincidam com segundas-feiras ou com dias feriados consecutivos, é que vai até às 13:00.
Ou seja, se tivesse sido concedido o dia inteiro de tolerância, quem ficasse a assegurar os serviços mínimos, que nesse caso teriam obrigatoriamente que ser decretados, é que teria que cumprir o horário 09:00/13:00.
ResponderEliminarAssim sendo, ainda bem que só foi concedido meio dia, pois trabalharemos todos mas só teremos que trabalhar até às 12:30.