e-mail: OJ.PT@YAHOO.COM

      Diplomas Estatutários dos Oficiais de Justiça:
      DL. 343/1999 de 26AGO  +  DL. 27/2025 de 20MAR  +  DL. 85-A/2025 de 30JUN  +  DL. 181/2026 de 09SET

      Calendários dos Oficiais de Justiça:
      2014 - 2015 - 2016 - 2017 - 2018 - 2019 - 2020 - 2021 - 2022 - 2023 - 2024 - 2025 - 2026 - 2027NOVO

        FERIADOS MUNICIPAIS E ACONTECIMENTOS RELEVANTES NESTA SEMANA:
       - 21SET-Seg - Sever do Vouga, Soure e Viseu.
       - 22SET-Ter - Sardoal.
       - 23SET-Qua - Equinócio do Outono às 01H06 (hora de Portugal continental).
        & pode ver + no Calendário do Oficial de Justiça para 2026 & pode ver + ainda no NOVO Calendário do Oficial de Justiça para 2027

O Governo contra-ataca, também na Educação

      A propósito daquela alteração de entendimento da DGAJ, que aqui já abordamos inúmeras vezes e que devem estar recordados, quanto à consideração do período de provisoriedade aplicado aos Oficiais de Justiça que estiveram 4 anos como Eventuais, tendo havido já divulgação da intenção de que aqueles que receberam os valores dessa correção terão de os devolver, situação que esbarrou numa massiva e instantânea reação negativa e obrigou a uma intervenção judicial (obviamente ainda pendente) para dirimir o diferendo interpretativo, resultando também que aqueles que ainda nada receberam continuem por receber, mesmo os novos pequenos valores contados; a propósito deste assunto, torna-se muito curioso verificar situação similar no âmbito do Ministério da Educação, ontem noticiada pelo Público.

      Enquanto que a questão da mudança de opinião da DGAJ é sobre factos que remontam aos anos de 2001 a 2005, o caso dos Técnicos Superiores das escolas tem a ver com factos mais recentes, de 2017 e 2018. Estes Técnicos Superiores estão já a devolver avultadas quantias recebidas devido à inversão de opinião, mas, curiosamente, tal nova opinião esbarra com uma decisão de um tribunal em relação a uma Técnica que reivindicou o pagamento integral que agora, aos outros lhes é pedido para devolver.

      O caso não só é curioso ou interessante pelas semelhanças com a situação dos Oficiais de Justiça, como tem também um especial cariz surrealista.

      Refere a notícia do Público que são psicólogos, educadores sociais, mediadores e terapeutas da fala que passaram a ter vínculo à Administração Pública, aquando daquela regularização extraordinária que retirou da precariedade dos recibos verdes e dos contratos curtos muitos trabalhadores que, em alguns casos, prestavam o mesmo serviço há muitos anos até há duas décadas.

      O Programa de Regularização Extraordinária na Administração Pública (PREVPAP), transformou esses precários de tantos anos em Funcionários com vínculo e, nessa altura, os pontos do sistema SIADAP que detinham foram considerados para a continuidade das funções, embora com a circunstância do novo vínculo.

      Ora, o atual Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), considera que essa decisão foi errada e que a mudança do vínculo iniciou uma nova carreira a começar do zero. Com tal novo entendimento, retira os pontos do biénio 2017-2018, com isso fazendo com que haja descidas remuneratórias desde então até ao presente e, para além da descida do vencimento atual, é-lhes exigida a devolução das da parte correspondente do vencimento à luz deste novo entendimento. Os valores a devolver são variáveis podendo chegar aos 10 mil euros.

      Os Eventuais de 2001 também foram trabalhadores precários, porque essa "eventualidade" não era mais do que isso mesmo, uma situação que não era nada e que podia cessar a todo o momento, sendo renovada aos bocadinhos, por despachos que indicam uma duração de poucos meses, assim se repetindo, despacho após despacho, a possibilidade de continuarem a trabalhar ao longo de 4 anos, sem entrarem sequer no período probatório de 1 ano.

      Por fim, após 4 anos de precariedade, vem um despacho que considera todo aquele período de precariedade como prova bastante da capacidade de trabalho desses Oficiais de Justiça, assim os dispensando de passarem pelo período probatório de um ano, passando diretamente à efetivação na Administração Pública.

      Em síntese, a primeira interpretação da DGAJ foi que o período probatório desses Oficiais de Justiça correspondia aos 4 anos e, nesse sentido, preenchia um escalão de 3 anos e assim refez a contagem dos escalões. A segunda interpretação da DGAJ é a de ignorar todo o período da eventualidade e considerar apenas 1 ano, o que não perfaz o tal escalão e reduz substancialmente todo o progresso na carreira, assim se chegando a compensações mínimas propostas no presente que implicam a devolução de avultados valores de milhares de euros.

