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      Diplomas Estatutários dos Oficiais de Justiça:
      DL. 343/1999 de 26AGO  +  DL. 27/2025 de 20MAR  +  DL. 85-A/2025 de 30JUN  +  DL. 181/2026 de 09SET

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        FERIADOS MUNICIPAIS E ACONTECIMENTOS RELEVANTES NESTA SEMANA:
       - 21SET-Seg - Sever do Vouga, Soure e Viseu.
       - 22SET-Ter - Sardoal.
       - 23SET-Qua - Equinócio do Outono às 01H06 (hora de Portugal continental).
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A Nova Ordem dos Solicitadores

     Para os mais distraídos, alerta-se para o facto da Câmara dos Solicitadores ter sido convertida, neste Governo, em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.


     Na passada semana, a 15OUT, o Conselho Geral desta nova Ordem deliberou aprovar o comunicado que, nos seus oito pontos, a seguir se reproduz.


     «1. Saudamos a transformação da Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução;


     2. Salientamos a maior autonomia da Ordem, reconhecida pelo novo Estatuto, o desenvolvimento de normativos essenciais à qualidade da prestação de serviços dos associados, a criação do colégio dos solicitadores e a integração plena, na Ordem, dos agentes de execução advogados;


     3. Assumimos, a partir da presente data, as novas designações dos órgãos, nomeadamente dos conselhos regionais de Lisboa e do Porto;


     4. Informamos que se prevê que a posse dos novos órgãos sociais – conselho fiscal, colégio dos solicitadores, assembleia de representantes, assembleia de representantes dos colégios profissionais, conselho regional de Coimbra e delegações locais – ocorra durante o mês de janeiro de 2016, data a partir da qual produzem efeitos, na sua plenitude, as normas do novo Estatuto;


     5. Daremos instruções aos serviços para prepararem a aplicação das novas normas sobre quotizações a partir do mês de janeiro de 2016 e para alterarem as designações atrás referidas;


     6. Reforçamos que a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução vai usar o novo Estatuto como um relevante instrumento para a promoção de mais formação, de mais qualidade no exercício da atividade profissional e na busca de mais competências de intervenção, como as que resultam da recente alteração ao Código de Processo dos Tribunais Administrativos.


     7. Manteremos, enquanto Ordem, a tradição histórica da profissão dos solicitadores, cuja primeira referência legal surge nas Ordenações Afonsinas, em 1521, das agremiações profissionais, que se iniciaram há 147 anos e prosseguiram com as Câmaras dos Solicitadores de Lisboa, Porto e Coimbra, criadas em 1929 e unificadas numa única Câmara em 23 de fevereiro de 1944.


     8. Pugnaremos sempre pela defesa do interesse dos cidadãos a quem os associados desta Ordem prestam serviços.


     Lisboa, 15 de outubro de 2015, O Bastonário José Carlos Resende»


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