País judicial dividido com tolerância sim e com tolerância não

      Divulgado ontem o despacho da ministra da Justiça, que indica os serviços urgentes a assegurar no dia da tolerância de ponto, várias leituras foram realizadas, descambando as decisões das administrações locais em diferentes interpretações, ora escalando Oficiais de Justiça para assegurar os tais serviços urgentes, ora não escalando ninguém para assegurar nada. Sim, há hoje comarcas com Oficiais de Justiça a olhar para o balão e outras em que não está ninguém.


      Esta diferença de interpretação do despacho da ministra da Justiça surge por dois motivos: desde logo pela falta de clareza, não se deixando nada expressamente esclarecido, dando azo a tais interpretações distintas.


      O despacho da ministra da justiça remete para o nº. 2 do artigo 36º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) e este preceito legal diz o seguinte:


      «São ainda organizados turnos para assegurar o serviço urgente previsto na lei que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.»


      Ora, quando a ministra da Justiça diz que “Deve ser assegurado pelos tribunais, no dia 17 de fevereiro de 2026, todo o serviço urgente a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da LOSJ”, está, inequivocamente, a referir-se aos sábados, aos feriados que recaiam em dia segunda-feira ou no segundo dia feriado em caso de feriados consecutivos.


      Perante este despacho, será necessário considerar o dia de tolerância de ponto como equivalente a um feriado e, depois, verificar se existe alguma das situações previstas, como dias que sejam sábado, segunda-feira ou feriados consecutivos, para concluirmos que não há nada disto.


      Por outro lado, há quem considere que a interpretação não pode ser tão literal e que a ministra se refere àqueles turnos para que assim suceda, de igual forma, no dia de tolerância de ponto.


      Daqui nascem duas interpretações e o resultado é o de hoje haver Oficiais de Justiça em alguns locais a trabalhar e noutros ninguém e isto é, simplesmente, inadmissível e tudo se deve à falta de clareza do despacho ou, como diz o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) na sua informação sindical de ontem, “que os despachos/provimentos exarados pelos Senhores Administradores Judiciários só revelam a falta de competência dos seus autores”, referindo-se àqueles que organizaram escalas.


      Não temos a mesma opinião manifestada pelo SOJ, uma vez que ambas as interpretações nos parecem lícitas, atribuímos antes a responsabilidade ao despacho ministerial que é manifestamente ambíguo, ou, pelo menos, deveria ser tão claro que não desse origem a estas discrepâncias interpretativas que, como dissemos, são ambas perfeitamente plausíveis.


      Admite o SOJ que este despacho se deva aplicar nos locais onde existam feriados municipais, antes ou depois desta terça-feira de Carnaval. Ora, verificando o nosso calendário OJ para 2026, onde também constam todos os feriados municipais do país, constatamos que existe apenas um município em que é feriado municipal no dia seguinte, amanhã 18FEV.


      Assim, na interpretação manifestada pelo SOJ, o despacho da ministra só se aplicaria nesse único município e em mais lado nenhum, embora ressalve e admita que também se pudesse aplicar naqueles municípios em que os tribunais estejam encerrados devido às intempéries.


      A admitir-se esta interpretação, então abre-se a porta para o futuro para todos os dias que, ao longo do ano, têm feriados municipais que antecedem ou sucedem feriados nacionais. Estamos, pois, perante uma nova conceção dos serviços urgentes para os feriados e, a ser assim, este entendimento da atual ministra da Justiça, deverá ser um novo entendimento e, para que seja coerente, deverá começar a preparar despachos deste género para todos os outros dias, para salvaguardar as centenas de feriados municipais que ocorrem a cada ano, prevendo mais além do que a Lei determina.


      Assim, para que haja alguma lógica neste despacho, deverá a ministra da Justiça determinar estes mesmos serviços mínimos para muitos outros feriados, precedidos ou sucedidos de feriados municipais, pois caso não o faça, então se perceberá que não possui coerência nenhuma e que este despacho ontem divulgado pelos tribunais não tem pés-nem-cabeça.


      Este ano temos muitos feriados que coincidem com dias úteis e mesmo dois feriados que coincidem com terças-feiras, pelo que aguardaremos para verificar se há nesta ministra da Justiça a tal coerência com o seu despacho ontem divulgado pelos tribunais.


      Enquanto o SOJ reagiu da forma descrita, não admitindo que hoje haja qualquer Oficial de Justiça ao serviço, a não ser no dito município em que se sucede o feriado municipal, afirmando mesmo o seguinte: «Assim, essas “ordens” de Administradores Judiciários e Secretários não deverão ser acatadas e devem ser disso informados os Sindicatos, para que possam agir em conformidade.», que diz o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ)?


      Para o SFJ este problema não se coloca, não está minimamente preocupado com as escalas, mas apenas com o ponto 2 do despacho.


