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A Voz dos Oficiais de Justiça: As nomeações em substituição e a mobilidade intercategorias

      Às quartas-feiras é dia da habitual rubrica: “A Voz dos Oficiais de Justiça”, contendo artigos escritos pelos nossos leitores e que nos são enviados – para o nosso endereço de e-mail geral: OJ.PT@YAHOO.COM. Todos são bem-vindos, todos têm espaço para a sua voz, mesmo aqueles que não se queiram identificar (Saiba+Aqui).

      Hoje, vamos reproduzir a comunicação recebida da missiva dirigida a várias entidades do Ministério da Justiça, subscrita pela Olívia, e que apela a que todos os Oficiais de Justiça a copiem para que reajam da mesma forma em relação às nomeações em regime de substituição.

      Sobre o assunto das nomeações em regime de substituição, a final, depois da reprodução da missiva, deixamos uma nota importante que convém observar.

      Na comunicação recebida consta assim:

      «É uma exposição de motivos relacionada com a insustentável e, já de si longa, pouca vergonha a que todos os dias assistimos com as nomeações "ad hoc" dos amigos para cargos de escrivão e outros.»

      A comunicação, que a seguir vai reproduzida, foi dirigida à diretora-geral da DGAJ, à ministra da Justiça e ao Procurador-Geral da República.

      No assunto consta o seguinte:

      «Exposição e pedido de intervenção urgente sobre procedimentos ilegais de nomeação administrativa para funções e cargos de chefia intermédia (Escrivão).»

      E diz assim:

      «Vem a presente comunicação expor e solicitar a urgente intervenção de V. Exas. relativamente a procedimentos recentes de nomeação administrativa para cargos e funções de chefia intermédia (Escrivão), os quais violam frontalmente o quadro legal, a Constituição da República Portuguesa e os estatutos socioprofissionais vigentes, conforme se discrimina:

      .1. Violação dos princípios da transparência, igualdade e livre acesso (falta de publicitação).

      As referidas nomeações têm sido realizadas de forma puramente discricionária e interna, sem a devida publicitação ou notificação aos demais oficiais de justiça potencialmente interessados. Esta omissão de deliberação viola expressamente o artigo 266.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e o artigo 47.º, n.º 2, da CRP (direito de acesso à função pública em condições de igualdade), bem como os artigos 6.º, 9.º, 10.º e 12.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que consagram os princípios da legalidade, igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade, transparência e boa-fé na atividade administrativa. Ao preterir a auscultação pública e a abertura de procedimento concursal ou consulta aos oficiais de justiça legalmente habilitados, coarta-se o direito de legítima candidatura e de progressão na carreira.

      .2. Preterição dos critérios legais de graduação, tempo de serviço e antiguidade (estatuto vigente).

      Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça - EFJ), na sua redação atual, o preenchimento e a progressão para cargos e categorias de chefia e substituição devem pautar-se estritamente pelas regras de graduação, tempo de serviço e listas oficiais de antiguidade. Designadamente, os artigos 41.º (fórmula de graduação para acesso), 49.º (regime de substituição), 75.º (antiguidade na categoria) e 77.º (listas oficiais de antiguidade) do EFJ estabelecem critérios objetivos vinculativos. A escolha meramente administrativa e “ad hoc” ignora ostensivamente estes critérios legais de mérito e antiguidade acumulados, preterindo trabalhadores com maior graduação e direito legítimo ao lugar.

      .3. Aplicação antecipada ilegal de critérios do novo estatuto e vício de violação de lei.

      Tem-se verificado a fundamentação destas nomeações com base em alegadas "capacidades técnicas" decalcadas do perfil e das competências introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, pelo Decreto-Lei n.º 85-A/2025, de 30 de junho e regulamentações subsequentes (como o Decreto-Lei n.º 181/2026, de 9 de setembro). No entanto, a aplicação antecipada destes novos critérios, em detrimento do regime transitório legalmente fixado e das regras estatutárias de substituição e mobilidade ainda aplicáveis, configura um manifesto vício de violação de lei e preterição de formalidades essenciais, gerando a anulabilidade dos atos administrativos praticados, nos termos do artigo 163.º do CPA.

