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      Diplomas Estatutários dos Oficiais de Justiça:
      DL. 343/1999 de 26AGO  +  DL. 27/2025 de 20MAR  +  DL. 85-A/2025 de 30JUN  +  DL. 181/2026 de 09SET

      Calendários dos Oficiais de Justiça:
      2014 - 2015 - 2016 - 2017 - 2018 - 2019 - 2020 - 2021 - 2022 - 2023 - 2024 - 2025 - 2026 - 2027NOVO

        FERIADOS MUNICIPAIS E ACONTECIMENTOS RELEVANTES NESTA SEMANA:
       - 21SET-Seg - Sever do Vouga, Soure e Viseu.
       - 22SET-Ter - Sardoal.
       - 23SET-Qua - Equinócio do Outono às 01H06 (hora de Portugal continental).
        & pode ver + no Calendário do Oficial de Justiça para 2026 & pode ver + ainda no NOVO Calendário do Oficial de Justiça para 2027

A Regulamentação da Reorganização



      Foi ontem publicado no Diário da República o Decreto-lei nº. 49/2014 de 27MAR que regulamenta a LOSJ (Lei 62/2013 de 26AGO).


      Este é o diploma tão contestado que entrará em vigor no primeiro dia de setembro, juntamente com a LOSJ e demais legislação, como os estatutos dos magistrados e funcionários e diversas portarias, estes e estas ainda pendentes de publicação.


      Para aceder ao decreto-lei regulamentar siga a seguinte hiperligação: DL49/2014-27MAR. Diploma também disponível em permanência na coluna à direita na secção das Ligações a Legislação.


      Agora, sim, os partidos da oposição com assento na Assembleia da república que anunciaram que iriam requerer a apreciação parlamentar do diploma já podem fazê-lo.


      Ainda a propósito da reorganização judiciária, está hoje nas bancas a revista Visão que contém uma entrevista à Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal, a qual afirma que existe “grande problema de falta de funcionários”, em especial, no “Ministério Público”.


      Afirma: “Para por esta reforma em prática, o grande problema é a falta de funcionários".


      Segundo a procuradora-geral da República, esta falta de funcionários põe em causa a reforma do mapa judiciário que, sublinha, precisa de “cerca de 500 funcionários” para ser colocada em prática, sublinhando que “o número de magistrados existente é o mínimo suficiente”.


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