      Há toda uma similitude na atuação governamental que vai no sentido de querer reverter as decisões anteriores e introduzir uma regressão salarial.

      Relata o Público o caso de um casal de psicólogos de uma escola do Alentejo que recebeu, no final do ano passado, uma notificação para devolver quase 16 mil euros, na sequência da tal retirada dos pontos de 2017 e 2018 e da reconstituição das respetivas carreiras.

      Os dois contestaram a decisão, mas o processo avançou e em abril deste ano, o psicólogo recebeu as referências para pagar os quase 7.700 euros da sua parte e ainda viu recusado o pedido para efetuar o pagamento de forma faseada. Não tendo alternativa, viu-se obrigado a recorrer a um empréstimo bancário para liquidar a dívida dentro do prazo. Já a esposa ainda está com a situação por esclarecer. "Tenho esta espada sobre a minha cabeça, porque a qualquer momento me podem exigir o pagamento", disse ao Público.

      A Norte, uma psicóloga de 47 anos foi inicialmente informada, apenas por telefone, de que teria de devolver mais de nove mil euros, mas o valor que acabou por ser notificado foi de 4500 euros, depois da escola reconhecer um erro na contabilização da sua carreira. Note-se que são as escolas que têm ficado responsáveis pelos processos de reconstrução das carreiras. Em março passado, esta psicóloga avançou com uma ação em tribunal juntamente com outros colegas. "Estamos a resolver individualmente o que é uma ação conjunta do Ministério", critica.

      Veem semelhanças?

      Por sua vez, em 2021, uma terapeuta da fala, que não viu reconhecidos os pontos obtidos em 2017 e 2018, decidiu avançar com uma ação contra o Ministério da Educação. Em 2025, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu deu razão à trabalhadora, reconhecendo-lhe o direito ao posicionamento no quarto escalão e ao pagamento dos retroativos devidos entre 2021 e 2023. Notem bem: decidiu o tribunal o que o Ministério diz que é errado.

      O Tribunal determinou que fossem considerados “todos os pontos adquiridos” desde o efetivo início de funções para efeitos de progressão e reposicionamento remuneratório.

      O Ministério da Educação defendia (e defende), que, com o reposicionamento da trabalhadora na carreira de técnico superior, em 2020, se iniciava uma nova contagem e que os pontos acumulados anteriormente deixavam de relevar. O Tribunal rejeitou esse entendimento, considerando ilegal o “automatismo” de fazer corresponder a mudança de posição remuneratória ao fim da contagem anterior.

      Os juízes recordaram que o regime especial do PREVPAP determina que o tempo de exercício de funções anteriores à integração “releva para o desenvolvimento da carreira”, designadamente para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório.

      A situação da trabalhadora continua, contudo, por regularizar. “Estou há um ano e quatro meses à espera de que o Ministério me pague aquilo que me deve”, disse, em face da decisão do tribunal que colide, por ser totalmente contrária à interpretação atual que anda a exigir a devolução do dinheiro.

      Lurdes Ribeiro, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas (STFPSSRA), considera que os trabalhadores abrangidos pelo PREVPAP e a quem foram contabilizados estes pontos foram corretamente posicionados na carreira, afirmando: “Não conseguimos entender onde foram buscar a fundamentação para a decisão da retirada dos pontos”.


      Fontes: "Público", "Eco" e "Zap".

Comentários

  1. Eu tenho direito a estar já num escalão acima. O que o MJ fez, esquecer o tempo de serviço individual e por todos a iniciar en Janeiro de 2025 é ilegal. Não se pode tentar apagar aquilo que existia de verdade, que é o tempo efectivamente prestado. Só quero o que é meu de verdade, e não prescindo do que é meu.

    ResponderEliminar
  2. O nosso problema está nos nossos sindicatos, não tenho a menor dúvida

    ResponderEliminar
  3. Enquanto não me pagarem o roubo de 2001 a 2005 e reposição de 1 escalão há 20 anos, que outros já receberam, não volto ao serviço.
    Passem bem e baixem mais as calças.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Ó pá, cala-te lá com essa lengalenga miserabilista! Todos os dias o mesmo triste comentário! Se não precisas de trabalhar, há muitos outros que precisam e não andam todos a baixar as calças! Aproveita a baixa e vai apanhar sol ou passear pró Shopping e cala-te por uma vez!!!

