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      Diplomas Estatutários dos Oficiais de Justiça:
      DL. 343/1999 de 26AGO  +  DL. 27/2025 de 20MAR  +  DL. 85-A/2025 de 30JUN  +  DL. 181/2026 de 09SET

      Calendários dos Oficiais de Justiça:
      2014 - 2015 - 2016 - 2017 - 2018 - 2019 - 2020 - 2021 - 2022 - 2023 - 2024 - 2025 - 2026 - 2027NOVO

        FERIADOS MUNICIPAIS E ACONTECIMENTOS RELEVANTES NESTA SEMANA:
       - 21SET-Seg - Sever do Vouga, Soure e Viseu.
       - 22SET-Ter - Sardoal.
       - 23SET-Qua - Equinócio do Outono às 01H06 (hora de Portugal continental).
        & pode ver + no Calendário do Oficial de Justiça para 2026 & pode ver + ainda no NOVO Calendário do Oficial de Justiça para 2027

A hipocrisia e a sonolência dos Oficiais de Justiça

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      Alguns Oficiais de Justiça, em face do seu salário precário, insuficiente para suportar, designadamente, as despesas de estarem deslocados, carecem de ter um segundo emprego e veem-se obrigados a explicar tudo muito bem explicado à entidade do Ministério da Justiça que trata dos recursos humanos dos tribunais, indicando a empresa, qual o horário desse trabalho, que tipo de funções, etc., requerendo autorização para desempenhar esse segundo trabalho fora das horas normais de funcionamento dos tribunais.       A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) analisa meticulosamente esse segundo trabalho e, caso excecionalmente o autorize, impõe diversas condições e restrições. Desde logo que só pode ser levado a cabo depois das 17H00 e desde que não haja necessidade de prolongar o serviço e depois, atente-se na particularidade, estabelece como limite para esse segundo trabalho as 21H00.       Porquê as 21H00?       Porque a DGAJ invoca o nº. 1 do artigo 214º do Código do Trabalho...

A hipocrisia e a sonolência dos Oficiais de Justiça

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      Alguns Oficiais de Justiça, em face do seu salário precário, insuficiente para suportar, designadamente, as despesas de estarem deslocados, carecem de ter um segundo emprego e veem-se obrigados a explicar tudo muito bem explicado à entidade do Ministério da Justiça que trata dos recursos humanos dos tribunais, indicando a empresa, qual o horário desse trabalho, que tipo de funções, etc., requerendo autorização para desempenhar esse segundo trabalho fora das horas normais de funcionamento dos tribunais.       A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) analisa meticulosamente esse segundo trabalho e, caso excecionalmente o autorize, impõe diversas condições e restrições. Desde logo que só pode ser levado a cabo depois das 17H00 e desde que não haja necessidade de prolongar o serviço e depois, atente-se na particularidade, estabelece como limite para esse segundo trabalho as 21H00.       Porquê as 21H00?       Porque a DGAJ invoca o nº. 1 do artigo 214º do Código do Trabalho...

Todos querem reformar a justiça

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      O recém-eleito presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), subscrevia há dias artigo de opinião na revista Sábado no qual afirmava que, “sim, temos que reformar a Justiça”, acrescentando, no entanto, que “O que é um completo e total absurdo é vir proclamar que é necessário reformar o sistema de justiça a propósito de dois ou três processos concretos em que se investigam crimes de corrupção que envolvem a classe política”.       Paulo Lona elenca os motivos da tal necessidade de reforma da Justiça começando logo pelo seguinte: “porque os Oficiais de Justiça escasseiam cada vez mais e sem eles a justiça não funciona (existem tribunais e serviços do Ministério Público parados por falta de Oficiais de Justiça; e magistrados do Ministério Público que estão a juntar os papéis aos seus inquéritos para os poderem despachar, suprindo a falta de técnicos de justiça que lhes prestem apoio)”.       “A falta de magistrados e Oficiais de Justiça prejudica seriamente u...

Todos querem reformar a justiça

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      O recém-eleito presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), subscrevia há dias artigo de opinião na revista Sábado no qual afirmava que, “sim, temos que reformar a Justiça”, acrescentando, no entanto, que “O que é um completo e total absurdo é vir proclamar que é necessário reformar o sistema de justiça a propósito de dois ou três processos concretos em que se investigam crimes de corrupção que envolvem a classe política”.       Paulo Lona elenca os motivos da tal necessidade de reforma da Justiça começando logo pelo seguinte: “porque os Oficiais de Justiça escasseiam cada vez mais e sem eles a justiça não funciona (existem tribunais e serviços do Ministério Público parados por falta de Oficiais de Justiça; e magistrados do Ministério Público que estão a juntar os papéis aos seus inquéritos para os poderem despachar, suprindo a falta de técnicos de justiça que lhes prestem apoio)”.       “A falta de magistrados e Oficiais de Justiça prejudica seriamente u...

