Agora é assim, habituem-se!
Na passada sexta-feira, 16OUT, muitos Oficiais de Justiça ficaram surpreendidos pela publicação na página da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) de um anúncio de recrutamento público de um Escrivão para o núcleo de Ponta Delgada, na modalidade de “Mobilidade Intercategorias”.
Dias antes, no nosso
artigo de 14OUT, já anunciávamos que este tipo de modalidade estava já a ser
implementada em várias comarcas e que não tardaria muito para que todos constatassem
na prática os métodos de seleção desta modalidade que veio substituir as
nomeações em regime de substituição.
Ora, com a
publicação do último diploma que alterou mais um pedaço do Estatuto dos
Funcionários de Justiça (EFJ), o DL. 181/2026 de 09SET, todas as novas
nomeações de substitutos serão feitas assim, nesta nova forma de “Mobilidade
Intercategorias”, tal e qual resulta do Decreto-lei referido surgido depois dos
termos acordados com os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça na
mesa das negociações com o Governo.
Por isso, ver
agora que há uma vaga para Escrivão no Juízo de Instrução Criminal de Ponta
Delgada será a primeira vez de muitas para todo o país, embora os interessados
possam estar limitados aos núcleos ou à Comarca, mas não abertos a todo o país.
No caso deste primeiro anúncio para o cargo de Ponta Delgada, podem concorrer
todos os Técnicos de Justiça colocados na Comarca dos Açores e, para o efeito,
apresentarão candidaturas até 30OUT.
Os interessados
que se candidatem devem apresentar o seu “Curriculum Vitae”, e respetivos
documentos de suporte.
A seleção
divide-se em dois momentos: a primeira fase de seleção, com caráter
eliminatório, será a análise curricular e, aqueles que passarem à segunda fase irão
à entrevista de seleção.
Assim, sempre
que um Escrivão esteja ausente ou impedido por mais de 30 dias seguidos e, ou, se
preveja que a situação vá persistir, mantendo-se vago o lugar, então o
Administrador Judiciário solicitará à DGAJ a abertura de um procedimento destes
de Mobilidade Intercategorias.
De resto, salvo
esta nova forma de seleção, tudo o mais se mantém, desde logo a precariedade do
lugar até à nomeação de alguém habilitado com curso de acesso concluído.
A este propósito
convém ainda esclarecer que a interpretação relativa à remuneração, que poderia
ser a da posição remuneratória seguinte na mesma categoria, interpreta a DGAJ (atualmente)
que o pagamento será como antes, pela primeira posição remuneratória da tabela
relativa à categoria de Escrivão (nível 35 da tabela remuneratória única). Quer
isto dizer que um Técnico de Justiça atual, que pode estar, no máximo, no nível
30, com 2.245,47, pode passar para o nível 35, com 2.516,53, isto é, mais
271,06 por mês de salário bruto.
A seleção já
não está a cargo da arbitrariedade solitária do Administrador Judiciário, mas
de um júri de três elementos que será indicado pelo Administrador Judiciário e
que este pode presidir, júri que será nomeado pela DGAJ.
Cada júri que se constitua tem liberdade para definir os critérios de admissão, os métodos de seleção e a fórmula de cálculo da avaliação final. Estes elementos constam de uma ata, também publicada na página da DGAJ, para que todos os interessados possam conhecer previamente as regras aplicáveis à seleção.
A DGAJ propôs, a
nível nacional, diversos aspetos e valorações, mas, logo neste primeiro anúncio
da Comarca dos Açores, o júri adaptou livremente as condições ao caso concreto,
embora sem grande desfasamento.
Para além do
procedimento estar aberto a toda a Comarca dos Açores, os demais aspetos
avaliarão e classificarão, numa escala de zero a vinte, todas as condições.
