Os prazos sem tempo a perder
«O tema do tempo da Justiça exige sempre uma séria reflexão, pelos efeitos que tem na nossa sociedade. Uma Justiça fora do tempo da Justiça não é Justiça.
Uma Justiça
formal, com prazos perentórios (fixos) de inquérito que determinem um
arquivamento obrigatório, em caso de incumprimento do prazo fixado, não tem em
consideração os bens jurídicos protegidos e a necessidade de adequação das
diligências de investigação. Representa, isso sim, uma pura denegação de
Justiça para as vítimas dos crimes e para a comunidade que devia servir.
A preocupação
com o equilíbrio entre o tempo e a estabilidade da situação penal não é recente
e caracteriza a atual estrutura da justiça penal portuguesa, desde logo através
da consignação de prazos de prescrição para os crimes e para as penas
(salvaguardando os casos de suspensão e os casos de interrupção de prazo).
Por outro lado,
ao longo das várias fases processuais de um processo-crime, já se encontram
estabelecidos prazos, alguns perentórios (v.g. prazo para interpor recurso ou
responder, prazos máximos de sujeição de arguidos a prisão preventiva ou
obrigação de permanência na habitação), outros mais ordenadores, com função
garantística, destinados a disciplinar a duração da fase de inquérito.
Se existir
violação dos prazos, não acontece nada? Pode haver a violação do direito a uma
decisão em prazo razoável. Pode haver uma responsabilidade disciplinar de um
magistrado. Pode haver fundamento para aceleração processual, para habeas
corpus e para eventual responsabilidade do Estado (e do próprio magistrado, em
certos casos).
Agora, o decurso
do prazo não faz caducar o inquérito, não impede o juiz de continuar a praticar
atos, sobretudo quando o crime ainda continua a acontecer, (imagine o caso de
um inquérito de crime de tráfico de estupefacientes com dez meses e se quer
prender o “boss”), não gera um arquivamento automático, nem afeta a validade do
processo.
O objetivo é
organizar um processo para descobrir a verdade material e não sacrificar a
mesma por uma justiça formal.
A Constituição
Portuguesa estabelece que os cidadãos têm direito a uma justiça em prazo
razoável.
O sítio https://estatisticas.justica.gov.pt
mostra que a duração média dos processos findos no Ministério Público é de nove
meses no último trimestre de 2025, o que está de acordo com os objetivos do
legislador.
E aqueles
processos que estão nas grandes parangonas dos jornais?
O Tribunal
Europeu dos Direitos Humanos afirma que os Estados-Membros têm a obrigação
positiva de garantir que os processos tenham uma duração em prazo razoável e
que existam mecanismos internos para reagir à demora.
A complexidade
do processo depende de cada caso, nomeadamente face ao número de arguidos, ao
volume de prova, à necessidade de perícias, ou existência de atrasos causados
por expedientes abusivos, faltas a diligências, inércia de magistrados ou ainda
fatores como meios dos OPC.
Por isso mesmo o
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (e qualquer país que seja um Estado de
Direito Democrático) não fixa prazos absolutos. Um processo com quatro anos
pode violar o direito a uma decisão em prazo razoável, se a investigação se
revelar simples, um processo com dez anos pode não violar esse direito se a
investigação se revelar muito complexa, especialmente evidente no âmbito da
criminalidade económica, com análise técnica complexa e grandes volumes de
prova.
É sempre exigido
que as autoridades judiciárias atuem com diligência ativa.
Diz o povo que
não se faz “omelete sem ovos”. Na culinária vegana, a clássica “omelete sem
ovos” existe e é bastante popular. Na Justiça, é uma realidade.
É natural que
num mundo em que se fala permanentemente da Inteligência Artificial (IA), esta
seja vista como uma solução. A priorização automática de conteúdos relevantes,
com linguagem natural, em contexto e intenção, pode permitir descobrir cadeias
de decisão dos vários autores de crimes, pode permitir a identificação precoce
de atividades suspeitas, organizar e classificar documentos, relacionar dados.
Num volume
“simples” como 8 TB de informação, uma triagem inicial pode diminuir de meses
para semanas, mas exige sempre uma revisão fina manual pelo Ministério Público
e para isso exige-se meios humanos.
A IA não pode
decidir sozinha, não substitui a análise humana nem pode ser usada em tribunal
sem se explicar o resultado que apresenta. Pode gerar falsos positivos, pode
gerar falsos negativos, não compreende o contexto jurídico plenamente. Também
aqui não há soluções simples nem mágicas.»
Fonte: reprodução do artigo de Miguel Figueiredo Rodrigues, vogal da direção nacional do SMMP, publicado na revista "Visão".
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OS PRAZOS NÃO SÃO IGUAIS PARA TODA A GENTE
ResponderEliminarAtualmente, o antigo presidente do Benfica, João Vale e Azevedo, reside num arranha-céus de luxo em Londres.
Só em junho de 2026, depois do Exclusivo da TVI (do mesmo grupo da CNN Portugal) pedir a consulta dos autos é que este processo voltou a mexer.
O que é que os nossos colegas lá estão a fazer ????
ResponderEliminarit looks like they might be e-moles...
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