O ardil do umbigo da alegada falácia das férias judiciais
As férias judiciais não são nenhuma falácia, são o que são. O facto de haver quem interprete tal período como sendo de encerramento é tão disparatado como interpretar uma prisão preventiva como uma condenação, um arguido como sendo um condenado, uma acusação como sendo uma sentença ou uma providência cautelar como uma decisão final.
Interpretações
populares diversas e divergentes sempre houve e sempre haverá, uma vez que a
cultura popular não é uniforme e nem a informação dos tik-toks dos telemóveis
tem equivalência a conhecimento real.
Os queixumes
anuais de que as férias judiciais não são férias gerais dos Oficiais de
Justiça, nem dos magistrados é que é a grande falácia.
As férias
judiciais não existem por causa dos umbigos dos Oficiais de Justiça nem dos
magistrados dos tribunais ou dos serviços do Ministério Público.
Nem o Mundo, nem
este mundo da justiça, gira à volta dos profissionais da justiça.
As férias
judiciais não existem para satisfazer as férias pessoais dos Oficiais de
Justiça, mas para satisfazer as férias de todos os cidadãos e dos demais
profissionais que com a justiça se relacionam.
Alguém ousará
pensar que os tribunais deveriam continuar a trabalhar normalmente no verão,
convocando partes, testemunhas, peritos, etc., para audiências de julgamento
quando todos estão de férias sabe-se lá onde, ou ficarem retidos sem ir de
férias porque estão convocados? Mas que fascismo judiciário se pretende pensar
ou implementar?
O Mundo gira à
volta de uma estrela super-brilhante e esta estrela é o sol e não são os
Oficiais de Justiça nem as magistraturas, por muito que assim se considerem.
As férias
judiciais têm o nome adequado e tradicionalmente aplicado, perfeitamente
compreensível e necessário.
Quem defende
alterações para nomenclaturas ridículas como "período de suspensão de
prazos" ou coisa que o valha, porque estão a trabalhar no verão, é de um
umbiguismo inaceitável.
O Povo, caros
leitores, está de férias e não tem nada que ser impedido de ir de férias sem o
incómodo das convocatórias. Claro que há os processos urgentes e esses não
podem parar, mas é suficiente que sejam apenas esses os que ousam incomodar os
cidadãos.
Já basta com a
teimosia umbiguista de expedir cartas durante todo o verão aos intervenientes
processuais para que não sejam entregues, porque não estavam no domicílio e,
apesar de avisados, não foram levantar a carta à estação dos CTT, conforme
consta anotado das inúmeras devoluções que ocorrem durante o verão, pelo
distribuidor postal. O pior, é que em muitos casos, o “não reclamado” será
considerado “notificado”.
Não, nem todos os
intervenientes processuais prestam Termo de Identidade e Residência (TIR) nem
estão em prisão domiciliária.
A ditadura da
Justiça não existe. O Povo é livre de se movimentar e não tem de estar à espera
de ser notificado do despacho cuja cópia se junta durante o mês de agosto.
A justiça existe
não para servir os seus profissionais, mas o Povo e é com respeito a esse mesmo
Povo que é necessário pausar a maioria dos atos; a esmagadora maioria dos atos.
Para além do
respeito que é devido aos cidadãos, todos saberão, e muito bem, como os
tribunais e os serviços do Ministério Público se servem, e muito, do trabalho
de tantos outros profissionais externos, desde logo os advogados, mas também os
solicitadores e agentes de execução, administradores judiciais (judiciais não
judiciários), guardas (da GNR ou do Corpo Prisional), polícias (da PSP, da PJ
ou da Polícia Marítima), para além de tantos e tantos outros intervenientes
terceiros ou ocasionais como peritos de toda a índole.
É necessário que
haja respeito por toda esta gente que é tanta e tanta mais que a minúscula
quantidade de Oficiais de Justiça existentes.
Torna-se
injurioso que alguém olhe para o período das férias judiciais considerando-as apenas
como algo próprio dos Oficiais de Justiça e das magistraturas, considerando que
este período existe por causa desta minoria.