Por exemplo, no
que diz respeito à avaliação curricular, o júri ponderará as habilitações
literárias, valorando a detenção de curso superior ou 12º ano, por, tal como
consta da ata, os júri considerar que estes candidatos terão “uma capacidade
acrescida para a compreensão e enquadramento das tarefas e responsabilidades do
posto de trabalho” e, por tal motivo, atribui o júri 20 pontos à licenciatura
ou outros graus superiores e 18 pontos aos detentores do 12º ano. Noutros
casos, o júri poderá atribuir aos detentores do ensino secundário menos
pontuação, podendo até especificar os cursos e outras habilitações.
Quanto à
experiência profissional apresentam-se valorações diminutas relacionadas com a
antiguidade. Por exemplo, o máximo possível serão 8 pontos quando o candidato
já tenha exercido funções num Juízo de Instrução Criminal por tempo superior a
dois anos, ou 5 pontos quando já tenha exercido o cargo em regime de
substituição, ou seja Técnico de Justiça há mais de 12 anos. Todos os demais
aspetos conferem um ou dois pontinhos praticamente irrelevantes. Quer isto
dizer que a antiguidade não tem grande peso.
A classificação
de serviço confere 20 pontos aos avaliados com "Muito Bom", caindo
para 15 pontos os detentores da classificação de "Bom com Distinção"
e para 10 pontos os classificados com "Bom". Classificações
inferiores não recebem valoração. Para quem não detenha nenhuma avaliação será
atribuída uma classificação de 14 pontos, caso a ausência de avaliação esteja
justificada, senão será zero ou, caso seja muito novo e ainda não tenha sido
possível avaliá-lo, receberá 10 pontos.
Recorda-se que
estes são os critérios estabelecidos pelo júri constituído para este caso específico
do Escrivão para o JIC de Ponta Delgada. No caso de ser necessário realizar
outro procedimento na mesma Comarca para outro Juízo ou secção do MP, o novo
júri pode vir a estabelecer outros critérios e valorações.
Aqui chegados,
há quem considere que se poderão estabelecer critérios à medida de cada lugar
e, de facto, tal não seria novidade nenhuma na Administração Pública.
Obtendo classificação
superior a 9,5 valores na análise curricular, segue-se a entrevista de 30
minutos onde será preenchido um quadro de fatores e valoração, como se pode ver
na ata número 1 do júri, onde se distribuirão muitos pontos, tantos quantos os 100
pontos necessários, vinte em cada um dos cinco aspetos.
Por fim, a
deliberação do júri sobre o candidato a selecionar, será notificada a todos os
candidatos para, querendo, em dez dias, poderem exercer o direito de audiência
prévia à decisão final que fica a cargo do diretor-geral da Administração da
Justiça.
E para terminar
fica uma curiosidade: no anúncio da Bolsa de Emprego Público (BEP), no índice
da caracterização da oferta, no aspeto da categoria consta descrita a extinta: “Escrivão
de Direito”, declarada extinta em março de 2025, há mais de ano e meio.
Fonte: “DGAJ-Info-16OUT2026”
.jpg)
Há de mais de 10 anos sem concursos de promoção. substituiram as promoções por nomeações em substituição e agora querem substituir as promoções por mobilidades intercarreiras.
ResponderEliminarNão nos iludamos: cada vaga preenchida por mecanismos alternativos é mais um concurso adiado, mais uma carreira bloqueada e mais uma oportunidade perdida para valorizar os Oficiais de Justiça.
A mobilidade pode beneficiar alguns hoje. Os concursos beneficiam toda a carreira amanhã.
Não precisamos de mais soluções temporárias para problemas permanentes. Precisamos de concursos, progressão e respeito pela carreira.
Nem mais
EliminarColegas,
ResponderEliminarHá mais de uma década que os Oficiais de Justiça aguardam pela abertura de concursos de promoção que permitam uma progressão normal e justa na carreira. Durante anos, o Estado optou por soluções provisórias para suprir necessidades permanentes, primeiro através das nomeações em substituição e agora através da mobilidade intercarreiras.