      Ou seja, não se aprecia o absurdo ou a ambiguidade do despacho, nem a porta aberta que tal representa para o futuro, mas apenas se foca no segundo ponto do despacho.


      O SFJ não contesta o despacho nem o conceito, que, portanto, aceita, mas apenas se centra num dos aspetos contido no despacho.


      O SFJ nem sequer apela à desobediência, como se atreve o SOJ a afirmar, e nem sequer apela à revogação do tal número 2, mas apenas a um esclarecimento desse mesmo número 2.


      Claro que o tal número 2 é um aspeto pertinente, mas secundário, porque, antes disso, primeiramente, todo o despacho constitui um problema e não apenas esse número 2.


      Diz assim a ministra da Justiça no tal número dois:


      «Em relação aos atos não abrangidos pelo ponto anterior, caberá aos respetivos magistrados decidirem sobre a sua realização.»


      Ora, o SFJ diz que este número 2 carece de um esclarecimento para que não haja abusos por parte dos magistrados que podem determinar a realização de outros atos, que bem entendam, o que leva as administrações locais a manter ao serviço ainda mais Oficiais de Justiça para que possam assegurar não só os serviços urgentes mas todo o demais serviço que pode ser determinado.


      A autoria do despacho é da ministra da Justiça e o SFJ pede à diretora-geral da Administração da Justiça que esclareça o que não se pode esclarecer porque o que está fixado é claro como a água e tudo pode ser determinado.


      É evidente que o alerta do SFJ é muito pertinente, mas mais pertinente seria se pugnasse, não pelo esclarecimento junto da diretora-geral, daquele aspeto do número 2, mas pelo esclarecimento do número 1, fazendo-o junto da ministra da Justiça.


      A culpa não é das administrações locais quando decidem afetar mais Oficiais de Justiça para o cumprimento do despacho, a culpa é da própria ministra que, com este despacho permite que quase todos acabem a trabalhar neste dia, ausentando-se todos depois, num qualquer dia de trabalho normal, assim prejudicando, efetivamente, o funcionamento de todas as secções de processos de todo o país, sejam as judiciais, sejam as do Ministério Público.


      Diz assim o SFJ no seu e-mail de pedido de esclarecimento que dirigiu à diretora-geral da DGAJ:


      «Não constitui fundamento para funcionamento generalizado de unidades orgânicas, nem legitima a manutenção estrutural de áreas não urgentes por via administrativa. É precisamente na interpretação deste n.º 2 que têm surgido práticas expansivas, traduzidas em designações que, na prática, aproximam o funcionamento do regime normal, gerando desigualdade de critérios entre comarcas e insegurança organizativa.»


      Ou seja, o que o SFJ pretende é que o tal esclarecimento venha a constituir um critério comum a aplicar em todas as comarcas. Isto é, reivindica-se que, apesar de tudo mal, seja tudo mal, mas igual para todos.


      «Uma orientação clara e uniforme permitirá prevenir interpretações extensivas indevidas e assegurar o cumprimento rigoroso do regime aplicável.», assim se lê na comunicação que o SFJ, na pessoa da sua presidente, dirigiu à DGAJ, dando conhecimento aos Administradores Judiciários.


      Posteriormente, na sua página, colocou o SFJ uma informação na qual já não se preocupa exclusivamente com o tal ponto 2 do despacho, conforme comunicou à DGAJ, mas na qual já dirige outras palavras para os Oficiais de Justiça, no sentido de que também não gosta dos ditos “serviços mínimos”, mas sem deixar de se preocupar com o aspeto secundário que é a abrangência do tal ponto 2 do despacho.


      Portanto, temos o SFJ preocupado com o serviço não urgente que pode ser determinado pelos magistrados e pede esclarecimento sobre isso à diretora-geral e, por outro lado, o SOJ que vê claramente que o despacho todo só serve para um município, o tal do feriado municipal, e não para o país todo, considerando que os Administradores Judiciários que assim não entendam lavram em erro.


      Diz o SOJ: «O SOJ tomou conhecimento da existência de despachos/provimentos exarados pelos Órgãos de Gestão das Comarcas que, mais uma vez, “ultrapassando” as suas competências legais, determinam a abertura de tribunais que não estão abrangidos pelo Despacho da Senhora Ministra da Justiça».


      Diz o SFJ: «A questão que tem vindo a colocar-se não reside na existência de tolerância de ponto, mas sim na forma como o despacho é aplicado. Em particular, a referência constante do n.º 2 tem originado interpretações diferenciadas quanto à possibilidade de realização de atos não urgentes, conduzindo, em algumas situações, a soluções distintas entre comarcas.»


      Entretanto, até ao final do dia de ontem, chegaram-nos diversas informações de comarcas fechadas e de comarcas com escalas de serviço de turno para assegurar a tolerância de ponto.


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      Fontes: “Despacho-MJ-13FEV”, “SOJ-Info-16FEV” e “SFJ-Info-16FEV”.

