SFJ lança mais um ultimato: ações de luta a partir de 01SET
Na próxima segunda-feira, dia 31AGO, realizar-se-á mais uma reunião entre os dois sindicatos (SFJ e SOJ) e elementos do Governo.
O Sindicato dos
Funcionários Judiciais (SFJ) acaba de anunciar (na semana passada) que, “caso não
se verifiquem avanços efetivos” até ao final desse dia, “iniciará ações de luta
a partir de 1 de setembro de 2026”. Assim consta, tal e qual, na informação
sindical datada de 17AGO.
Esses avanços
efetivos só podem ocorrer durante esta semana, tendo como prazo limite a tal
reunião da próxima segunda-feira. E os tais avanços efetivos referem-se à lista
de problemas surgidos após as assinaturas dos acordos, acordos estes que, em
vez de resolverem problemas, acabaram por criar mais e novos problemas.
De acordo com a mesma
informação sindical, o SFJ refere que o memorando entregue ao Governo contém “reivindicações,
identifica os bloqueios existentes e fixa, matéria a matéria, o caderno de
encargos que o Sindicato apresenta – e tem apresentado ao longo do último ano –
ao Governo.”
Falta observar que,
apesar dessa apresentação “ao longo do último ano”, o Governo tem ignorado de
forma clara esta problemática e, no entanto, os sindicatos têm prosseguido as
negociações do Estatuto como se nada houvesse a resolver antes de avançar.
As
reivindicações e bloqueios que o SFJ aponta são os que a seguir se transcrevem:
«.1. Execução do
Acórdão n.º 676/2025 do Tribunal Constitucional
Trata-se da
declaração de inconstitucionalidade da não aplicação do descongelamento parcial
dos dois anos e pico aos promovidos às extintas categorias de Escrivão Adjunto
ou Técnico de Justiça Adjunto (desde 1 de janeiro de 2011). A proposta do
Governo exclui, contudo, os antigos Adjuntos (EA/TJA) promovidos às extintas
categorias de Escrivão de Direito e a Técnico de Justiça Principal até 31 de
dezembro de 2017. O SFJ exige que a execução do Acórdão abranja também estes
colegas, para que a questão fique definitivamente encerrada.
.2.
Reposicionamentos Remuneratórios
Os reposicionamentos
remuneratórios, vulgarmente designados por escalões, continuam por resolver. Persistem
incongruências na transição para a nova tabela remuneratória única,
designadamente no que respeita ao antigo 3.º escalão de Escrivão Auxiliar, ao
antigo 6.º escalão de Escrivão Adjunto, ao antigo 3.º escalão de Escrivão de
Direito e Técnico de Justiça Principal, e a todos aqueles colegas que já se
encontravam estagnados no último escalão da respetiva categoria há mais de três
anos devido à alteração da idade mínima para aposentação e à falta da correção,
em conformidade, da antiga tabela remuneratória pelos sucessivos governos.
Esta matéria é inegociável para o SFJ. O
Governo considera a matéria encerrada, invocando uma correção mínima de 28
euros. O SFJ não aceita: há colegas com mais quinze a vinte anos de serviço a
auferir o mesmo que colegas recém-ingressados ou com muito menos tempo de
serviço.
.3.
Trabalhadores Eventuais
Cerca de
535 oficiais de justiça que exerceram funções em regime de eventualidade entre
2001 e 2004 aguardam a reconstituição do seu percurso jurídico-profissional e
remuneratório, que a atual Diretora-Geral da Administração da Justiça decidiu
não contabilizar, ao contrário do entendimento das anteriores Diretoras-Gerais.
O SFJ exige
ainda que esse direito seja reconhecido e, em consequência, a reconstituição da
carreira relativamente a todos esses colegas, no que respeita à posição
remuneratória. O mesmo tratamento é exigido também para com os colegas que
exerceram funções em eventualidade entre 1990 e 2001.