      Face ao exposto, e considerando o impacto severo na estabilidade da carreira dos oficiais de justiça, na motivação dos profissionais e na própria legalidade dos atos de gestão dos tribunais:

      Solicita-se a V. Exas.:

      .1. A abertura de um procedimento de auditoria e sindicância por parte da DGAJ e do Ministério da Justiça aos despachos de nomeação administrativa para a categoria/função de Escrivão e cargos de chefia recentemente emitidos;

      .2. A anulação ou suspensão imediata dos atos de nomeação que tenham sido proferidos com preterição de publicitação aos demais interessados e sem observância das listas de antiguidade e graduação;

      .3. A intervenção da Procuradoria-Geral da República (PGR), no âmbito das suas atribuições constitucionais e estatutárias de defesa da legalidade democrática, para escrutinar a conformidade jurídica destes provimentos.

      Subscrevo-me com a mais elevada consideração, aguardando a devida atenção legal que a gravidade da situação requer.

      Com os melhores cumprimentos (Olívia…)»

      Relativamente a este assunto, convém atentar na mais recente atualidade.

      Atualmente, com a publicação do último Decreto-lei (DL.181/2026-09SET), que altera mais um pedaço do Estatuto dos Funcionários de Justiça, as nomeações em regime de substituição já não se podem levar a cabo, tendo agora que se agir de acordo com a previsão do artigo 10º do DL mencionado que diz respeito à mobilidade intercategorias.

      Esta mobilidade intercategorias exige agora um procedimento de seleção com novas regras, muito semelhantes aos procedimentos da mobilidade intercarreiras que já vêm ocorrendo com os candidatos de outras carreiras: Assistentes Técnicos e Operacionais e Técnicos Superiores.

      Assim, essas nomeações, têm agora de ser decididas com idênticos critérios da figura da mobilidade, apresentação de candidaturas, currículos e aplicação de critérios comuns quantificáveis e aplicáveis a todos os candidatos.

      Trata-se, portanto, de um sistema novo para os Oficiais de Justiça, mas velho na Administração Pública, que vem aportar mais transparência e rigor nas futuras nomeações em substituição, com regras de pontuação para cada critério, tornando mais fácil o controlo e a verificação, acabando com o puro livre arbítrio das administrações locais.

      Não se trata de um novo método ideal, mas é um método melhor do que aquele que até aqui era usado e que, na prática, não era método nenhum, por isso caía (e cai) no desagrado da generalidade dos Oficiais de Justiça.

      O mencionado Decreto-lei já está em vigor, a DGAJ já tratou de elencar critérios e respetivas pontuações, que divulgou, e já há Administradores Judiciários a implementar este novo método da mobilidade intercategorias, sendo já tão-só uma questão de tempo para o ver implementado em todas as comarcas.

Comentários

  1. Eu não percebo a inoperância da PGR. Se existem atropelos à lei, e nós sabermos que sim, então tem de actuar, sob pena de ela própria não estar a cumprir a lei!

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  2. Anti mentirosos e hipócritas14/10/26 08:45

    Muito bem denunciado.
    Mas neste país das bananas e neste ministério se queres ver reposta justiça tem que meter processo em tribunal e toda a gente sabe o que custa e demora.

    Podridão de todos os lados.
    Nojo do que se passa nos tribunais
    Lambe botas a serem premiados e vais ser pior.

    Continuem a pagar.

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  3. Compadrio à fartazana e se vem SIADAP ainda pior

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  4. Abaixo o lambe-botismo! Só pode/deve desempenhar as funções de escrivão quem tenha direito ao lugar, observadas todas as normas legais. Tudo o resto prejudica a carreira de oficial de justiça!

