Mensagens

e-mail: OJ.PT@YAHOO.COM

      Diplomas Estatutários dos Oficiais de Justiça:
      DL. 343/1999 de 26AGO  +  DL. 27/2025 de 20MAR  +  DL. 85-A/2025 de 30JUN  +  DL. 181/2026 de 09SET

      Calendários dos Oficiais de Justiça:
      2014 - 2015 - 2016 - 2017 - 2018 - 2019 - 2020 - 2021 - 2022 - 2023 - 2024 - 2025 - 2026 - 2027NOVO

        FERIADOS MUNICIPAIS E ACONTECIMENTOS RELEVANTES NESTA SEMANA:
       - 21SET-Seg - Sever do Vouga, Soure e Viseu.
       - 22SET-Ter - Sardoal.
       - 23SET-Qua - Equinócio do Outono às 01H06 (hora de Portugal continental).
        & pode ver + no Calendário do Oficial de Justiça para 2026 & pode ver + ainda no NOVO Calendário do Oficial de Justiça para 2027

Eventuais de 2001 a 2004 contam como Provisórios

Imagem
      Acabamos de confirmar que o tal entendimento que aqui anunciamos e reivindicamos como justo para aplicar àqueles que estiveram tanto tempo como Eventuais sem ter sido Provisórios, foi o mesmo entendimento alcançado pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), no âmbito da reconstituição do tempo de serviço em curso relativamente às progressões nos escalões.       Assim, todos aqueles que estiveram como eventuais durante os anos de 2001 até ao início de 2005, passando diretamente a definitivos sem terem passado por qualquer período de provisoriedade, porque na altura foi considerado que todo aquele tempo como Eventuais já demonstrava sobejamente a aptidão para o serviço e equivalia, portanto, a um tempo de provisoriedade, vão ver ressarcida essa anómala situação recebendo um valor compensatório que pode ser superior a vinte mil euros.       Para que todos fiquem bem esclarecidos, a sentença foca-se apenas no período de provisoriedade (e não nos períodos de eventualidade)...

Eventuais de 2001 a 2004 contam como Provisórios

Imagem
      Acabamos de confirmar que o tal entendimento que aqui anunciamos e reivindicamos como justo para aplicar àqueles que estiveram tanto tempo como Eventuais sem ter sido Provisórios, foi o mesmo entendimento alcançado pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), no âmbito da reconstituição do tempo de serviço em curso relativamente às progressões nos escalões.       Assim, todos aqueles que estiveram como eventuais durante os anos de 2001 até ao início de 2005, passando diretamente a definitivos sem terem passado por qualquer período de provisoriedade, porque na altura foi considerado que todo aquele tempo como Eventuais já demonstrava sobejamente a aptidão para o serviço e equivalia, portanto, a um tempo de provisoriedade, vão ver ressarcida essa anómala situação recebendo um valor compensatório que pode ser superior a vinte mil euros.       Para que todos fiquem bem esclarecidos, a sentença foca-se apenas no período de provisoriedade (e não nos períodos de eventualidade)...

O “Padrão da Normalidade” nos Açores

Imagem
      Os Oficiais de Justiça dos Açores acabam de receber esta semana um “documento orientador”, subscrito pelo Administrador Judiciário daquela Comarca, no qual é referido, em suma, que as faltas para tratamento ambulatório, para consultas médicas ou para exames complementares, só serão consideradas justificadas no próprio dia do ato médico.       Quer isto dizer que os atos médicos que os Oficiais de Justiça tenham de realizar no continente e cuja ausência ao serviço possa implicar mais do que o próprio dia do tratamento, consulta ou exame, como a véspera ou o dia posterior, poderão não ser justificados ao abrigo dessa falta, tendo que recorrer a outras vias, como gastar dias de férias ou até entrar de baixa médica.       A orientação de serviço explana, ao longo das suas quatro páginas, a sustentação da postura, também baseada num acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), no âmbito do processo 486/12.0BEVIS, que cita abundantemente.       Em síntese, considera-se que ...

O “Padrão da Normalidade” nos Açores

Imagem
      Os Oficiais de Justiça dos Açores acabam de receber esta semana um “documento orientador”, subscrito pelo Administrador Judiciário daquela Comarca, no qual é referido, em suma, que as faltas para tratamento ambulatório, para consultas médicas ou para exames complementares, só serão consideradas justificadas no próprio dia do ato médico.       Quer isto dizer que os atos médicos que os Oficiais de Justiça tenham de realizar no continente e cuja ausência ao serviço possa implicar mais do que o próprio dia do tratamento, consulta ou exame, como a véspera ou o dia posterior, poderão não ser justificados ao abrigo dessa falta, tendo que recorrer a outras vias, como gastar dias de férias ou até entrar de baixa médica.       A orientação de serviço explana, ao longo das suas quatro páginas, a sustentação da postura, também baseada num acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), no âmbito do processo 486/12.0BEVIS, que cita abundantemente.       Em síntese, considera-se que ...

