e-mail: OJ.PT@YAHOO.COM

      Diplomas Estatutários dos Oficiais de Justiça:
      DL. 343/1999 de 26AGO  +  DL. 27/2025 de 20MAR  +  DL. 85-A/2025 de 30JUN  +  DL. 181/2026 de 09SET

      Calendários dos Oficiais de Justiça:
      2014 - 2015 - 2016 - 2017 - 2018 - 2019 - 2020 - 2021 - 2022 - 2023 - 2024 - 2025 - 2026 - 2027NOVO

        FERIADOS MUNICIPAIS E ACONTECIMENTOS RELEVANTES NESTA SEMANA:
       - 21SET-Seg - Sever do Vouga, Soure e Viseu.
       - 22SET-Ter - Sardoal.
       - 23SET-Qua - Equinócio do Outono às 01H06 (hora de Portugal continental).
        & pode ver + no Calendário do Oficial de Justiça para 2026 & pode ver + ainda no NOVO Calendário do Oficial de Justiça para 2027

Operação Oráculo da PJ detém Oficial de Justiça

      Foi ontem notícia divulgada pela comunicação social a detenção de uma Oficial de Justiça de 28 anos, detida pela Polícia Judiciária, por divulgar informações de processos judiciais, dados pessoais de cidadãos, imagens de vítimas de criminalidade violenta e peças processuais extraídas dos processos a que acedia colocando todos os dados na plataforma comunicacional americana “Discord”.

      A Oficial de Justiça é suspeita da prática dos crimes de abuso de poder, violação de segredo por funcionário, violação de segredo de justiça, acesso ilegítimo, acesso indevido e desvio de dados.

      A comunicação social atribui à Oficial de Justiça a extinta categoria de Técnica de Justiça Auxiliar, sendo suspeita de ter acedido de forma indevida a bases de dados institucionais e sistemas de informação restritos da Justiça para consultar e divulgar, de forma reiterada, informação pessoal e processual de natureza reservada.

      Segundo a Polícia Judiciária (PJ), a investigação teve início em outubro de 2025, após uma denúncia anónima remetida ao Ministério Público. A PJ terá apurado que a suspeita utilizava a plataforma Discord para partilhar informação confidencial em servidores privados, onde operava sob o nome de utilizador "Incognita".

      A investigação, levada a cabo pela Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica da PJ, que incluíram mecanismos de cooperação judiciária internacional, permitiu intercetar acessos realizados a partir de equipamentos informáticos de um tribunal judicial, bem como de outras ligações e moradas associadas à suspeita, onde foram efetuadas buscas.

      De acordo com a PJ, a análise dos elementos recolhidos, incluindo a identificação do equipamento móvel utilizado e a correspondência entre os locais de acesso e o percurso profissional da Oficial de Justiça, reforçou os indícios da prática dos crimes investigados.

      Não é esta a primeira vez que são identificados Oficiais de Justiça que realizam acessos indevidos às plataformas que estão à sua disposição para efeitos de trabalho, sem que tenham motivo legal para os acessos. De igual forma, também não é a primeira vez que é detetada a divulgação ilícita de dados processuais e de registos das plataformas de apoio à justiça. E também não é a primeira vez que aqui damos notícia disto, nem a primeira vez que deixamos alertas sobre tal atitude dos Oficiais de Justiça.

      A consulta e o acesso, mesmo que por coisas banais ou por mera curiosidade não é permitido e não é permitido nunca, nem sequer consultar a matrícula da viatura que está mal estacionada no parque do tribunal ou que está à venda, por exemplo. Nada e nunca. Todo e qualquer acesso tem de ter sempre uma sustentação processual, tal como as pesquisas de processos e consultas dos mesmos.

      Todos os atos realizados pelos Oficiais de Justiça, desde a entrada nas plataformas ou a entrada num processo, ficam registadas com nome, data e hora, identificando quem acedeu, bem como registando outras informações, pelo que ninguém, absolutamente ninguém, está imune a tal controlo.

      Para além dos acessos indevidos, ao Citius, ao TMenu e outras plataformas, é igualmente indevida, como é óbvio, toda e qualquer divulgação de informação, seja nas redes sociais ou comunicacionais, ainda que em grupos de acesso restrito, seja mesmo por simples divulgação oral.

      Note-se bem que não estamos a realizar qualquer tipo de apreciação ou juízo sobre o caso, apenas estamos a reproduzir o conteúdo das notícias, como podem verificar abaixo nas fontes indicadas, aproveitando a notícia para alertar os Oficiais de Justiça para situações semelhantes e para a eventualidade de alguém não estar ainda bem ciente sobre estes aspetos.


      Fontes: “Correio da Manhã” e de “Jornal de Notícias”.

Comentários

  1. Subscrevo, sem reservas, o alerta deixado pelo colega.

    Sem prejuízo do princípio da presunção de inocência, que deve ser escrupulosamente respeitado até ao trânsito em julgado de eventual decisão condenatória, os factos noticiados evidenciam uma realidade que não pode continuar a ser desvalorizada: o acesso aos sistemas informáticos da Justiça está exclusivamente subordinado às necessidades do serviço e à existência de fundamento legal e processual.

    O Oficial de Justiça não é mero utilizador das plataformas informáticas; é depositário de informação altamente sensível, protegida por normas constitucionais, legais e estatutárias. Essa posição impõe um dever acrescido de lealdade, sigilo, reserva e responsabilidade. Qualquer utilização dos sistemas para fins estranhos ao exercício das funções constitui uma violação grave dos deveres funcionais e uma afronta aos princípios que sustentam a administração da Justiça.

