O Governo contra-ataca, também na Educação
A propósito daquela alteração de entendimento da DGAJ, que aqui já abordamos inúmeras vezes e que devem estar recordados, quanto à consideração do período de provisoriedade aplicado aos Oficiais de Justiça que estiveram 4 anos como Eventuais, tendo havido já divulgação da intenção de que aqueles que receberam os valores dessa correção terão de os devolver, situação que esbarrou numa massiva e instantânea reação negativa e obrigou a uma intervenção judicial (obviamente ainda pendente) para dirimir o diferendo interpretativo, resultando também que aqueles que ainda nada receberam continuem por receber, mesmo os novos pequenos valores contados; a propósito deste assunto, torna-se muito curioso verificar situação similar no âmbito do Ministério da Educação, ontem noticiada pelo Público.
Enquanto que a questão da
mudança de opinião da DGAJ é sobre factos que remontam aos anos de 2001 a 2005,
o caso dos Técnicos Superiores das escolas tem a ver com factos mais recentes,
de 2017 e 2018. Estes Técnicos Superiores estão já a devolver avultadas
quantias recebidas devido à inversão de opinião, mas, curiosamente, tal nova
opinião esbarra com uma decisão de um tribunal em relação a uma Técnica que
reivindicou o pagamento integral que agora, aos outros lhes é pedido para
devolver.
O caso não só é curioso ou
interessante pelas semelhanças com a situação dos Oficiais de Justiça, como tem
também um especial cariz surrealista.
Refere a notícia do Público
que são psicólogos, educadores sociais, mediadores e terapeutas da fala que
passaram a ter vínculo à Administração Pública, aquando daquela regularização
extraordinária que retirou da precariedade dos recibos verdes e dos contratos
curtos muitos trabalhadores que, em alguns casos, prestavam o mesmo serviço há
muitos anos até há duas décadas.
O Programa de Regularização
Extraordinária na Administração Pública (PREVPAP), transformou esses precários
de tantos anos em Funcionários com vínculo e, nessa altura, os pontos do
sistema SIADAP que detinham foram considerados para a continuidade das funções,
embora com a circunstância do novo vínculo.
Ora, o atual Ministério da
Educação, Ciência e Inovação (MECI), considera que essa decisão foi errada e
que a mudança do vínculo iniciou uma nova carreira a começar do zero. Com tal
novo entendimento, retira os pontos do biénio 2017-2018, com isso fazendo com
que haja descidas remuneratórias desde então até ao presente e, para além da
descida do vencimento atual, é-lhes exigida a devolução das da parte
correspondente do vencimento à luz deste novo entendimento. Os valores a
devolver são variáveis podendo chegar aos 10 mil euros.
Os Eventuais de 2001 também
foram trabalhadores precários, porque essa "eventualidade" não era
mais do que isso mesmo, uma situação que não era nada e que podia cessar a todo
o momento, sendo renovada aos bocadinhos, por despachos que indicam uma duração
de poucos meses, assim se repetindo, despacho após despacho, a possibilidade de
continuarem a trabalhar ao longo de 4 anos, sem entrarem sequer no período
probatório de 1 ano.
Por fim, após 4 anos de
precariedade, vem um despacho que considera todo aquele período de precariedade
como prova bastante da capacidade de trabalho desses Oficiais de Justiça, assim
os dispensando de passarem pelo período probatório de um ano, passando
diretamente à efetivação na Administração Pública.
Em síntese, a primeira
interpretação da DGAJ foi que o período probatório desses Oficiais de Justiça
correspondia aos 4 anos e, nesse sentido, preenchia um escalão de 3 anos e
assim refez a contagem dos escalões. A segunda interpretação da DGAJ é a de
ignorar todo o período da eventualidade e considerar apenas 1 ano, o que não
perfaz o tal escalão e reduz substancialmente todo o progresso na carreira,
assim se chegando a compensações mínimas propostas no presente que implicam a
devolução de avultados valores de milhares de euros.
Há toda uma similitude na
atuação governamental que vai no sentido de querer reverter as decisões
anteriores e introduzir uma regressão salarial.
Relata o Público o caso de um
casal de psicólogos de uma escola do Alentejo que recebeu, no final do ano
passado, uma notificação para devolver quase 16 mil euros, na sequência da tal
retirada dos pontos de 2017 e 2018 e da reconstituição das respetivas
carreiras.