.4. Progressões
Perdidas
O artigo
17.º, n.º 6, do DL 27/2025 interrompeu o ciclo de progressão em curso, criando
uma desigualdade entre trabalhadores em situação idêntica: quem completaria o
ciclo de três anos entre 1 de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027 perdeu
esse tempo – efetivamente trabalhado – para efeitos de progressão. O SFJ
considera esta norma uma violação direta dos princípios da igualdade, da
proteção da confiança e da retribuição justa, consagrados nos artigos 13.º, n.º
2, e 59.º da Constituição. Esta norma não foi objeto de negociação, e muito
menos de acordo. O SFJ exige a reposição integral do direito à progressão.
.5. Progressão e
Alteração de Posição Remuneratória
Para além
das situações transitórias das progressões “zeradas” pelo artigo 17.º, n.º 6,
do DL 27/2025, mantém-se ainda por definir o regime de progressão e de
alteração de posição remuneratória a vigorar no novo Estatuto. Esta matéria
integra o núcleo principal da revisão estatutária ainda por tratar.
.6. Recuperação
do Tempo de Serviço Congelado
O SFJ reivindica a recuperação integral dos
sete anos e três meses de tempo de serviço congelado entre 2005 e 2007 e entre
2011 e 2017, com aplicação faseada entre 2025 e 2028. Também os colegas
promovidos a Escrivão de Direito/Técnico de Justiça Principal e a Secretário de
Justiça após setembro de 2016 continuam sem ver recuperado o tempo de serviço
congelado anterior à sua promoção.
.7. Antiguidade e
Efeitos das Diferentes Situações Funcionais
Mantém-se
também por definir o regime de contagem da antiguidade e os efeitos das
diferentes situações funcionais dos oficiais de justiça, matéria transversal às
questões dos eventuais e das progressões “zeradas” já identificadas.
.8. Matérias já
resolvidas (mas sem publicação em Diário da República)
Encontram-se
resolvidas, em sede negocial, as matérias relativas a ingressos na carreira,
promoções e concursos de acesso. O SFJ exige, contudo, a publicação urgente dos
respetivos diplomas, atendendo ao défice de recursos humanos nas secretarias
dos tribunais e serviços do Ministério Público.
.9. Contagem e
pagamentos do tempo de Provisório – Autorização de 2026
O SFJ
aguarda ainda confirmação da data de emissão da autorização de 2026 relativa à
contagem e ao pagamento do tempo de trabalho exercido pelos Oficiais de Justiça
como provisórios.
.10. Mobilidade
e Afetação Funcional
Mantém-se
por negociar o regime de movimentos, transferências, permutas e mobilidade definitiva
dos oficiais de justiça, distinto do já regulado para a mobilidade de chefias.
É também necessário um regime de mobilidade próprio para os Secretários de
Justiça em funções a 30 de junho de 2025, que não podem ficar presos a um
núcleo apenas pela alteração da sua categoria a cargo.
O SFJ
mantém ainda reserva quanto à afetação funcional entre os serviços judiciais e
o Ministério Público, e exige regras e critérios objetivos e um período mínimo
de permanência em cada área, em vez de decisões discricionárias e aleatórias.
.11. Direitos,
Deveres e Incompatibilidades
Mantém-se
por negociar o regime de direitos, deveres e incompatibilidades dos oficiais de
justiça no âmbito do novo Estatuto. Esta matéria integra o núcleo principal da
revisão estatutária ainda por tratar.
.12. Atividade
de Recuperação Processual e Delimitação de Competências
O Governo
manifestou, ainda na primeira reunião negocial, intenção de retomar a questão
da atividade de recuperação processual e de delimitar com maior precisão as competências
legislativas e regulamentares dos órgãos envolvidos. Esta matéria não voltou a
ser tratada nas reuniões seguintes e mantém-se sem qualquer desenvolvimento.
