Bens apreendidos: Ministério da Justiça nega possuir relatórios exigidos por lei desde 2011
A publicação jornalística “Página Um” acaba de anunciar a propositura de uma segunda intimação no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa para obrigar entidades governativas, como o Ministério da Justiça, a entregar listas dos bens apreendidos, arrestados ou declarados perdidos a favor do Estado, em processos penais, que tenham sido afetados a organismos públicos. Isto porque o Ministério da Justiça respondeu não ter tais listas nem saber quem as tenha.
Quase todos os
dias, no âmbito de processos criminais, seja na fase de inquérito, seja na fase
judicial, inúmeros bens acabam perdidos a favor do Estado e, muitos deles, ao
serviço dos próprios tribunais, desde uma simples chave-de-fenda a grandes
objetos e mesmo viaturas, o Estado vai usando ou apropria-se de bens
apreendidos.
Tudo sucede nos
respetivos processos, aí começando e acabando, não existindo um verdadeiro registo
nacional de tais afetações e perdimentos, embora tivesse de haver,
salvaguardando os bens administrados por entidades como o Gabinete de
Administração de Bens (GAB).
Vai a seguir
reproduzida a notícia do “Página Um”.
«Depois da GNR e
do Ministério da Administração Interna, uma nova ação do Página Um tem como
alvo o Ministério da Justiça, cuja Secretaria-Geral respondeu que não possui
qualquer dos documentos pedidos pelo jornal e que nem sequer consegue
identificar quem os possa ter.
A investigação,
iniciada no final de setembro com requerimentos dirigidos a oito entidades
públicas, procura reconstruir o percurso de automóveis, imobiliário,
equipamentos e outros bens que, depois de apreendidos ou arrestados em
processos, acabam sob administração ou utilização de organismos do Estado,
incluindo forças policiais.
Entre as
questões a esclarecer contam-se os critérios da entrega, as avaliações
efetuadas, quem autorizou a afetação, a entidade ou serviço que ficou com o
bem, o utilizador registado, as despesas suportadas pelo Estado e o destino
final, permitindo também verificar eventuais utilizações fora das finalidades
que justificaram a afetação, incluindo para fins pessoais.
A segunda
intimação foi apresentada contra o Ministério da Justiça na sequência de uma resposta
da Secretaria-Geral no final da semana passada. No ofício assinado pela
secretária-geral Helena Almeida Esteves, o organismo informa que, “após
consulta dos elementos e documentação na posse desta Secretaria-Geral”, não
dispõe dos documentos identificados pelo Página Um.
E acrescenta até
que nem sequer conseguiu saber onde essa documentação possa estar: “Não sendo
possível identificar, com base nos elementos disponíveis nesta
Secretaria-Geral, a entidade que eventualmente detenha a documentação
solicitada, não se procede à remessa do requerimento para outra entidade.”
A resposta ganha
inusitada relevância porque parte da documentação pedida – e que a
Secretaria-Geral que organiza a pasta de Rita Júdice diz desconhecer – não resulta
de uma expectativa do Página Um sobre aquilo que o Ministério da Justiça
poderia eventualmente possuir. Na verdade, pelo menos uma grande parte dos
documentos administrativos solicitados tem a sua produção e entrega ao
Ministério da Justiça previstas na lei.
Com efeito, a
Lei n.º 45/2011 – há 15 anos, portanto – que criou e regula o sistema formado
pelo Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA) e pelo Gabinete de Administração
de Bens (GAB), estabelece um mecanismo de “transparência e monitorização”. A
norma prevê um relatório anual conjunto sobre a atividade dos dois gabinetes, a
entregar ao Ministério da Justiça. Um despacho posterior, em 2014, feito pelas
então ministras da Finanças e da Justiça, Maria Luís Albuquerque e Paula
Teixeira da Cruz, até aprovou o modelo desse relatório anual.
Ou seja, o
Ministério agora tutelado por Rita Alarcão Júdice diz não possuir esses
documentos, o que significa que ou está a mentir ou está a negligenciar uma
norma legal.
Também não
existe na legislação qualquer indefinição sobre quem produz os relatórios. O
GRA funciona no âmbito da Polícia Judiciária e dedica-se à investigação
patrimonial e financeira, designadamente à identificação e localização de
produtos ou vantagens relacionadas com atividade criminosa. Já o GAB funciona
no Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e assume a
administração dos bens que lhe são entregues. Ambos integram, portanto, a área
da Justiça e estão identificados na própria lei.
Na verdade, a documentação
mais recente do IGFEJ mostra ainda que o relatório anual não constitui uma
obrigação legal abandonada no papel. O Relatório de Avaliação Anual de 2025 do
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Instituto,
aprovado pelo Conselho Diretivo em 30 de abril deste ano, identifica
expressamente o “Relatório anual conjunto da atividade do GRA e do GAB” como
medida de controlo e dá-a como executada.
