Como os maus acordos dos sindicatos vêm destruindo a carreira especial dos Oficiais de Justiça
Têm-nos chegado, e temos divulgado, pareceres sobre o projeto de diploma que esteve em audição pública após publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE). O projeto, recorde-se, é o resultado do último acordo entre os sindicatos e o Governo.
Todos os
pareceres de que temos tido conhecimento são bastante críticos ao projeto,
logo, críticos também à ação dos sindicatos, todos discordando e reivindicando
alterações àquilo que os sindicatos acordaram e subscreveram junto com o
Governo.
Recorde-se
também que este diploma é o primeiro que é colocado em audição pública, por
isso os anteriores não puderam ser objeto de crítica alguma.
Para além dos aspetos concretos que os pareceres apontam, como ainda na passada quarta-feira, 15JUL, aqui publicamos, há um aspeto comum a todos: a perda da especialidade da carreira, apesar da denominada “carreira especial”, mera etiquetagem, porque há um simples nivelamento, em quase todos os aspetos, senão mesmo todos, ao regime geral da Administração Pública.
Ou seja, aquilo
que os sindicatos se fartam de acordar, após imensas reuniões técnicas, é a
paulatina destruição da carreira especial dos Oficiais de Justiça, para a
configurar ao regime normal, apesar do rótulo. Para já só destruíram os aspetos
cuja negociação terminou, mas, como bem se vê, o caminho continua aberto para
que mais consigam destruir.
Neste sentido, a recém criada Associação Nacional de Administradores Judiciários (AN.AJud) – cujo anúncio da sua formação já aqui o anunciamos no passado dia 16ABR2026 –, também enviou um parecer sobre esta paulatina destruição da carreira, tendo um dos membros da comissão instaladora desta nova Associação nos remetido esse mesmo parecer que, por conter considerações muito pertinentes, vai a seguir, em síntese, enunciado e acessível na sua integralidade através da ligação que abaixo se indica.
As questões
centrais de divergência e de maior relevo que a Associação faz questão de
observar, prende-se com a fragmentação do regime estatutário e a perda de
densidade normativa da carreira especial.
Lê-se assim no
parecer da AN.AJud:
«O modelo que
agora se pretende consolidar não corresponde a uma verdadeira reconstrução
estatutária da carreira, antes traduzindo uma sucessiva dispersão normativa
entre remissões para a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), normas
avulsas e regulamentos futuros.
O resultado
prático é a redução do estatuto especial a um conjunto limitado de regras de
acesso e remuneração, remetendo-se para o regime geral matérias
tradicionalmente integrantes da identidade funcional dos oficiais de justiça.
Em termos
materiais, esta solução coloca em causa o próprio conceito de carreira
especial.
Uma carreira
especial justifica-se precisamente porque as funções exercidas apresentam
exigências, responsabilidades, deveres funcionais, disponibilidade permanente,
especificidades organizacionais e impacto institucional que não se confundem
com o exercício comum de funções públicas.
Ao remeter
progressivamente para o regime geral, esvazia-se o conteúdo diferenciador que
justificou, legislativamente, a criação da carreira especial.»
E no que diz respeito à "descaracterização progressiva da carreira especial de oficial de justiça, apesar da manutenção formal da designação “carreira especial”, o modelo em construção aproxima-se substancialmente do regime geral de carreiras da Administração Pública."
«Essa
aproximação manifesta-se em diversos aspetos:
– Generalização
da aplicação da LTFP ao período experimental;
– Remissão para
regulamentação posterior através de portaria em matérias essenciais;
– Substituição
de mecanismos próprios de progressão por procedimentos concursais típicos do
regime geral;
– Redução do
estatuto próprio a normas residuais de recrutamento.
A consequência é
paradoxal: cria-se uma carreira especial cuja operacionalização depende cada
vez menos do respetivo estatuto e cada vez mais da legislação comum. Esta
solução fragiliza a autonomia funcional da carreira e compromete a sua
estabilidade futura.»
Os
Administradores Judiciários consideram ainda que existe uma "excessiva
regulamentação diferida e diminuição da segurança jurídica":
«O projeto
coloca elementos estruturantes da carreira sob dependência de regulamentação
posterior. O ingresso, os concursos, os conteúdos das provas, os cursos
específicos e os critérios de avaliação ficam amplamente remetidos para portaria.
Ora, tratando-se de matérias nucleares relativas ao acesso e desenvolvimento da
carreira, deveria existir consagração direta em diploma legal. A excessiva
remissão regulamentar gera incerteza, reduz previsibilidade e fragiliza
garantias dos trabalhadores.»