    Importa afirmar, de forma inequívoca, que a curiosidade nunca constitui fundamento legítimo para consultar processos, bases de dados ou qualquer informação reservada. Da mesma forma, a divulgação de elementos processuais, dados pessoais ou informação sujeita a segredo de justiça, independentemente do meio utilizado ou do número de destinatários, representa um comportamento absolutamente incompatível com a função de Oficial de Justiça.

    É igualmente ilusório acreditar que tais condutas permanecem ocultas. Os sistemas informáticos registam os acessos efetuados, permitindo a sua rastreabilidade e responsabilização. Quem utiliza essas ferramentas deve ter plena consciência de que cada consulta deixa um rasto auditável.

    A defesa do bom nome da classe exige firmeza. A esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça exerce as suas funções com elevado sentido de missão, competência e integridade. Precisamente por isso, não pode haver complacência perante comportamentos que comprometem a confiança dos cidadãos, fragilizam a credibilidade dos tribunais e colocam em causa a honra de uma profissão cuja essência assenta na confidencialidade, na imparcialidade e no respeito absoluto pela legalidade.

    O silêncio ou a relativização destas condutas não protegem a classe; pelo contrário, apenas contribuem para a erosão da confiança pública na Justiça. Defender a dignidade da profissão passa, inevitavelmente, por condenar qualquer utilização abusiva dos sistemas informáticos e exigir o escrupuloso cumprimento dos deveres legais e deontológicos que vinculam todos os Oficiais de Justiça, sem exceção.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Isto é tudo verdade, no entanto veja-se a desconsideração com que sucessivos governos têm votado a classe dos oficiais de justiça, culminando nos últimos diplomas legais que conduzem à desvalorização, estagnação e menoridade da classe.
      Já para não falar do caso dos eventuais que estão à espera do pagamento pela reconstituição da carreira e que vai caindo no esquecimento e tantos outros casos que envergonham os dirigentes governamentais...só que já não vergonha, vale tudo e quem espera pelas soluções, que espere, de preferência que morra antes, que sempre é menos uma reforma que o estado tem que pagar.

      Eliminar
    2. pois, pois, tudo muito bem-dito no comentário. Mas muitos oficiais de justiça além de comer, tem de vestir, pagar a renda, educar os filhos, etc. Não estou a dizer que aprovo condutas ilegais. Estou a dizer que muitos dos colegas na dgaj que acham que os oficiais de justiça estão bem pagos não sabem o que dizem e, se calhar, fazem parte de um coro que lhes dá lugar a cargos. Pois, como em todo o lado, pessoas em situação de aperto, vendem-se: uns por uns bilhetes de futebol, outros por um montante para pagar dívidas de jogo, outros para pagar as dívidas gerais. E quanto mais apertam o garrote - e nós (Portugal) temos 900 anos de história - as situações anómalas surgem e a desconfiança na instituição aumenta.
      Algumas pessoas parece que esqueceram o seu passado e que a água lava tudo e com um pouco de "omo" tudo fica mais branco.
      E os dirigentes sindicais que devias estar constantemente a pressionar a Dgaj parece que convivem.

      Eliminar
  2. Anti aldrabões e hipócritas16/7/26 09:05

    Muito esclarecedor para quem ainda não tem noção das responsabilidades de ser funcionário judicial. Quanto a fugas de informação e segredo de justiça podem ser todos suspeitos, desde funcionários, magistrados, advogados, polícias

    ResponderEliminar
  3. Tasqueiro16/7/26 09:07

    E a divulgação para a comunicação social de uma investigação que está em curso? onde está o sigilio? onde está o segredo de justiça?

    ResponderEliminar
  4. Alguma brasileira das recém entradas?!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. como diz o povo: "a brincar a brincar é que o cão ....." as tuas brincadeiras são dispensáveis, porque se fala a sério és dispensável

      Eliminar
  5. A caça às Bruxas já à muito começou,,,mas ninguém quer ver ou abrir os olhos para tal....
    Cego é aquele que não vê, mas mais cego ainda é aquele que não quer ver.......

    ResponderEliminar
  6. Pode ser que com base nesta situaçāo que foi descoberta e divulgada na c.social, não sendo a primeira, intensifiquem agora ainda mais as auditorias aleatórias àquilo que se faz no dia a dia, ao nível das pesquisas nas bases de dados e nos processos. Demora é algum tempo, mas pode resultar em alguns casos e a nível local as pessoas até saberão quem abusa.
    Quem não tem vergonha, todo o mundo é seu.
    Alerto para o cumprimento rigoroso da lei nessas pesquisas.A curiosidade pessoal matou o gato, o pedido do amigo ( falso) pode resultar mal.
    Os deveres dos Oficiais de Justiça estāo acima de tentativas de corrupção e como tal devem exigir a quem de direito essas auditorias para separar o trigo do joio .Quem não deve não teme.
    Por outro lado não se sabe se a legislação mais recente sobre proteçāo de dados estará bem assimilada por todos os colegas, dada a pouca formaçāo.A pessoa em causa deve ser nova no serviço e não lhe terão incutido bem todos os deveres.Julgará que só tem direitos.
    Quem tem o poder de investigar que o faça e talvez se surpreenda.

    ResponderEliminar
  7. Esta malta nova que recentemente entrou, sem qualquer critério, sem entrevistas de avaliação de competências, sem testes psicotécnicos ou psicológicos, com provas de acesso feitas online em casa, vai dar muito que falar no futuro...

    Isto é só o início!!!

    😁😁😁😁

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Concordo.
      E aqueles que nem português sabem escrever?

      Eliminar
  8. há uma formação presencial muito boa sobre ética judiciária, ministrada por inspetores e com manual no moodle

    ResponderEliminar

Enviar um comentário