.13. O Núcleo
Principal da Revisão Estatutária Continua Bloqueado
Mantêm-se
ainda por negociar: a organização do tempo de trabalho e a eventual criação de
um banco de horas; a avaliação de desempenho, mérito e inspeções – sem quotas e
sem ter por base o modelo SIADAP; o regime especial de aposentação; o estatuto
disciplinar; o papel do Conselho dos Oficiais de Justiça; a manutenção da
nomeação como vínculo de emprego público; a consagração do cargo de
Administrador Judiciário como exclusivo da carreira; e a consolidação e
republicação integral do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
.14. Transparência
Negocial
O SFJ
exige uma calendarização prévia das reuniões, com atas onde constem as posições
de cada Sindicato e do Governo, e o envio das atas finais, corrigidas e
assinadas, das reuniões já realizadas. A maioria das reuniões técnicas, realizadas
no Ministério das Finanças, não tem sido objeto de gravação nem de ata – o que
esvazia, na prática, o registo das posições reais de cada parte.
.15. Calendário
e Anúncio de Luta
O SFJ
anunciou que iniciará ações de luta a partir de 1 de setembro de 2026, caso não
se verifiquem avanços efetivos até essa data. Um ano de diálogo não pode
significar um ano de espera sem resultados nas matérias essenciais.»
Verifica-se que
existe uma enorme diversidade de problemas pendentes, tantos que acreditamos
que não serão todos resolvidos até ao final do prazo, pelo que restará ao SFJ
anunciar as ações de luta ou, caso não o faça, render-se ao facto de se ter
abordado um ou outro aspeto e apresentado até uma eventual solução para este ou
aquele aspeto e, por tal motivo, como tem sido habitual, transformar esse pouco
em mais uma vitória e em mais uma justificação para, mais uma vez, passar a
linha vermelha, desrespeitar os próprios limites e prazos e, consequentemente,
igualmente, desrespeitar todos os Oficiais de Justiça, os crentes, que vão
acreditando, nota sindical após nota sindical, que “desta vez é que é”, “ou vai
ou racha”…
Dentro de uma semana
isto ficará esclarecido, comprovando-se se este é mais um ultimato, como os
anteriores foram, isto é, para não levar a sério, porque para a semana já será
o tal dia 01SET data para a qual se iniciarão as ditas ações de luta.
Recordemos o que
se afirma perentoriamente na nota sindical:
«Iniciará ações
de luta a partir de 1 de setembro de 2026, caso não se verifiquem avanços
efetivos até essa data.»
Fonte: "SFJ-Info".
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Por aqui se vê a quantidade de matérias que ainda falta resolver. O que andaram a fazer nestes quase 2 anos?!!! Falta ainda discutir também o regime de aposentação diferenciado. Os prejuízos mensais que este arrastar de negociações trazem poderão ser calculados na casa de várias centenas de euros para todos os OJ. Prejuízos BRUTAIS!...
ResponderEliminarVer para crer
ResponderEliminarSão muitos anos de mentiras
Ao menos o SOJ não terminou as greves em vigor
Apenas suspendeu
SFJ tão experiente e acabou logo ao invés de suspender
Acreditar??
Há muito que fazer. Acabaram com uma categoria e praticamente eliminaram a possibilidade de promoção de milhares.
ResponderEliminarE esses milhares, são os que há mais tempo aqui andam e foram enganados vergonhosamente desde que entraram. Em tempo de reforma, em salários, em cortes e agora - machadada final - em promoções. Não esperava nem espero promoções automáticas a escrivão, obviamente. Acho bem que seja reconhecido o mérito e o esforço de quem vai a jogo e tem boa nota no exame. Problema é que a eliminação de uma categoria intermédia deixa uma grande maioria exatamente como quando entrou, até ao exato dia em que se aposenta. E isso é escandaloso, aos olhos de uma correta e justa política de valorização de carreiras. E há responsabilidade por isto, também por parte de um sindicato, que se cegou com protagonismo, que acha que é governo ou tutela e que não percebe o seu lugar no jogo democrático.
Sem falar da vergonhosa discricionariedade/arbitrariedade apenas porque este aquele demonstrou interesse, em que é permitido a um juiz presidente ou administrador, escolher ou nomear quem bem entendem. É que se isto se mantém como temos visto, nem percam tempo a fazer concursos a escrivães!! Bem o sabemos.