O parecer
conclui assim:
«Nestes termos,
entende-se que o projeto legislativo deve ser objeto de reapreciação e aperfeiçoamento,
por forma a assegurar que a anunciada reforma da carreira não se traduza, na
prática, numa mera integração progressiva na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.»
Veja todo o
parecer acedendo diretamente através da seguinte hiperligação: "Parecer AN.AJud".
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SFJ e SOJ ponham os olhos nisto. Façam o vosso trabalho de corrigir o mal que fizeram !!! É o minimo para merecerem respeito por quem vos paga
ResponderEliminarO que não se entende porque na carreira dos Oficiais de Justiça só existem as categorias de Técnico de Justiça e Escrivão mais o cargo de Secretário onde este deveria ser também categoria. Com o argumento do lugar de Secretário não poder ser categoria e na carreira especial de Investigação Criminal da PJ existem as categorias de: Inspetor, Inspetor Chefe, Coordenador de Investigação e Coordenador Superior de Investigação, 4 categorias.
ResponderEliminarEnfim...
Espero que os sindicatos ou quem está à mesa das negociações não cedam quanto à avaliação.
Para não falar na argolada do tempo de serviço.
O que vale é que ainda há muita malta a ter fé nos sindicatos. Mesmo depois de verem onde enfiaram a carreira, continuam a acreditar naquela gente e a pedir para terem atenção a certas coisas que os próprios sindicatos não acreditam. Colegas, nunca deixem de pagar as quotas 😂😂😂😂😂😂
ResponderEliminarBRAVO 👏👏👏🌚👏👏
EliminarPARABÉNS!!!!! O único que vê que a carreira esta morta tal e qual como o País!!!!!
EliminarEnfim, nada que a maioria dos Ojs já sabiam. Ao criar esta nova carreira, logo após o acordo a maioria dos Ojs esteve contra, pois retirava as categorias, como a de adjunto e secretário para nos reduzirem a meros técnicos administrativos. É criminoso o que os sindicatos nos fizeram, e continuam a fazer não têm noção do que acordam, não pediram qualquer desculpa por este falhanço negocial. Por muito menos houve a queda de governos, só nos resta aguardar os pregos para de vez nos enterrarem. São um nojo estes sindicatos.
ResponderEliminarOs dirigentes do SFJ-SOJ, podem pensar que são os maiores.
ResponderEliminarPela leitura dos comentários, também são os maiores em serem mal tratados.
É preciso por a progressão horizontal a bombar já que a horizontal é uma treta. Senão faz-se greves.
ResponderEliminarEsta "comixão instaladora", para ter credibilidade, deveria começar por pugnar pela observância legal sobre a escolha dos administradores. Está pejada de ilegalidades, mas faz-se de conta de que nada se passa. Aliás, esta associação resume-se a um conjunto de pessoas, que não estando nomeadas em conformidade com a Lei, arregimenta-se visando a continuidade "ad eternum". Tem de haver seriedade. Por exemplo, alguns atuais administradores são Técnicos de Justiça. Se concorrerem para o futuro curso de Escrivão, vão estar perante o dilema de abdicarem de um cargo incerto (de Administrador) por uma nomeação (de Escrivão) que para se tornar definitiva, terão de exercer o cargo durante um determinado período experimental. Esta e outras questões está a mexer com o sistema nervoso de alguns, os quais, não se rogando pela diversidade de iniciativas opinativas, tentam utilizar um discurso populista, quando, espremido, resume-se ao umbiguismo. Fica a pergunta: Se estão em desacordo com as novas regras estatutárias, qual será a posição que os Senhores Administradores irão tomar perante situações que declaram discordar? Demitem-se? Ou fazem um "amén"?
ResponderEliminarÁmen, obvio
EliminarLonge de mim concordar com este projeto de diploma assim como com o DL 27/2025, mas não posso deixar de manifestar a minha perplexidade com o teor do parecer dos Exmos. Srs. Administradores Judiciários.
ResponderEliminarFico perplexo com as ideias e os argumentos ali expostos.
Mais ainda, fico seriamente preocupado ao perceber que quem gere a gestão das Comarcas manifesta total desrespeito pela experiência profissional, assim como reconhecimento pelo esforço que alguns oficiais de justiça efectuaram para adquirir competências académicas (de acordo um com o que previa o Estatuto). Pior ainda, a maioria destes Administradores subiram na carreira dessa forma