Os dois contestaram a
decisão, mas o processo avançou e em abril deste ano, o psicólogo recebeu as
referências para pagar os quase 7.700 euros da sua parte e ainda viu recusado o
pedido para efetuar o pagamento de forma faseada. Não tendo alternativa, viu-se
obrigado a recorrer a um empréstimo bancário para liquidar a dívida dentro do
prazo. Já a esposa ainda está com a situação por esclarecer. "Tenho esta
espada sobre a minha cabeça, porque a qualquer momento me podem exigir o
pagamento", disse ao Público.
A Norte, uma psicóloga de 47
anos foi inicialmente informada, apenas por telefone, de que teria de devolver
mais de nove mil euros, mas o valor que acabou por ser notificado foi de 4500
euros, depois da escola reconhecer um erro na contabilização da sua carreira.
Note-se que são as escolas que têm ficado responsáveis pelos processos de
reconstrução das carreiras. Em março passado, esta psicóloga avançou com uma
ação em tribunal juntamente com outros colegas. "Estamos a resolver
individualmente o que é uma ação conjunta do Ministério", critica.
Veem semelhanças?
Por sua vez, em 2021, uma
terapeuta da fala, que não viu reconhecidos os pontos obtidos em 2017 e 2018,
decidiu avançar com uma ação contra o Ministério da Educação. Em 2025, o Tribunal
Administrativo e Fiscal de Viseu deu razão à trabalhadora, reconhecendo-lhe o
direito ao posicionamento no quarto escalão e ao pagamento dos retroativos
devidos entre 2021 e 2023. Notem bem: decidiu o tribunal o que o Ministério diz
que é errado.
O Tribunal determinou que
fossem considerados “todos os pontos adquiridos” desde o efetivo início de
funções para efeitos de progressão e reposicionamento remuneratório.
O Ministério da Educação
defendia (e defende), que, com o reposicionamento da trabalhadora na carreira
de técnico superior, em 2020, se iniciava uma nova contagem e que os pontos
acumulados anteriormente deixavam de relevar. O Tribunal rejeitou esse
entendimento, considerando ilegal o “automatismo” de fazer corresponder a
mudança de posição remuneratória ao fim da contagem anterior.
Os juízes recordaram que o
regime especial do PREVPAP determina que o tempo de exercício de funções
anteriores à integração “releva para o desenvolvimento da carreira”,
designadamente para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório.
A situação da trabalhadora
continua, contudo, por regularizar. “Estou há um ano e quatro meses à espera de
que o Ministério me pague aquilo que me deve”, disse, em face da decisão do
tribunal que colide, por ser totalmente contrária à interpretação atual que
anda a exigir a devolução do dinheiro.
Lurdes Ribeiro, dirigente do
Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões
Autónomas (STFPSSRA), considera que os trabalhadores abrangidos pelo PREVPAP e
a quem foram contabilizados estes pontos foram corretamente posicionados na
carreira, afirmando: “Não conseguimos entender onde foram buscar a
fundamentação para a decisão da retirada dos pontos”.
Fontes: "Público", "Eco" e "Zap".
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Eu tenho direito a estar já num escalão acima. O que o MJ fez, esquecer o tempo de serviço individual e por todos a iniciar en Janeiro de 2025 é ilegal. Não se pode tentar apagar aquilo que existia de verdade, que é o tempo efectivamente prestado. Só quero o que é meu de verdade, e não prescindo do que é meu.
ResponderEliminarO nosso problema está nos nossos sindicatos, não tenho a menor dúvida
ResponderEliminarEnquanto não me pagarem o roubo de 2001 a 2005 e reposição de 1 escalão há 20 anos, que outros já receberam, não volto ao serviço.
ResponderEliminarPassem bem e baixem mais as calças.
Ó pá, cala-te lá com essa lengalenga miserabilista! Todos os dias o mesmo triste comentário! Se não precisas de trabalhar, há muitos outros que precisam e não andam todos a baixar as calças! Aproveita a baixa e vai apanhar sol ou passear pró Shopping e cala-te por uma vez!!!
EliminarHá mais! vão roubar a mãe deles
EliminarPara o comentário das 12h19. Você deve estar bem na vida. Não teve que passar por esse período de 2001 a2005, pois a conversa era difente. O que o colega diz e esta a fazer é legitimo e, é pena os 570 eventuais não fazerem o mesmo baixa sine die pois é das maiores roubalheiras que há memória na carreira dos Oficiais de Justiça ⚖️.