E já agora, como está isto dos escalões?? Quando e como se sobe? Respostas concretas?
Peço desculpa se o colega não pertencer a essa grande maioria, mas não esqueço nem perdoo aqueles auxiliares, a grande maioria, que ficaram extasiados e que consideraram como uma grande vitória e uma afronta aos adjuntos o facto de agora todos sermos iguais...E sempre com a grande vitória de que agora os adjuntos vão fazer sala! Resultado: nem os adjuntos fazem sala nenhuma e em compensação milhares de auxiliares vão marcar passo toda a vida sem saírem da mesma categoria. Não haja dúvidas que foi uma grande vitória para a categoria e a carreira!
EliminarOs escalões são de 3 em 3 anos. Nada,a esse nível, foi revogado.
EliminarPergunta a alguém que já tenha, após o acordo do último ano, perfazido 3 anos, se subiu de escalão.
EliminarE a pré reforma??? Já pedi por duas vezes e indeferem os requerimentos!
ResponderEliminarA cada indeferimento novo pedido.
Já me disseram que o tempo está congelado sine die - até à revisão completa do novo estatuto
ResponderEliminarNa lista do SFJ, estão 15 itens. Se todos forem resolvidos como a integração do suplemento e a alteração dos escalões, nem daqui a 10 anos a dra Rita acaba de vez connosco.
ResponderEliminarNão consigo entender qual foi a dos sindicatos assinarem aquele acordo.
Devido à devolução do que nos tiraram quando ainda se fazia qualquer coisa com aqueles valores - os retroactivos-, vou pagar quase 4000 euros de IRS. E pagaram junto com o subsidio de natal devendo ter-me subido o escalão. Tanta coisa e ficou pouco mais de metade.
ResponderEliminarDe facto, é mais uma situação normal por parte da entidade patronal. Claro que se trata tudo uma mera coincidência não têm nadinha a ver com artifícios manhosos para retirarem mais umas centenas, ou milhares, de euros ao Zé para gáudio e continuação do fausto da classe pol(h)ítica... É que apenas se lembram que têm de se gerir o dinheiro público - que verdadeiramente é do povo - quando o mesmo se destina aos mesmos, ou plebe, já quando é para directores, presidentes, ministros e demais "pandilha" até acordam indemnizações indevidas através de mensagens... Pobre povo que é esmifrado até ao tutano para manutenção do fausto de meia dúzia. Já foi, muito bem, dito: "pobre país que em vez de produzir riqueza produz ricos"...
EliminarA pré reforma é para os amigos, entre 25 e 100%? E a pagar metade dos descontos da cga e a adse se a quiser manter.
ResponderEliminarÉ como a lei que aproveitou a professora esposa do ex primeiro ministro que só durou praticamente para ela usufruir.
Primeiro tratem do que realmente nos afeta: O DINHEIRO e as REFORMAS.
ResponderEliminarO resto depois se vê.
Já todos sabemos como têm sido os ultimados dos sindicatos, infelizmente. Vou esperar para ver!
ResponderEliminarPROPOSTA PARA
ResponderEliminarHINO DOS OFICIAS DE JUSTIÇA
Os sindicatos dos Oficiais Justiça,
andam de reunião em reunião,
vão à DGAJ,
do Ministério da Justiça.
Ao Ministério da Justiça,
à Direção Geral da Administração da Justiça.
Minha mãe bem me avisou,
não sejas oficial de justiça.
Por ser uma profissão sem futuro,
e asas não termos pr'a voar,
nós deixámos de acreditar,
que algo mude para melhor.
Se alguém nos vê passar,
diz: que lindos que eles são;
nós não queremos regressar aos tribunais,
mas o grau 3 não serve para fugir.
Sem ter eira nem beira,
a penúria é nossa sina.
- vão andar de reunião em reunião,
os Sindicatos dos Oficiais de Justiça.
Oficial de Justiça
ResponderEliminarComo o Fernando Mendes, diz
Já foste
Enquanto não me pagarem o roubo de 1 escalão de 2001 a 2005 não volto ao serviço
ResponderEliminarPassem bem