Como relatam os sindicatos as reuniões com o Governo

Imagem
      Na próxima terça-feira, 28MAI, ao final da tarde (mesmo na véspera do fim-de-semana grande), ocorre a 4ª ronda das negociações entre o Ministério da Justiça e outros membros do Governo com os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça.       Entretanto, ambos os sindicatos publicaram esta semana informações sobre o que aconteceu na 3ª ronda das reuniões do passado dia 17MAI.       Vamos a seguir apreciar o que aconteceu nessas reuniões, em separado, de acordo com aquilo que cada sindicato revelou.       O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) relata que “logo no início da reunião foi pedida a alteração do protocolo de negociação na parte em que relacionava o Suplemento de Recuperação Processual (SRP) com o conceito de disponibilidade permanente, tendo resultado a eliminação de tal associação no protocolo de negociação, uma vez que, conforme foi devidamente fundamentado pelo SFJ, se tratam de matérias completamente distintas”.       O Sindicato dos Oficiais de Jus...

Como relatam os sindicatos as reuniões com o Governo

Imagem
      Na próxima terça-feira, 28MAI, ao final da tarde (mesmo na véspera do fim-de-semana grande), ocorre a 4ª ronda das negociações entre o Ministério da Justiça e outros membros do Governo com os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça.       Entretanto, ambos os sindicatos publicaram esta semana informações sobre o que aconteceu na 3ª ronda das reuniões do passado dia 17MAI.       Vamos a seguir apreciar o que aconteceu nessas reuniões, em separado, de acordo com aquilo que cada sindicato revelou.       O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) relata que “logo no início da reunião foi pedida a alteração do protocolo de negociação na parte em que relacionava o Suplemento de Recuperação Processual (SRP) com o conceito de disponibilidade permanente, tendo resultado a eliminação de tal associação no protocolo de negociação, uma vez que, conforme foi devidamente fundamentado pelo SFJ, se tratam de matérias completamente distintas”.       O Sindicato dos Oficiais de Jus...

Mais um que se fartou. E assim vão indo

Imagem
      Depois de ver a publicação de ontem na 2ª Série do Diário da República de mais um Oficial de Justiça que deixou a carreira, fizemos algumas averiguações.       Da publicação consta a extinção do vínculo de emprego público por denúncia de contrato de um Oficial de Justiça da Comarca de Viana do Castelo, ao abrigo do disposto no artigo 304º da Lei 35/2014 de 20JUN (LGTFP), com efeitos à véspera do 25 de Abril.       O referido preceito legal refere-se à denúncia do contrato em funções públicas e diz, no seu primeiro número, que “O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita enviada ao empregador público com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade no órgão ou serviço”.       Daquilo que apuramos, designadamente, consultando as últimas listas de antiguidade divulgadas, o Oficial de Justiça em causa era Escrivão Auxiliar desde o ano 2000; ou seja, ...

Mais um que se fartou. E assim vão indo

Imagem
      Depois de ver a publicação de ontem na 2ª Série do Diário da República de mais um Oficial de Justiça que deixou a carreira, fizemos algumas averiguações.       Da publicação consta a extinção do vínculo de emprego público por denúncia de contrato de um Oficial de Justiça da Comarca de Viana do Castelo, ao abrigo do disposto no artigo 304º da Lei 35/2014 de 20JUN (LGTFP), com efeitos à véspera do 25 de Abril.       O referido preceito legal refere-se à denúncia do contrato em funções públicas e diz, no seu primeiro número, que “O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita enviada ao empregador público com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade no órgão ou serviço”.       Daquilo que apuramos, designadamente, consultando as últimas listas de antiguidade divulgadas, o Oficial de Justiça em causa era Escrivão Auxiliar desde o ano 2000; ou seja, ...

A nova, mas provisória, diretora-geral da DGAJ

Imagem
      No cimo da nossa página, antes dos artigos diários, encontra muita informação que não existe em mais lado nenhum. Desde o histórico dos projetos de estatutos apresentados, aos vários pareceres que os apreciaram, passando por listagens, documentos e calendários com tanta informação suplementar. Mas, desde logo, encontra ainda toda a informação concentrada sobre as greves ativas, explicadas e com ligações a todos os documentos relevantes, para que todos possam bem compreender as tantas greves e as suas particularidades.       A lista das greves ativas está também acompanhada de uma lista dos feriados municipais, regionais e nacionais que ocorram na semana em curso, e isto porque, obviamente, esta informação é atualmente muito útil para os Oficiais de Justiça poderem programar as suas greves de acordo com os feriados, designadamente, quando os feriados coincidam com quintas-feiras, o que permite que se crie um fim-de-semana longo a começar logo com a greve da tarde de terça-feira, s...