EliminarPara o comentário das 12h19:
EliminarContinua escravo e come tudo o que te põem no prato.
Deixa-te roubar à fartazana, pois é o que mereces
Para o parasita de sempre...és um inútil. E decerto, também o serás lá em casa!!
EliminarTu não queres é fazer nenhum.
Adoro ser teu parasita!
EliminarTrabalha e deixa'te roubar escravo!
Engole
Sindicatos que há um ano nem esse problema dos de 2001 nem dos congelamentos que tribunal constitucional mandou pagar, conseguiram resolver
ResponderEliminarMotivos para mudar para as outras opções sindicais, sem duvida!
Farto de empata fodas!
Vergonhoso mesmo
Eliminar"Artigo 183.º, n.º 6 do Decreto-lei n.º 376/87 – “Os eventuais estão sujeitos aos deveres e direitos gerais e incompatibilidades dos funcionários de justiça, sendo-lhes contado o tempo de serviço prestado, quando devidamente regularizado, nos casos em que não decorra um período de tempo superior a 60 dias, reportado à data do despacho de nomeação, entre a cessação da eventualidade e aquela data.”
ResponderEliminarBasta apenas este artigo para verificar que apesar das semelhanças as situações juridicamente são bem diferentes.
Daí reinar o "silêncio administrativo" por parte do Ministério referente à reclamação e, bem assim, recurso hierárquico apresentado...
Mas não deixam de ser duas enormes "canalhices" dos (des)governantes. Não é de estranhar, portanto, o estado lastimável a que o Estado chegou...
situações juridicamente são bem diferentes como? se os eventuais em causa (2001 a 2005) estiveram sempre em constante serviço seguido sem interrupções? quer explicar o seu entendimento?
EliminarSr Bloguer pode exlicar também, sff?
Obrigado e bom trabalho
Não nos interessa analisar a situação dos Técnicos Superiores, não é este o local para tal. O que nos trouxe hoje o artigo é apenas a comparação no que diz respeito à mudança de opinião, o pagamento e a devolução, bem como os casos das pessoas a pedir empréstimo, etc., situações que podem vir a acontecer com os Oficiais de Justiça.
EliminarRespondendo à sua questão: diferente porque está perfeitamente explícito no referido artigo [Art.º 183.º n.º 6] que o tempo de serviço deverá ser contabilizado após regularização da eventualidade. É textual, factual e legal não sujeito, sequer, a "entendimentos"... Relativamente aos denonimados "recibos verdes" e "contractos" [que os eventuais também tiveram] não existe um artigo tão claro e explícito daí que surgem os tais iluminados "entendimentos". A questão é: se mesmo com um artigo tão claro e explícito surgem os tais dos entendimentos é só imaginar nos restantes casos... No mais, como referido são duas enormes "canalhices" governativas e parafraseando um Ilustre Pol(h)ítico que, inclusive, digiriu os destinos do país, ajudando até a "afundar" ainda mais: "Acho que o Estado não é pessoa de bem". Partindo do princípio que o Estado é regido e dirigido por uma certa classe todo o restante é de fácil extrapolação...
Eliminar
EliminarPara 28/8/26 14:03:
Então e esses eventuais que não passaram sequer pelo periodo de provisório? em que ficamos?
Em que ficamos? Legalmente tem de pagar os dois períodos, o eventual e o provisório, aliás, exactamente, como estavam a proceder até ao iluminado "entendimento"...
EliminarBom dia.
ResponderEliminarO texto de hoje não traz novidades. Todavia, lembra mais uma vez a competência (fraca) de quem nos Governa (lato sensu) que, no passado, não foram capazes de decidir bem: com justiça e equidade e, acima de tudo, de acordo com a lei.
Tenho para mim, e foi isso que me ensinaram, que estas coisas não se resolvem com «entendimentos» parvos, por mais benévolos que sejam, devendo existir sempre uma lei (princípio da precedência de lei) que autorize uma qualquer interpretação - a ausência de lei não autoriza um qualquer entendimento.
Daí que, nestas situações, deveria ser sugerido à tutela (ao legislador) esclarecimento sobre o entendimento a prosseguir quanto aos cálculos a realizar.
Estas decisões não podem ficar nas mãos de quem se sente manifestamente constrangido no entendimento a dar à questão - o entendimento deveria ser apenas e só um em todo o território nacional.
