O (in)êxito do último concurso de ingresso de Oficiais de Justiça
Ontem, quarta-feira, 29JUL2026, mais uma publicação de mais um despacho que considera que os novos Técnicos de Justiça concluíram o dito "período experimental", da lei geral, e não o devido e estatutário "Período Probatório".
Estes despachos
vêm sendo publicados às mijinhas, embora todos digam respeito a quem concluiu o
período probatório no mesmo tempo, isto é, em janeiro e em fevereiro.
Neste despacho
de ontem, constam mais 19 Oficiais de Justiça.
Mas,
curiosamente, também ontem, foi publicado um outro despacho onde constam mais 9
Oficiais de Justiça, todos com datas de janeiro passado, com exceção de três do
mês de abril.
Portanto, nesses
dois novos despachos ontem publicados em Diário da República, temos mais 28
Oficiais de Justiça que concluíram o período probatório.
Nos nossos
artigos, deste ano, de 09JUN, de 13JUN e de 27JUL, fomos
dando notícia dos despachos às mijinhas em que se contaram um total de 421
Oficiais de Justiça.
Assim, acrescentando os atuais 28, atingimos agora um total de 449 novos Oficiais de Justiça, daqueles que entraram no último concurso de ingresso aberto em 2024, com colocações em 2025, para preenchimento dos 570 lugares que foram disponibilizados. Quer isto dizer que ainda faltam despachos para 121 Oficiais de Justiça; ou talvez não.
De acordo com o
balanço social apresentado pela DGAJ para o ano 2025, por efeito do referido último
concurso, dos 570 lugares, diz a DGAJ que foram admitidos 532. Assim sendo, não
faltam despachos para 121 Oficiais de Justiça, como seria expectável, mas para
83.
Vamos continuar
a aguardar por mais despachos, para ver se se comprova que ficaram efetivamente
por preencher os 38 lugares, conforme consta do balanço social da DGAJ, ou se
esse número não poderá ser maior, comprovando-o agora pelas conclusões do
período probatório desse concurso.
Ao mesmo tempo poder-se-á
confirmar o sucesso, ou o insucesso, daquele que acabou por se constituir como o
último concurso de ingresso sem a exigência das licenciaturas. Teremos de
verificar o êxito ou o fracasso deste último concurso tão abrangente para vir a
compará-lo com o próximo tão restrito, comprovando qual o modelo que permitirá
aliviar o stresse laboral dos Oficiais de Justiça pela falta de elementos e
pela constrição que isso provoca à mobilidade de todos.
No que se refere
à despromoção e desconsideração dos Oficiais de Justiça e do seu Estatuto, e
logo precisamente pela entidade que faz a gestão dos Oficiais de Justiça, a
DGAJ, tratando-os pela lei geral e não pelo seu Estatuto próprio, conforme se
revela no pormenor da designação de "período experimental", em vez da
correta designação do período nos termos constantes no Estatuto em vigor que é
de "Período Probatório".
Efetivamente, os
Oficiais de Justiça passam por este “Período Probatório” conforme previsto no
artigo 45º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ – DL. 343/99 de 26AGO)
e não pelo dito “período experimental” previsto nos artigos 45º e seguintes da
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP – Lei 35/2014 de 20JUN).
Pode parecer uma
questão de somenos importância para a carreira dos Oficiais de Justiça ora
transitados e, em termos práticos imediatos assim será, no entanto, não deixa
de ser um aspeto a realçar porque faz parte da perda geral em curso daquela
especialidade que os Oficiais de Justiça detinham com o seu Estatuto próprio
que conformava a carreira especial.
O Estatuto da
carreira especial vem sendo cada vez mais ignorado e, quando trabalhado na mesa
negocial, também às mijinhas, vai também aí sendo destruída a sua
especialidade.
A carreira dita
especial é apenas isso: dita; estando a ser nivelada, a cada passo, a cada
acordo, a cada decreto-lei, pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
O facto de se
etiquetar a carreira com a designação de “especial” não significa que esteja a
ser tratada como tal, pois está a ser transformada, devagar e devagarinho, numa
carreira geral indiferenciada da Administração Pública, mas com um rótulo
pomposo.
E não, não se
trata de um mero lapso pontual, mas de um erro de convicção, pois não ocorre
uma vez, por lapso, mas, sempre, em todos os despachos e já lá vão uns sete.