É uma visão
muito redutora da realidade que denota uma visão extremamente curta do Mundo em
geral e do mundo da justiça em particular.
É grave que existam
Oficiais de Justiça imbuídos desta visão deturpada e redutora da realidade, mas
é desculpável enquanto indivíduos que não têm tempo suficiente para pensar o
Mundo, já o mesmo não se pode dizer de outros que possuem tempo suficiente para
pensar e influenciar os seus pares. É mais grave e indesculpável que haja
dirigentes associativos com responsabilidades tão grandes que até chegam à mesa
das negociações com o Governo, que se apresentem a propagar a falácia do seu
umbigo, injuriando todos os cidadãos e ainda que, com tal falácia, ano após ano
repetida, acabe sendo considerada uma verdade absoluta que ninguém ousa por em
causa.
Não, as férias
judiciais não são propriedade dos trabalhadores da justiça, não são propriedade
dessa minoria que só sabe olhar para o seu umbigo. Este período que se iniciará
esta semana destina-se a permitir que todos os cidadãos, sejam ou não
profissionais que se relacionem com a justiça possam, também, gozar as suas
férias.
Enquanto que os Oficiais
de Justiça e as magistraturas, todos juntos, totalizam pouco mais de 10 mil
indivíduos, esta minoria está a desempenhar funções para mais de 10 milhões de
outros indivíduos e são esses 10, ou até já 11, milhões de cidadãos que
justificam as férias judiciais, não só no verão, mas também nos períodos
festivos da Páscoa e do Natal.
A compreensão do
Mundo não é alcançável quando só se olha para baixo, para a zona onde se
localiza o umbigo, ou para dentro, quando não se compara com a vida fora do seu
próprio quintal ou do galinheiro onde se cacareja, não só ao nascer do sol, mas
durante todo o tempo do mundo.
Há mais mundo
para além da sua própria cerca e há mais espécies animais do que as suas
próprias aves galináceas que repetem o cacarejar, movendo-se em bando.
Foi em 2005 (já lá vão 20 anos) que o reformista primeiro-ministro da época, de seu nome José Sócrates, reduziu as férias judiciais dos dois meses tradicionais (de 15JUL a 15SET) para apenas um mês (agosto).
José Sócrates,
disse na altura que era necessário promover “uma gestão mais racional do
sistema” e que, com tal redução a um mês “centenas de milhares de processos
deixarão de estar literalmente parados por um tão longo período de tempo” e,
assim, a medida constituiria “um contributo decisivo para uma maior celeridade
processual e, consequentemente, um benefício para os cidadãos e um sinal
positivo para as empresas e para os investidores”.
Nessa altura,
presidia ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) Fernando Jorge que,
apoiando a medida do Governo, declarou à imprensa que considerava muito bem e
que “os tribunais deveriam funcionar o ano inteiro, de janeiro a dezembro, como
acontece na função pública ou numa empresa”. Estávamos na primavera de 2005.
Essa visão
redutora umbiguista acabou por não funcionar nem trazer a tão propalada
celeridade processual.
“Pelo contrário,
a medida gerou constrangimentos desnecessários ao funcionamento dos tribunais,
essencialmente decorrentes de razões funcionais relacionadas com a conjugação
das férias pessoais de todos os profissionais forenses (juízes, magistrados do
Ministério Público, advogados, solicitadores, agentes de execução e oficiais de
justiça).”, assim explicava o PSD, na oposição, a sua motivação para uma
alteração legislativa diferente da que o Governo liderado por José Sócrates acabou
por propor quando viu a asneirada da redução a um mês das férias judiciais.
José Sócrates, com
a teimosia que lhe é reconhecida, não deu marcha-atrás apesar de constatar o
erro e então manteve as férias judiciais circunscritas ao mês de agosto e criou
um período suplementar de 15 dias (de 16 a 31 de julho) que não lhe chamou
férias judiciais, mas um período de suspensão de prazos.