      Eliminar
    2. Há mais! vão roubar a mãe deles

      Eliminar
    3. Para o comentário das 12h19. Você deve estar bem na vida. Não teve que passar por esse período de 2001 a2005, pois a conversa era difente. O que o colega diz e esta a fazer é legitimo e, é pena os 570 eventuais não fazerem o mesmo baixa sine die pois é das maiores roubalheiras que há memória na carreira dos Oficiais de Justiça ⚖️.

      Eliminar
    4. Anti merdosos e lambe botas28/8/26 16:02

      Para o comentário das 12h19:
      Continua escravo e come tudo o que te põem no prato.
      Deixa-te roubar à fartazana, pois é o que mereces

      Eliminar
    5. Para o parasita de sempre...és um inútil. E decerto, também o serás lá em casa!!
      Tu não queres é fazer nenhum.

      Eliminar
    6. Adoro ser teu parasita!
      Trabalha e deixa'te roubar escravo!
      Engole

      Eliminar
  4. Anti mentirosos e hipócritas28/8/26 08:58

    Sindicatos que há um ano nem esse problema dos de 2001 nem dos congelamentos que tribunal constitucional mandou pagar, conseguiram resolver
    Motivos para mudar para as outras opções sindicais, sem duvida!
    Farto de empata fodas!

    ResponderEliminar
  5. "Artigo 183.º, n.º 6 do Decreto-lei n.º 376/87 – “Os eventuais estão sujeitos aos deveres e direitos gerais e incompatibilidades dos funcionários de justiça, sendo-lhes contado o tempo de serviço prestado, quando devidamente regularizado, nos casos em que não decorra um período de tempo superior a 60 dias, reportado à data do despacho de nomeação, entre a cessação da eventualidade e aquela data.”
    Basta apenas este artigo para verificar que apesar das semelhanças as situações juridicamente são bem diferentes.
    Daí reinar o "silêncio administrativo" por parte do Ministério referente à reclamação e, bem assim, recurso hierárquico apresentado...
    Mas não deixam de ser duas enormes "canalhices" dos (des)governantes. Não é de estranhar, portanto, o estado lastimável a que o Estado chegou...

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. situações juridicamente são bem diferentes como? se os eventuais em causa (2001 a 2005) estiveram sempre em constante serviço seguido sem interrupções? quer explicar o seu entendimento?
      Sr Bloguer pode exlicar também, sff?

      Obrigado e bom trabalho

      Eliminar
    2. Não nos interessa analisar a situação dos Técnicos Superiores, não é este o local para tal. O que nos trouxe hoje o artigo é apenas a comparação no que diz respeito à mudança de opinião, o pagamento e a devolução, bem como os casos das pessoas a pedir empréstimo, etc., situações que podem vir a acontecer com os Oficiais de Justiça.

      Eliminar
    3. Respondendo à sua questão: diferente porque está perfeitamente explícito no referido artigo [Art.º 183.º n.º 6] que o tempo de serviço deverá ser contabilizado após regularização da eventualidade. É textual, factual e legal não sujeito, sequer, a "entendimentos"... Relativamente aos denonimados "recibos verdes" e "contractos" [que os eventuais também tiveram] não existe um artigo tão claro e explícito daí que surgem os tais iluminados "entendimentos". A questão é: se mesmo com um artigo tão claro e explícito surgem os tais dos entendimentos é só imaginar nos restantes casos... No mais, como referido são duas enormes "canalhices" governativas e parafraseando um Ilustre Pol(h)ítico que, inclusive, digiriu os destinos do país, ajudando até a "afundar" ainda mais: "Acho que o Estado não é pessoa de bem". Partindo do princípio que o Estado é regido e dirigido por uma certa classe todo o restante é de fácil extrapolação...

      Eliminar

    4. Para 28/8/26 14:03:

      Então e esses eventuais que não passaram sequer pelo periodo de provisório? em que ficamos?

      Eliminar
    5. Em que ficamos? Legalmente tem de pagar os dois períodos, o eventual e o provisório, aliás, exactamente, como estavam a proceder até ao iluminado "entendimento"...