Comentários

  1. Tirem-me deste filme!!!17/2/26 09:38

    Já por mais de uma dezena de vezes disse, e continuo a dizer, os órgãos sociais destes sindicatos não estão á altura da exigência que comporta a representação dos interesses dos OJ. Mas a tragédia agrava-se e, olhando para o passado, podemos antecipar o nosso futuro quando agora, como antes, os sindicatos, incapazes e incompetentes, têm posturas diferentes, isoladas e inconsequentes para problemas comuns dos seus representados. O autoritarismo, o arbítrio e o abuso de poder exercido pelo MJ, com a colaboração da DGAJ e dos seus acólitos nos conselhos de gestão agradecem a ausência da tal "representação sindical".

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  2. Ora aí  está!

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  3. Eu sendo escalado seguiria simplesmente  a orientação  do SOJ, não  sendo feriado na 4a feira, simplesmente  não  aparecia no tribunal e agurardaria pelo processo  disciplinar!!!


    Quem tem medo que compre um cão  de raça, não  um cão  qualquer porque até  já  os cães  não  são  todos como antigamente!


    Passem bem

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  4. O entendimento do sindicato é muito simples:


    Se uns trabalham então todos devem trabalhar.


    Em vez de pugnarem pela não produção de efeitos e pela ilegalidade do despacho, defendem que todos os tribunais estejam abertos neste dia.


    Aqui se vê, mais uma vez, o desnorte que vai naquela casa.


    E é esta gente que supostamente nos defende nas intermináveis reuniões técnicas ...

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  5. como é que é possível haverem colegas a trabalhar no dia de hoje? mas que desrespeito é este? a desorganização reina nos tribunais. que tristeza.

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  6. Nunca esquecer que o sindicato está sempre presente na defesa intransigente do prejuízo de todos!!

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  7. Mas a ministra não tem ninguém que lhe diga que isto é uma idiotice pegada?
    Só demonstra uma total falta de noção sobre a forma com estão organizadas as diversas comarcas.
    Diariamente vemos presidentes de câmara ou ministros que em situações de crise, ou padecem ou se fortalecem.
    Outros há que parecem ter o condão de criar problemas sempre que se mexem. 
    Hoje seria só mais um dia de carnaval.
    A ministra não pensou na sua imagem, nas repercussões que estas situações criam?
    Quanto aos sindicatos estas situações deixam-nos atarantados e sem saber o que fazer.
    Louvo aqueles que não abriram os tribunais e ignoraram a brincadeira.
    Vamos ver se este episódio vai ser varrido para debaixo do tapete ou se vai continuar a ser esclarecido para que no próximo ano não apareça nenhum despacho brincalhão anunciado de véspera.

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  8. Para o comentador anónimo das 10.27...
    A escala penso que irá ser rotativa. Quando chegar a sua vez não apareça no serviço...e aguarde pelo processo disciplinar.... É bom falar quando não estamos escalados.... Eu fui escalado e compareci ao serviço... não me caiu nada até agora que eu saiba. Temos de ser responsáveis e acatar ordens... ! Assim fui educado para tudo ....para o trabalho e para a família e demais. Fique bem. Quando chegar a sua vez gostaria de ver o tal "cabedal"

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  9. Mais nada!!!
    Tenham medo!!!
    Uhhhhh
    Ujhhhh

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  10. Somos uma cambada de medrosos.
    Potnto final.
    Temos o que merecemos. 
    Não  lutamos.
    Força  com a merda

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  11. Qual sindicato?????

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  12. Lapis azul  ainda?

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  13. O pai natal  existe 
    Pra mim existiu 


    Palhaços

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  14. Caga na tua responsabilidade.
    Quiseste ganhar  uns trocos a mais? Fizeste bem?

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  15. É só ler o comunicado do SFJ e percebe logo.




    Não se arme em anjinho...

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  16. Não medrosos mas merdosos!

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  17. Por não  ser anjinho li o do SOJ


    Querida 

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  18. Eu escalado não  apareci.
    Desobedeci porque na minha comarca amanha dia após  folga não  é  folga, logo  não  estam ultrapassadas 48 h que a lei diz.


    Querem um desenho??


    Fico à  espera do processo  disciplinar!!!


    Venha ele cagões  e borrados


    Venha!!

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  19. Tutela sabe o que está  a fazer?


    Ehrheh 

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  20. Não  ultrapassa  48h eu faria o mesmo e sem medo de processos 
    Não  tenha medo nesse caso e vai ver que a tutela  e gestão  comarca não  vão  sequer participar.
    A lei é  clara  não  ultrapassado  48h não  há  turno ou equipado. 


    Só  os medricas ou quem quis ganhar uns trocos  e um dia de folha a mais é  que obedeceu 

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  21. E não  somos carreira  especial one?
    Aplica-se o que diz?

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  22. Borrados
    Leiam o comunicado do SOJ se ainda têm  dúvidas 

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