Uma breve resenha histórica
A função do Oficial de Justiça como auxiliar da justiça perpassou vários períodos históricos. Desde os tempos bíblicos do Antigo Testamento, havia notícias de que o rei David nomeara 6.000 oficiais de justiça para estarem à disposição dos juízes, principalmente em casos penais e religiosos.
No direito
romano, base das instituições jurídicas modernas ocidentais, eram os “apparitores”
e “executores” que auxiliavam juízes e legisladores em atos e em sentenças
processuais.
No século XII, o
território da Inglaterra medieval era percorrido por grupos de juízes
itinerantes, de confiança do rei, que se ocupavam em resolver todas as espécies
de processos que interessavam politicamente. Todavia, antes da viagem dos
juízes, um mandado (writ) era enviado ao “sheriff” local para que este
convocasse, em determinado dia, os homens mais importantes da região.
Entretanto, foi
a partir do processo de formação dos Estados nacionais modernos que o Oficial
de Justiça adquiriu posição e funções mais definidas. Essas transformações não
ocorreram de forma homogénea, mas de acordo com a especificidade de cada época
e de cada sociedade.
O terceiro rei
de Portugal, D. Afonso II, durante o período de 1212 a 1223, dedicou-se ao
fortalecimento do poder real e restringiu privilégios da nobreza ao estabelecer
uma política de centralização jurídico-administrativa inspirada em princípios
do direito romano: supremacia da justiça real em relação à senhorial e a
autonomia do poder civil sobre o religioso.
De entre as
medidas tomadas, houve a nomeação do primeiro meirinho-mor do reino (o
magistrado mais importante da vila, cidade ou comarca), com jurisdição em
determinada área, encarregado de garantir a intervenção do poder real na esfera
judicial. Cada meirinho-mor tinha à sua disposição outros meirinhos que
cumpriam suas ordens ao realizarem diligências.
Durante o
período de 1603 até finais do século XIX, as ordenações filipinas eram
consideradas espinha dorsal das estruturas administrativas e jurídicas de
Portugal, sendo que, em um de seus livros, enumeravam as atribuições dos
meirinhos. Havia o meirinho-mor, hoje denominado Corregedor de Justiça, e que “...deveria
ser homem muito principal e de nobre sangue (...) ao meirinho-mor pertence pôr
em sua mão, um meirinho que ande continuamente na corte, o qual será seu
escudeiro de boa linhagem, e conhecimento bom.” (Livro I, título 17).
Na Idade Média,
o Oficial de Justiça recebia a denominação de "meirinho que anda na
corte", uma alusão à sua árdua tarefa de percorrer a pé ou a cavalo as
diversas regiões do reino no cumprimento de diligências criminais, como as
prisões (meirinho das cadeias): “... e antes que os leve a cadeia, levá-los-á
perante o corregedor. E geralmente prenderá todos aqueles que o corregedor lhe
for mandado ou por quaisquer oficiais nossos, por alvarás por eles assinados,
no que a seus ofícios pertencer e poder tiverem para mandar prender”, mas
também diligências cíveis “...e irá fazer execuções de penhora, quando lhe for
mandado pelo corregedor ou por outro juiz com escrivão. E levará o meirinho de
cada penhora e execução, sendo na cidade de Lisboa e seus arrabaldes, 300 réis
à custa da parte condenada.”
Fonte: extrato do “Trabalhos Gratuitos”.
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Muito bom texto. Uma das profissões mais antigas e poderosas. Até que no ano de 2025 foi extinguida por acordo dos próprios representantes dos Oficiais de Justiça.
ResponderEliminarCerteiro
Eliminar👍👍👍👍
ResponderEliminarCarreira morta e pior virá se deixarem passar SIADAP
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