      Eliminar
  6. Bom dia.
    O texto de hoje não traz novidades. Todavia, lembra mais uma vez a competência (fraca) de quem nos Governa (lato sensu) que, no passado, não foram capazes de decidir bem: com justiça e equidade e, acima de tudo, de acordo com a lei.
    Tenho para mim, e foi isso que me ensinaram, que estas coisas não se resolvem com «entendimentos» parvos, por mais benévolos que sejam, devendo existir sempre uma lei (princípio da precedência de lei) que autorize uma qualquer interpretação - a ausência de lei não autoriza um qualquer entendimento.
    Daí que, nestas situações, deveria ser sugerido à tutela (ao legislador) esclarecimento sobre o entendimento a prosseguir quanto aos cálculos a realizar.
    Estas decisões não podem ficar nas mãos de quem se sente manifestamente constrangido no entendimento a dar à questão - o entendimento deveria ser apenas e só um em todo o território nacional.
    Nós, os Oficiais de Justiça, deixámo-nos enredar por conversas fúteis que não nos interessam.
    Na verdade, foi por estes dias publicado pelo jornal ECO, mais uma valorização salarial dos Oficiais de Registos (Conservatórias), com aumentos na ordem dos 289 euros (https://eco.sapo.pt/2026/08/27/governo-reve-duas-carreiras-da-funcao-publica-e-da-aumentos-salariais-de-ate-289-euros/)
    Enquanto outros avançam na vida nós mantemo-nos paralisados no tempo. Meteram-nos no frigorífico, na parte mais baixa do congelador, e lacraram a porta e assim permaneceremos até ao passar da validade (reforma), momento em que já não interessará a ninguém (nomeadamente aos aposentados) o estado das coisas.
    Tudo isto é vergonhoso e não temos pessoas nos Sindicatos que estejam à altura do cargo - são oportunistas ou comodistas que continuam a viver numa certa bolha, num mundo que já não existe, num mundo que já desapareceu!
    Nando

    ResponderEliminar
  7. Direção Geral da Administração da Justiça

    Estando eu a fazer várias démarches no sentido de me ver “livre” da DGAJ, até porque a mesma é-me devedora dos meus salários, venho eu solicitar mais uma vez a resolução deste problema,
    no sentido de Vª. Exª. mandar comunicar, pelo menos, todo o montante da divida da contagem de tempo à CGA, (independentemente do seu pagamento), uma vez que vou solicitar novamente a minha pensão antecipada, sendo que gostaria que tal montante em divida fosse contabilizado para efeitos de aposentação antecipada, pois ainda não aceitei tal pensão por ser de diminuto valor de €555,00, cfr. anexo, o que, para quem trabalhou uma vida inteira, desde o tempo da escola, e já vou contar com 39 anos de descontos, tal montante corresponderá somente a 1 IAS!!!...vou ser pobre toda a vida!!!
    Pede deferimento.
    O Técnico de Justiça

    ResponderEliminar
  8. Extinto o vínculo de mais dois colegas, conforme se pode ver hoje no DR!!! Já são vários...

    ResponderEliminar
  9. Carreira morta com estes sindicatos.
    É mudar de sindicatos conforme já aqui foi dito e espero que haja adesão!
    Sindicatos com poder e capacidade de negociação!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Exatamente.. siga para sindicato dos técnicos do estado...

      Eliminar
    2. É cómico ver o sindicato a fazer tudo por tudo para evitar a debandada de sócios para o STE.

      😁😁😁😁

      Que comédia...

      Eliminar
  10. De acordo com o jornal ECO - notícia de 27 de agosto -, vai acontecer mais uma valorização salarial dos Oficiais de Registos (Conservatórias), com aumentos na ordem dos 289 euros enquanto nós, os Oficiais de Justiça, ainda discutimos a reforma do nosso Estatuto aqueles já o fizeram em 2019 com ulteriores revisões, providenciando pela sua melhoria.
    O SOJ e o SFJ permitem que se continue numa conversa e, com as posições que assumiram, continue tudo na mesma, apenas com mais uns (poucos) trocos no bolso.
    E não têm vergonha... de nada.

    https://eco.sapo.pt/2026/08/27/governo-reve-duas-carreiras-da-funcao-publica-e-da-aumentos-salariais-de-ate-289-euros/

    ResponderEliminar
  11. Será que não há mais decisões judiciais? Só Viseu?
    Estranho...

    ResponderEliminar
  12. Sr Articulista, ouvi dizer que já houve uma decisão favorável aos ditos eventuais (2001 a 2005) e que faltarão mais 2 favoráveis para se consolidar a razão desses Ojs.
    Por acaso tem ou alguém aqui pode confirmar se já houve mesmo essa decisão favorável?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Essa decisão deve ser uma "decisão técnica ", porque, se existe, mantém-se secreta.

      Eliminar
  13. -Cena dos próximos capítulos
    Dia, 1-09-2026, vamos para a luta
    desculpem, 1.º temos que fazer Plenários pelo resto do país
    Dia 1-09-2027, com estes associados, é fácil arranjar qualquer coisa........

    ResponderEliminar
  14. Terça feira dia 1 não contem comigo para mais uma vez fazerem figuras tristes!


    Ide para a LUTA que vos pariu!!

    ResponderEliminar

Enviar um comentário