Importa dizer com clareza: a mobilidade intercarreiras não resolve o problema da carreira. Pelo contrário, corre o risco de o agravar.
Sempre que um lugar que deveria ser ocupado através de promoção é preenchido por um mecanismo alternativo, diminui a pressão para abrir concursos, adia-se a valorização profissional dos trabalhadores e perpetua-se o bloqueio da carreira.
Não podemos aceitar que a exceção se transforme em regra. Não podemos aceitar que, após anos de dedicação, responsabilidade e competência demonstradas nos tribunais, a resposta continue a ser a criação de mecanismos que contornam a promoção em vez de a concretizarem.
Quem aceita uma mobilidade pode obter uma vantagem individual imediata. Mas o que está em causa é muito maior do que interesses individuais. Está em causa o futuro da carreira dos Oficiais de Justiça.
Uma carreira sem concursos regulares é uma carreira condenada à estagnação. Uma carreira sem perspetivas afasta profissionais, destrói a motivação e enfraquece os tribunais. E quando a carreira enfraquece, todos perdem: os trabalhadores, os tribunais e os cidadãos.
Por isso, a nossa exigência deve ser inequívoca:
Não queremos mais soluções transitórias para problemas permanentes. Não queremos mais atalhos que substituam a promoção. Não queremos mais uma década de espera.
Queremos concursos. Queremos valorização profissional. Queremos respeito pelo trabalho de quem todos os dias assegura o funcionamento da Justiça.
Defender os concursos não é defender privilégios. É defender uma carreira digna, transparente e baseada no mérito.
Se aceitarmos que a mobilidade substitua as promoções, estaremos a abdicar daquilo que gerações de Oficiais de Justiça construíram. Se exigirmos concursos, estaremos a defender o futuro da profissão.
Parece-me haver mais transparência, do menos mal.
ResponderEliminarForça candidatos a galões e vistam a farda a condizer com os galões.
Se quadros não estiverem preenchidos ainda ireis fazer sala, mas isso não é problem.
Boa sorte.
E os sindicatos não vão impugnar isto? Já esta primeira? Há matéria à brava. As condições do fato à medida e até o facto de um membro do júri ser de categoria inferior àquela que está em apreço. E por que razão não é de âmbito nacional, como todas as demais mobilidades na Administração Pública? Por que é que tem de ser territorialmente restrita? E os sindicatos vão deixar passar isto? Se não se coloca imediatamente um travão ao desvario, vamos passar a ver todos os dias anúncios com condições contorcidas para se ter determinado resultado pretendido. Vai ser uma transparência de faz-de-conta, tão transparente que ninguém vai ver nada. E os sindicatos vão deixar passar isto?
ResponderEliminarBasicamente, pode apanhar o lugar um OJ que nunca trabalhou no crime com 12 anos de serviço.
ResponderEliminarDo 8 para o 80.
Tem tudo para correr mal.
Vamos aguardar.
Daqui a meio ano vamos ver a barracada.
Entrevista com distribuição de imensos pontos, certamente existirão bastantes atribuídos nas catacumbas de certas lojas manhosas... A coberto de maior transparência imenso "lixo" estará escondido atrás de fumos, espelhos e véus... Com papas e bolos se enganam os...
ResponderEliminarJá não faltará muito para as "partidocracias" assaltarem os tribunais e a justiça...
Boa demanda, má demanda, escrivão pela nossa banda.
EliminarNão tendo a ver propriamente com o assunto, hoje, com a não atribuição de parte das novas ferramentas de trabalho, procedi a esta comunicação:
ResponderEliminarExmo(s) Senhor(es):
Administradora Judiciária de Braga
Directora da DGAJ
C/c:
Secretária de Justiça de Barcelos
Paulo ..... Gonçalves, n.º 54219, actualmente a exercer funções no DIAP de Barcelos não tendo "direito" a ter um monitor, por, aparentemente, ser dos funcionários mais novos, com 25 anos de serviço, vem por este meio comunicar a Vossas Excelências que recuso terminantemente a entrega de "meio equipamento", pelo que me manterei a exercer funções com o anteriormente atribuído.