Também ontem, no
mesmo Diário da República, vimos um outro despacho de exoneração de um Técnico
de Justiça em período probatório, que estava colocado na Comarca de Leiria, por
ter sido considerado inapto para o serviço que deveria desempenhar na carreira
de Oficial de Justiça, consideração resultante da análise do seu desempenho
durante o período probatório.
Noutros tempos,
a conclusão do período probatório implicava a transição para um novo escalão
remuneratório, mas agora não, estes Oficiais de Justiça permanecem no nível
remuneratório 15, transitório para este ano, e só a partir de janeiro de 2027 é
que darão o salto para o nível 18, o que corresponderá a uma subida de 157,90
euros brutos no vencimento.
Antes, a
conclusão do período probatório proporcionava uma subida remuneratória, apenas
no que dizia respeito ao vencimento (sem suplemento), de mais de 200 euros
imediatos, só pela transição. No entanto, convém recordar que apesar do salto
remuneratório atual ser inferior e não ser imediato pela transição do vínculo,
já não estamos perante uma subida de cerca de 900 para 1100 euros, mas perante
uma subida de mais de 1400 para 1600 euros.
Na prática, os
Oficiais de Justiça do período probatório atual acabam por beneficiar, com a
transição das tabelas, em cerca de 500 euros mensais, em relação às tabelas
anteriores.
Esta boa
valorização do ingresso descurou, no entanto, a valorização daqueles Oficiais
de Justiça já ao serviço, pelo menos os da última década, que não foram
escalonados na devida proporcionalidade deste aumento do ingresso, acabando
nivelados pelo mesmo.
Os Oficiais de
justiça que se encontravam nos extintos 1º, 2º e 3º escalões – e cada escalão
correspondia a 3 anos completos de serviço – transitaram todos para o mesmo
nível 18 da nova tabela.
Ou seja,
atualmente, os Oficiais de Justiça no início da carreira ou já com até mais de
uma década de serviço, encontram-se todos no mesmo nível remuneratório.
Se bem que houve
um nivelamento para cima de quem ingressa, aqueles que já carregavam até mais
de dez anos de serviço sentem-se nivelados para baixo, auferindo o mesmo de
quem ingressa, todos bem sabendo que uma década de serviço tem maior peso do
que um ano de regime probatório.
Fontes: Diário da República de 29JUL2026: "Despacho-9549/2026-Conclusão", "Despacho-9550/2026-Conclusão", "Despacho-9551/2026-Exoneração" e “DGAJ Balanço Social 2025”.
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Palhaçada de mau gosto.
ResponderEliminarAgradeçam também ao SFJ que, comunicado após comunicado tenta atirar areia para os olhos dos OJ que despromoveu. Aquela gente não se enxerga???
ResponderEliminarvergonha negociação ás escondidas deu nisto .
ResponderEliminarEntão o SOJ não reage às acusações do SFJ? Quem cala consente...
ResponderEliminarNão diga asneiras
EliminarReagiu e vai continuar a reagir
Afinal sfj é que é o fofinho de merd
E... mais um adiamento das ditas reuniões 'técnicas' com os sindicatos. Mais um mês à espera que se cumpra a lei, por parte de quem devia cuidar do seu cumpprimento. Bem diz o ditado popular: 'em casa de ferreiro, espeto de pau' ! boas férias.
ResponderEliminarE os das reflexões que não pára de dizer disparates no grupo do WhatsApp????
ResponderEliminarFinalmente alguns colegas começam a dar conta que aquilo são só disparates, reveladores de pouca inteligência ...
são pinturas naïf que o colega apresenta, mas, como ele, há muitos. E as pessoas olham para o quadro e alguns, com medo que levem a sério, alertam que aquilo não segue os parâmetros normais.
EliminarO problema está nos outros ingénuos que por aí andam. Alguns lá vão fazendo e lá vão subindo e sabe Deus como eles se aguentam.
C'est la vie.
Sem dúvida um excelente salário de entrada, já que para quem beneficia de Irs jovem, leva para casa cerca de 1500€ líquidos.
ResponderEliminarOra aí está!
EliminarLadroagem!
Corrijam o 3o escalão dos ex adjuntos