O Modelo de
Governação do GAB coloca, por seu turno, o Ministério da Justiça no nível de
coordenação política e atribui-lhe a “aprovação do Relatório anual conjunto
GRA/GAB”. Mesmo assim, a Secretaria-Geral declarou não ter qualquer dos
relatórios pedidos e não saber que entidade os terá.
O requerimento
do Página Um, apresentado em 23 de setembro, abrangia o período entre janeiro
de 2020 e setembro de 2026 e começava por solicitar os relatórios anuais,
conjuntos ou separados, elaborados pelo GRA e pelo GAB e remetidos ao
Ministério da Justiça, incluindo anexos, mapas e elementos estatísticos. O
jornal pediu ainda as avaliações periódicas do funcionamento do sistema,
relatórios finais, recomendações, conclusões e planos de ação.
A lista incluía
também pedidos de documentos administrativos com auditorias, inspeções, estudos
e relatórios sobre administração, utilização, afetação, venda ou destino dos
bens; despachos ministeriais, orientações, instruções e circulares sobre
entrega, transferência, conservação ou destruição; decisões relativas à
afetação de bens concretos; e inventários, índices ou outros instrumentos
arquivísticos capazes de localizar documentação produzida por organismos
entretanto reorganizados ou extintos.
O pedido excluía
expressamente a elaboração de qualquer levantamento ou documento novo. Caso
algum elemento estivesse protegido, o Página Um requeria o acesso parcial, com
expurgo apenas da matéria reservada. E, se os documentos estivessem na posse de
outro organismo, invocava uma norma da Lei de Acesso aos Documentos
Administrativos, pedindo o encaminhamento do requerimento para a entidade
detentora.
A
Secretaria-Geral optou por recusar qualquer informação. E um conjunto de
questões colocadas pelo Página Um à própria ministra da Justiça, depois da
receção da resposta da sua Secretaria-Geral, também ficaram sem resposta.
A petição do Página
Um junto do Tribunal Administrativo pede, por isso, que o Ministério da Justiça
seja obrigado a pesquisar os registos de entrada, expediente, distribuição e
arquivo para determinar se os relatórios anuais GRA/GAB foram recebidos, para
onde foram encaminhados e onde se encontram.
Se algum dos
relatórios que a Lei n.º 45/2011 manda entregar ao Ministério nunca tiver sido
recebido, a Secretaria-Geral deverá identificar o ano e declarar essa situação
depois de consultar os respetivos registos.
A ação requer
ainda a entrega das avaliações, auditorias, inspeções, estudos, despachos,
orientações, circulares e instrumentos arquivísticos existentes. Para
documentos entretanto transferidos devido a reorganizações administrativas, o
Ministério deverá identificar o serviço que recebeu os arquivos.
Esta constitui a
segunda intimação judicial resultante da investigação do Página Um sobre bens
apreendidos. A primeira foi apresentada contra o Ministério da Administração
Interna depois de a GNR se ter recusado a facultar documentação sobre os bens
apreendidos que passaram para utilização da Guarda.
Neste caso, a
GNR alegou não dispor de uma base de dados que concentrasse toda a informação
pedida, apesar de um decreto-lei de 2007 determinar o registo informático dos
bens selecionados para utilização operacional.
A investigação
do Página Um estende-se a oito organismos aos quais foram enviados
requerimentos em setembro e pretende seguir o património desde a apreensão até
à restituição, venda, destruição, integração no património público ou
utilização por serviços do Estado.
No caso do
Ministério da Justiça, a questão essencial que chega agora ao Tribunal
Administrativo ficou reduzida a um contraste documental: a Secretaria-Geral diz
que não tem os relatórios nem sabe quem os tem; a Lei n.º 45/2011 determina que
esses relatórios sejam produzidos pelo GRA e pelo GAB e entregues ao Ministério
da Justiça.
Ou seja, nesta
fase, e no caso do Ministério da Justiça, quer-se saber se existe uma falta de
controlo ou se estamos perante uma balda absoluta.»
Fonte: “Página Um”.

Simplesmente a descrição perfeita de organismos que são tachinhos de amigos que ganham bem e nada produzem nem prestam contas.
ResponderEliminarForça jornalistas de investigação! Contra a podridão e mamoes que anda aí só a receber bons ordenados e nada produzir
ResponderEliminarSem rei nem roque...
1001 tachos e tachinhos
ResponderEliminar2002 entidades de treta que não servem para nada, a não ser dar guarida aos amigos dos partidos e lambe botas do costume
Só na DGAJ são aos magotes, os protegidos, sempre com cargos à medida, qual alfaiataria de luxo
Ninguém sabe nada, nenhuma entidade, já estou a visionar o filme, quando se pergunta algo a esses “responsáveis”, respondem que não é do seu pelouro, área ou competência.
Chutam para a entidade do lado, que faz copy paste das respostas anteriores.
Responsáveis?
Provavelmente os senhores dos fatos italianos até sacodem a água para as secretarias do MP e tribunais, estão lá os macacos, do fato.
Já estou a imaginar.
Criar o “Observatório-Geral dos bens apreendidos “
Mais uns directores, adjuntos, equipas de “gestão, administradores e gabinetes.