José Sócrates disfarçou
o recuo e não quis reconhecer o erro, pelo que não propôs à Assembleia da
República a alteração das férias judiciais de verão, alterando, como havia
feito, a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ –
artº. 12º), preferindo contornar o recuo alterando a alteração dos artigos 143º
e 144º do Código de Processo Civil (CPC), introduzindo esse novo período de
suspensão dos prazos processuais, atribuindo a esse período “os mesmos efeitos legalmente
atribuídos para as férias judiciais”.
Estávamos em
2010 quando se criou o tal período de suspensão dos prazos processuais com os
mesmos efeitos das férias judiciais (DL. 35/2020 de 15ABR).
Quer isto dizer
que Sócrates recuou, viu-se obrigado a recuar pela força da realidade que antes
ignorara, mas disfarçou o melhor que pôde o recuo, como se ninguém fosse
reparar nisso, passando então na prática o período das férias judiciais de
verão a ser idêntico ao mês e meio atual.
Nesse mesmo ano
de 2010 cai o governo de José Sócrates e, em setembro, cai também a anomalia
criada pelo ex-primeiro-ministro, caindo o tal período de suspensão dos prazos
e fixando-se então o período das férias judiciais tal como hoje ainda se
encontram (DL.43/2010 de 03SET).

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(SFJ) Fernando Jorge que, apoiando a medida do Governo, declarou à imprensa que considerava muito bem e que “os tribunais deveriam funcionar o ano inteiro, de janeiro a dezembro, como acontece na função pública ou numa empresa”. Estávamos na primavera de 2005.
ResponderEliminarLideres sindicais de grande calibre sim senhor! trataram da sua vidinha e o resto é o que se vê
NOJO
Belo período de férias judiciais para que trabalha nos turnos com as secretarias desfalcadas de gente! depois admirem-se das baixas médicas! palhaçada de gestão
ResponderEliminarResultado: Os Magistrados têm férias judiciais. E agora os Srs. FJ costuram as suas, dentro desse período, e desde que autorizado... Raramente conseguindo um período seguido decente. E espezinhados pela(s) Gestão/Comarca. Ou pelos interesses dos primeiros!
EliminarSócrates, como forma de “punição” à magistratura, tirou essa ideia abjecta do bolso.
ResponderEliminarTentou retirar as férias aos magistrados e, por inerência, aos OJ e demais funcionários judiciais.
Com o aplauso desse ser, “líder sindical”, uma espécie de coveiro da classe.
Resultado: os magistrados gozam no geral ainda mais férias que antes e nós, menos.
Brilhante.
Ainda anda essa criatura envolta em projectos como a casa do funcionário judicial…
Se fosse para a casa do car….
Muito bem o artigo para fazer pensar principalmente os que muito cacarejam, sentindo-se galos na capoeira, do tipo " quer informação do SEU processo, vá falar com o seu advogado...." Só que como cacarejam pensam pouco e ler é para outros.Ora, a lei diz que nāo se praticam atos em férias judiciais, ă exceçāo dos processos de natureza urgente.
ResponderEliminarAssim, quaisquer notificações "do despacho cuja cópia se junta" " para comparecer no dia...", diligências para penhora, etc.são à margem da lei , porque não previstas.
Mas como o pessoal faz como sempre viu fazer, nāo questiona, nāo tendo reclamações de quem estava ausente e devolveu a carta, vai fazendo sempre igual.
Como não é obrigado a pagar despesas inúteis vai continuando no mesmo marasmo...
Assim acontece com algumas "conclusões" em turno.
Enfim! É o que há.
Palhaçada no fundo quem se tramou foram os oficias de justiça , porque os outros , os outros , com eles neste passa nada continuou tudo na mesma . O corrupto do Sócrates queria chegar aos grandes , mas apenas fo …. A arraia miúda ! Este palhaço num País decente há muito que estava preso por muitos anos . Gentalha de merda !
ResponderEliminar,
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"É mais grave e indesculpável que haja dirigentes associativos com responsabilidades tão grandes que até chegam à mesa das negociações com o Governo, que se apresentem a propagar a falácia do seu umbigo". Ora, nem mais.
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