O primeiro dia das férias judiciais da Páscoa

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      Começa amanhã o período de férias judiciais da Páscoa, período este que vai até ao próximo dia 01ABR. E começa num domingo, num dia não útil, porque as ditas férias judiciais não têm necessariamente correspondência com as férias pessoais, embora assim sejam entendidas por grande parte dos cidadãos.       Este domingo, que é o primeiro dia do período das ditas férias judiciais, é o primeiro dia do período da suspensão dos prazos normais dos processos. Ou seja, as férias são dos prazos e dos processos e não necessariamente das pessoas. É verdade que há quem marque algum ou alguns dias de férias também neste período, mas não todos os Oficiais de Justiça o fazem, porque, ao fim e ao cabo, para aquilo que interessa às pessoas seriam 4 ou 5 dias úteis, enquanto que para os prazos e para os processos são o dobro dos dias.       Os Oficiais de Justiça são obrigados por lei a marcar as suas férias nos períodos das ditas férias judiciais, isto é, nos períodos de suspensão dos prazos e este...

O primeiro dia das férias judiciais da Páscoa

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      Começa amanhã o período de férias judiciais da Páscoa, período este que vai até ao próximo dia 01ABR. E começa num domingo, num dia não útil, porque as ditas férias judiciais não têm necessariamente correspondência com as férias pessoais, embora assim sejam entendidas por grande parte dos cidadãos.       Este domingo, que é o primeiro dia do período das ditas férias judiciais, é o primeiro dia do período da suspensão dos prazos normais dos processos. Ou seja, as férias são dos prazos e dos processos e não necessariamente das pessoas. É verdade que há quem marque algum ou alguns dias de férias também neste período, mas não todos os Oficiais de Justiça o fazem, porque, ao fim e ao cabo, para aquilo que interessa às pessoas seriam 4 ou 5 dias úteis, enquanto que para os prazos e para os processos são o dobro dos dias.       Os Oficiais de Justiça são obrigados por lei a marcar as suas férias nos períodos das ditas férias judiciais, isto é, nos períodos de suspensão dos prazos e este...

Espantoso: Nem metade!

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      Ontem, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou alguns dos aspetos abordados numa reunião que teve esta última terça-feira, 19MAR, com a diretora-geral e a subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).       Entre outros aspetos, ficamos de boca aberta, literalmente, quando vimos o esclarecimento da DGAJ sobre o andamento dos pagamentos da compensação pela reconstituição da carreira em cumprimento da sentença que obriga a considerar o período probatório para a evolução nos escalões desde 1989 (desde há 35 anos).       A diretora-geral esclareceu que já procederam ao pagamento de 245 Oficiais de Justiça, estando em falta 297.       Anuiu ainda que as notificações foram suspensas “por alguns dias”, porque detetaram erros em alguns cálculos, situação que já terá sido corrigida, tendo sido retomadas as notificações por e-mail onde constam os valores que irão ser pagos caso os Oficiais de Justiça não se pronunciem em sentido contrário, lê-se na in...

Espantoso: Nem metade!

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      Ontem, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou alguns dos aspetos abordados numa reunião que teve esta última terça-feira, 19MAR, com a diretora-geral e a subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).       Entre outros aspetos, ficamos de boca aberta, literalmente, quando vimos o esclarecimento da DGAJ sobre o andamento dos pagamentos da compensação pela reconstituição da carreira em cumprimento da sentença que obriga a considerar o período probatório para a evolução nos escalões desde 1989 (desde há 35 anos).       A diretora-geral esclareceu que já procederam ao pagamento de 245 Oficiais de Justiça, estando em falta 297.       Anuiu ainda que as notificações foram suspensas “por alguns dias”, porque detetaram erros em alguns cálculos, situação que já terá sido corrigida, tendo sido retomadas as notificações por e-mail onde constam os valores que irão ser pagos caso os Oficiais de Justiça não se pronunciem em sentido contrário, lê-se na in...