Ademais, não se compreende como podem certos funcionários serem "discriminados" na atribuição de novos equipamentos, ferramentas essenciais de trabalho.
É mesmo absurdo e surreal como se pode adquirir X portáteis e Y monitores...
Sem outro assunto de momento,
Com os melhores cumprimentos,
O Técnico de Justiça,
Paulo Gonçalves
A imagem do bombeiro a apagar um fogo com um copo de água diz tudo. É para continuar a arder.
ResponderEliminarIsto será da tutela da Dr.ª Rita Júdice?
ResponderEliminarEla disse esta manha aos jornalistas, que lhe perguntaram sobre os manifestantes detidos na acampada de Lisboa, que não respondia porque não era assunto da tutela dela.
Animem-se pois os colegas da PIC do Campus de Lisboa e os próprios procuradores e juízes da mesma, pois segundo a Ministra da Justiça amanhã não deverão ser-lhes presentes quaisquer arguidos naquele âmbito.
Ou então a Sr.ª Ministra comeu bem os jornalistas de cebolada!...
Como de resto, nos tem comido sempre a nós com a ajuda do braço armado repressivo da DGAJ.
PS - Sei que há colegas que fingem ficar a fazer horas pela noite dentro nos tribunais de Lisboa, principalmente nesta cidade, mas também no Porto, em Coimbra e no Algarve, mas é para pernoitarem por não conseguirem pagar rendas nessas localidades.
Esses colegas que se cuidem, porque isso é ilegal.
Permoitar no serviço por falta de dinheiro para pagar renda digna de facto é o bater no chão desta profissão, deste país.
EliminarTriste mesmo e com família longe.
Nem tenho palavra.
A minha solidariedade total para colegas deslocados de casa.
No que isto se tornou.
Chegados eventualmente aos 80 pontos, qual jogo da NBA, os 20 da entrevista serão determinantes
ResponderEliminarMas, como sou maldoso, ou porque já vi tanta m3rda nos tribunais, aposto que será escolhido o Escrivão “pescada”. Antes de ser, já o era.
Esta carreira está bem e recomenda-se. A ficar longe deste lamaçal.
Então, deixa de haver um concurso de âmbito nacional, conduzido pela DGAJ, para acesso à categoria de escrivão, com regras e critérios iguais para todos, o qual termina com uma lista graduada de todos os candidatos, os quais podem concorrer a qualquer lugar em todo o território nacional e passam a existir intermináveis concursos conduzidos pelas administrações judiciárias comarcãs onde só podem participar aqueles que já exerçam funções na respetiva comarca?
ResponderEliminarNão. Isto é a nova modalidade que substitui a nomeação pelo Administrador Judiciário para os regimes de substituição.
EliminarNa realidade vai dar ao mesmo, mas com uma aparência de sofisticação e alegada transparência dividida por três e não só por um como até aqui.
A DGAJ elaborou um documento (17/10/2026) com perguntas/respostas sobre a aplicação do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 181/2026, de 9 de setembro. Consulte o documento em.
ResponderEliminarhttps://dgaj.justica.gov.pt/Portals/26/1-SOBRE%20A%20DGAJ/Procedimentos-concursais/Mobilidades/Mobilidades%20tribunais/CarreiraEspecial_OJ/InformacoesProcedimentosMobilidadeIntercategorias.pdf?ver=pm_Wl-SthE4eDcqkj-rVnQ%3d%3d
6. (…) Para assegurar condições de igualdade e transparência, o procedimento será conduzido por um júri, indicado pelo Administrador Judiciário(AJ) e nomeado pela DGAJ.
Ora, no procedimento para Loures o presidente é o assessor do juiz presidente, portanto não foi indicado pelo AJ.
E tal competência (júri) não está prevista no conteúdo funcional dos assessores…