Nós, os Oficiais de Justiça, deixámo-nos enredar por conversas fúteis que não nos interessam.
Na verdade, foi por estes dias publicado pelo jornal ECO, mais uma valorização salarial dos Oficiais de Registos (Conservatórias), com aumentos na ordem dos 289 euros (https://eco.sapo.pt/2026/08/27/governo-reve-duas-carreiras-da-funcao-publica-e-da-aumentos-salariais-de-ate-289-euros/)
Enquanto outros avançam na vida nós mantemo-nos paralisados no tempo. Meteram-nos no frigorífico, na parte mais baixa do congelador, e lacraram a porta e assim permaneceremos até ao passar da validade (reforma), momento em que já não interessará a ninguém (nomeadamente aos aposentados) o estado das coisas.
Tudo isto é vergonhoso e não temos pessoas nos Sindicatos que estejam à altura do cargo - são oportunistas ou comodistas que continuam a viver numa certa bolha, num mundo que já não existe, num mundo que já desapareceu!
Nando
Direção Geral da Administração da Justiça
ResponderEliminarEstando eu a fazer várias démarches no sentido de me ver “livre” da DGAJ, até porque a mesma é-me devedora dos meus salários, venho eu solicitar mais uma vez a resolução deste problema,
no sentido de Vª. Exª. mandar comunicar, pelo menos, todo o montante da divida da contagem de tempo à CGA, (independentemente do seu pagamento), uma vez que vou solicitar novamente a minha pensão antecipada, sendo que gostaria que tal montante em divida fosse contabilizado para efeitos de aposentação antecipada, pois ainda não aceitei tal pensão por ser de diminuto valor de €555,00, cfr. anexo, o que, para quem trabalhou uma vida inteira, desde o tempo da escola, e já vou contar com 39 anos de descontos, tal montante corresponderá somente a 1 IAS!!!...vou ser pobre toda a vida!!!
Pede deferimento.
O Técnico de Justiça
Extinto o vínculo de mais dois colegas, conforme se pode ver hoje no DR!!! Já são vários...
ResponderEliminara seguir vou eu
EliminarCarreira morta com estes sindicatos.
ResponderEliminarÉ mudar de sindicatos conforme já aqui foi dito e espero que haja adesão!
Sindicatos com poder e capacidade de negociação!
Exatamente.. siga para sindicato dos técnicos do estado...
EliminarSTE
EliminarÉ cómico ver o sindicato a fazer tudo por tudo para evitar a debandada de sócios para o STE.
Eliminar😁😁😁😁
Que comédia...
De acordo com o jornal ECO - notícia de 27 de agosto -, vai acontecer mais uma valorização salarial dos Oficiais de Registos (Conservatórias), com aumentos na ordem dos 289 euros enquanto nós, os Oficiais de Justiça, ainda discutimos a reforma do nosso Estatuto aqueles já o fizeram em 2019 com ulteriores revisões, providenciando pela sua melhoria.
ResponderEliminarO SOJ e o SFJ permitem que se continue numa conversa e, com as posições que assumiram, continue tudo na mesma, apenas com mais uns (poucos) trocos no bolso.
E não têm vergonha... de nada.
https://eco.sapo.pt/2026/08/27/governo-reve-duas-carreiras-da-funcao-publica-e-da-aumentos-salariais-de-ate-289-euros/
Será que não há mais decisões judiciais? Só Viseu?
ResponderEliminarEstranho...
Sr Articulista, ouvi dizer que já houve uma decisão favorável aos ditos eventuais (2001 a 2005) e que faltarão mais 2 favoráveis para se consolidar a razão desses Ojs.
ResponderEliminarPor acaso tem ou alguém aqui pode confirmar se já houve mesmo essa decisão favorável?
Essa decisão deve ser uma "decisão técnica ", porque, se existe, mantém-se secreta.
Eliminar-Cena dos próximos capítulos
ResponderEliminarDia, 1-09-2026, vamos para a luta
desculpem, 1.º temos que fazer Plenários pelo resto do país
Dia 1-09-2027, com estes associados, é fácil arranjar qualquer coisa........
Terça feira dia 1 não contem comigo para mais uma vez fazerem figuras tristes!
ResponderEliminarIde para a LUTA que vos pariu!!
Quem fala assim não é ...
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