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  5. É sempre a mesma coisa á tantos anos, ninguém consegue atuar , ou melhor no fundo somos todos cúmplices desta situação, somos todos uns cobardes, mas na verdade os é que são nomeados adoc , lá vão ganhando o dinheirinho deles e nós é que somos os carrascos. É a vida .

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  6. Realmente esta carreira nos últimos 20 anos, após 2014 bateu no fundo . Compadrio esquemas, lambe botas , como isto se pôs . Maldita a hora que ingressei nesta porcaria . Tinha orgulho em ser oficial de justiça, agora tenho vergonha de o dizer!

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    1. Nojo mesmo

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    2. Eu também. Carreira de merda, colegas de merda.

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  7. Concordo com a alteração do procedimento e existencia de transparecia.
    Mas é claro que nao vai alterar nada quanto aos designados.
    Se acham que vêm ai uma forma de privilegiar a antiguidade em vez do mérito, é melhor esperarem sentados.

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  8. Ex Adjunto Despromovido14/10/26 17:43

    Ministério da Justiça

    Nunca vi tanta injustiça dentro do ministério que enverga tal nomenclatura

    Sempre vi, como todos, situações grotescas de claro favorecimento pessoal, onde o que conta é quase sempre o conhecer alguém, o lamber o orifício no fundo das costas a outros que lá estão por terem precisamente procedido de igual forma.

    O mérito é completamente secundário e não se coíbem até de atropelar a própria Lei no ministério que deveria ser o garante máximo da aplicação das mesmas.

    O serviço é completamente colocado em plano secundário por quem devia zelar pelo máximo interesse do mesmo, uma vergonha, um nojo…não importa para nada ser competente e trabalhador.

    Quando a meritocracia é manifestamente desprezada em favor de interesses pessoais, não estamos num Estado de direito, estamos num lodaçal putrefacto.
    Isto faz com que, mesmo que sem essa intenção, os colegas baixem os braços e sintam que isto é tudo um teatro onde toda a gente nos mete rodas de otários, desde governantes colegas magistrados e sindicatos.

    Vão-se phuder cambada de pulhas !

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    1. Nós é que nos vamos foder
      Não estou a ver muitos licenciados em direito a virem trabalhar para este antro de amizades/compadrios....

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    2. Não é preciso ser licenciado para chegar à conclusão que não vale mesmo a pena vir para serviços dob pressão constante por falta de gente e ganhar ordenado longe de casa que msl paga renda. Já foi tempo

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    3. Não sejas ingénuo, o compadrio existe em todo o lado, e sim, também no privado. Até te digo mais - lambe-se e verga-se mais no privado, sempre assim foi!...

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  9. Conheço muitos tribunais por todo o país e verifico que
    existem sempre umas Olivias que quem as ouve falar, até parece que encontrou a Luz. É uma sapiência sem igual. Mas, depois, e nem é preciso espremer muito, as Olivias dão de si. Normalmente são tóxicas e desinteressantes e com poucos conhecimentos, embora nos corredores sejam experts na maledicência. Sabem pouco sobre o que é um tribunal apesar de por lá andarem há muito tempo.

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  10. Só agora é que denunciam? Já o deveriam ter feito há muito.Tinha tanto para dizer, tinha tanto orgulho em ser Oficial de Justiça, agora só quero que chegue às 17:O0.A injustiça pratica-se todos os dias na casa que se diz"defender transparência, a justiça.Uma palhaçada o que se passa hoje nos tribunais.O favoritismo entrou nos tribunais desde 2009.
    Que injustiças se praticam hoje....

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    1. Ui, tanta dorzinha de cotovelo.

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    2. Está completamente enganado Não existe dor, existe é injustiças.