A distorção na carreira e as eventuais inconstitucionalidades

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      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) informou a Lusa e esta agência distribuiu a informação pelos órgãos de comunicação social, no entanto, apenas o “Observador” deu a notícia de que o SFJ solicitou à Procuradora-Geral da República (PGR) e à Provedora de Justiça que suscitem a verificação de constitucionalidade no decreto-lei de 2019 relativo ao descongelamento e progressão na carreira por ter criado “distorções injustificadas e injustas”.       Em termos de interesse público e noticioso deste assunto, constatamos que é praticamente inexistente, uma vez que apenas um órgão de comunicação social reproduziu a informação da Lusa e se o interesse público é nulo, o interesse interno em termos de divulgação para os Oficiais de Justiça parece ser igualmente muito baixo, uma vez que o SFJ também não divulgou a sua ação junto da PGR e da Provedoria de Justiça, isto é, não informou os Oficiais de Justiça, tendo se limitado à colocação da ligação à notícia do “Observador” na sua pág...

A distorção na carreira e as eventuais inconstitucionalidades

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      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) informou a Lusa e esta agência distribuiu a informação pelos órgãos de comunicação social, no entanto, apenas o “Observador” deu a notícia de que o SFJ solicitou à Procuradora-Geral da República (PGR) e à Provedora de Justiça que suscitem a verificação de constitucionalidade no decreto-lei de 2019 relativo ao descongelamento e progressão na carreira por ter criado “distorções injustificadas e injustas”.       Em termos de interesse público e noticioso deste assunto, constatamos que é praticamente inexistente, uma vez que apenas um órgão de comunicação social reproduziu a informação da Lusa e se o interesse público é nulo, o interesse interno em termos de divulgação para os Oficiais de Justiça parece ser igualmente muito baixo, uma vez que o SFJ também não divulgou a sua ação junto da PGR e da Provedoria de Justiça, isto é, não informou os Oficiais de Justiça, tendo se limitado à colocação da ligação à notícia do “Observador” na sua pág...

“Não há mesmo nenhuma razão para arrastarmos os pés”

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      Na sequência das audições que o Presidente da República vem fazendo aos partidos políticos que saíram das eleições legislativas com representação parlamentar, foi ontem a vez do Partido Socialista.       No final, da audiência, Pedro Nuno Santos prestou alguns esclarecimentos aos jornalistas presentes no Palácio de São Bento.       De entre as suas declarações, releva a (re)afirmação da sua disposição para aprovar um orçamento retificativo ao PSD, desde que contemple os aspetos que são comuns ao PS e que foram apresentados no programa e na campanha eleitoral.       Nestes aspetos comuns está a reivindicação da recuperação da totalidade do tempo congelado, reivindicação que os professores lideram, mas que, como se sabe, é extensível, sem esforço algum, às demais carreiras especiais, como já o foi antes.       Embora os professores sejam o verdadeiro motor reivindicativo, o certo é que muitos outros vão beneficiar dessa firme e teimosa luta dos professores, são eles: os magistrados...

“Não há mesmo nenhuma razão para arrastarmos os pés”

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      Na sequência das audições que o Presidente da República vem fazendo aos partidos políticos que saíram das eleições legislativas com representação parlamentar, foi ontem a vez do Partido Socialista.       No final, da audiência, Pedro Nuno Santos prestou alguns esclarecimentos aos jornalistas presentes no Palácio de São Bento.       De entre as suas declarações, releva a (re)afirmação da sua disposição para aprovar um orçamento retificativo ao PSD, desde que contemple os aspetos que são comuns ao PS e que foram apresentados no programa e na campanha eleitoral.       Nestes aspetos comuns está a reivindicação da recuperação da totalidade do tempo congelado, reivindicação que os professores lideram, mas que, como se sabe, é extensível, sem esforço algum, às demais carreiras especiais, como já o foi antes.       Embora os professores sejam o verdadeiro motor reivindicativo, o certo é que muitos outros vão beneficiar dessa firme e teimosa luta dos professores, são eles: os magistrados...

A reconstituição da carreira pela correção dos escalões considerando a provisoriedade

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      A reconstituição da carreira dos Oficiais de Justiça abrangidos pela sentença que obrigou a DGAJ a considerar o período de provisoriedade para a contabilização dos escalões, arrasta-se há meses, sem fim à vista.       Todas as indicações e previsões que a Direção-Geral foi anunciando, foram ultrapassadas. Desde o passado mês de julho que a DGAJ anunciou o início dos cálculos. Recentemente foram notificados e até foram pagos diversos Oficiais de Justiça dos cálculos efetuados, mas ainda não todos, quando já passaram cerca de 8 meses para elaborar cálculos dos cerca de 500 Oficiais de Justiça listados na sentença, deixando ainda de fora mais de dois mil Oficiais de Justiça que são os que não constam da sentença.       O cumprimento voluntário da sentença por parte da DGAJ tem sido de um voluntarismo extremamente enganador.       No comunicado de 12 de julho passado, a DGAJ informava que iria proceder, voluntariamente, à reconstituição das carreiras dos Oficiais de Justiça abrangido...