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  11. A interinidade era perfeita. Ficava quem concorria e tinha mais condições. No fim quando houvesse concurso fazia exame e se passasse ganhava o lugar. . Salve se quem puder

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  12. É pena que agir de acordo com a previsão do artigo 10º do DL não seja mesmo obrigatório, ou, se o é, não é verificado de forma nenhuma.
    Porque, pelo menos no que tenho conhecimento, realmente consta que foi ao abrigo desse artigo que forma "nomeadas" pessoas para o cargo de escrivão, mas na realidade nada disso acontece.
    As coisas continuam a ser feitas sem a celeridade que deviam ter, sem transparência e com abuso de poder.
    Não há critérios para a escolha. Critérios sérios. Há o amigo que passa a exercer e a receber conforme.
    O que não se entende é que todos sabem e ninguém faz nada.

    Parabéns a este colega que não se deixou ficar.

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  13. ESTOU PARA VER!

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  14. Li a publicação e considero que acusações desta gravidade exigem uma explicação mais concreta. Quais são as nomeações em causa? Quando foram feitas? Ao abrigo de que disposições? E que regras foram desrespeitadas em cada uma delas?
    Falar em «pouca vergonha» e em nomeações de «amigos» lança suspeitas sobre quem decide e sobre quem aceita exercer funções. Mas a publicação não apresenta elementos que permitam ao leitor confirmar esses favorecimentos. Citar vários artigos de lei não resolve essa falta: é necessário explicar como se aplicam às situações denunciadas.
    Se houve incumprimento de requisitos, preterição de procedimentos obrigatórios ou escolhas determinadas por relações pessoais, esses factos devem ser identificados e apurados. Ninguém tem de aceitar uma decisão ilegal. Porém, também não se deve tratar como favorecido qualquer profissional que tenha sido chamado a assumir uma chefia.
    Quanto às competências técnicas, não percebo por que razão são apresentadas como um argumento suspeito. Conhecer o serviço, saber organizar uma secção, distribuir trabalho, acompanhar pendências, estabelecer prioridades e orientar colegas são capacidades necessárias a quem chefia. Quem assume essas funções tem de responder pelo trabalho e pelas dificuldades que surgem todos os dias.

    Há ainda um esclarecimento que a autora deveria prestar: também mudou de tribunal sem concurso. Qual foi o mecanismo utilizado e o que distingue essa situação das que agora critica?

    A pergunta não pretende equiparar automaticamente situações que podem ter enquadramentos diferentes. Pretende precisamente que essas diferenças sejam explicadas. Se a sua mudança teve fundamento legal, então a simples ausência de concurso não pode ser apresentada, sem mais explicações, como prova de favorecimento nos casos dos outros.
    Ter beneficiado de uma mobilidade não lhe retira o direito de criticar decisões administrativas. Mas exige cuidado na forma como apresenta o assunto. O mesmo rigor que pede para as escolhas alheias deve existir quando explica o seu próprio percurso.
    O que considero injusto nesta publicação é a facilidade com que se desvaloriza o trabalho dos profissionais abrangidos pelas acusações. Não se demonstra que lhes falte preparação, que não preencham os requisitos ou que tenham sido escolhidos por amizade. Ainda assim, fica lançado o rótulo, como se aceitar responsabilidades fosse motivo suficiente para colocar alguém sob suspeita.
    É legítimo pedir transparência, conhecer os fundamentos das decisões e questionar os procedimentos adotados. Também é legítimo discordar de uma escolha. Mas essa discordância precisa de argumentos concretos quando passa a uma acusação de ilegalidade ou favorecimento.
    Se há atos a contestar, identifiquem-se os atos e expliquem-se os vícios. Se há relações pessoais que determinaram nomeações, apresentem-se os elementos que sustentam essa afirmação. Isso daria consistência à denúncia e permitiria uma discussão útil.

    Até lá, expressões como «pouca vergonha» e «amigos» dizem muito sobre o tom escolhido, mas pouco esclarecem sobre a legalidade das decisões. Quem exige rigor à Administração deve ter o mesmo cuidado com as acusações que faz publicamente.

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